DECRETO 49101, DE 24 SETEMBRO DE
2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43566 - LEST
Altera o Decreto nº 48.589, de 22
de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 26/25, de 10 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º
O âmbito de aplicação 19.1 do
Capítulo 19 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
19 - (...) |
Âmbito de Aplicação da
Substituição Tributária: |
19.1 - Interno e nas seguintes
unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro
(Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). |
(...) |
”.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de
setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF43566
REF_LESTMG