INFORMEF RESPONDE - ASPECTOS LEGAIS DO ICMS NO ESTADO DE MINAS GERAIS (REGULAMENTO, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DESPACHO ADUANEIRO DE MERCADORIAS) - MEF43567 - AD

 

 

Solicita-nos [....] parecer técnico sobre as seguintes questões:

EMENTA: Aspectos legais do ICMS no Estado de Minas Gerais (Regulamento, substituição tributária e despacho aduaneiro de mercadorias); e incidência do ISSQN no Município de Belo Horizonte conforme Lei nº 8.725/2003 e Decreto nº 17.174/2019, especialmente local de incidência, alíquotas e obrigações acessórias.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O consulente pretende saber como se aplicam, em suas operações comerciais e de prestação de serviços, no Estado de Minas Gerais e no Município de Belo Horizonte, as regras de ICMS quanto à circulação interestadual ou interna de mercadorias, substituição tributária, diferimento, e qual a incidência do ISSQN em suas atividades, bem como quais obrigações acessórias, riscos de autuação e oportunidades de economia podem existir.

A relevância prática reside no possível impacto sobre custos de tributos, sua repercussão nos preços praticados, competitividade e compliance fiscal; impactos de multas, juros e glosas de créditos fiscais; e riscos trabalhistas / empresariais correlatos, em especial em casos em que a estrutura societária ou operacional interfira no enquadramento tributário.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

Segue compilação dos dispositivos mais relevantes, vigentes, para o Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte, com in verbis onde necessário:

Constituição Federal

Leis Federais / Leis Complementares

Legislação Estadual - Minas Gerais

Legislação Municipal - Belo Horizonte

Regulamentos / Normas Complementares / Precedentes

3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS

RESPOSTA: AFIRMATIVO/NEGATIVO: Dependendo da operação empresarial específica, mas em regra AFIRMATIVO: o consulente está sujeito às obrigações de ICMS no Estado de Minas Gerais, bem como ao ISSQN no Município de Belo Horizonte, caso exerça atividades de prestação de serviços constantes da lista do ISS, devendo observar local da prestação, alíquotas, retenções, emissões de documentos fiscais e obrigações acessórias.

Segue a análise dos principais pontos:

ICMS - Minas Gerais

  1. Incidência
    Conforme dispõe o Regulamento do ICMS-MG, “inspira-se” na Lei nº 6.763/1975. O RICMS-MG, em seu Art. 2º, incide sobre “operação relativa à circulação de mercadoria realizada a qualquer título; ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.”
  2. Substituição Tributária / Diferimento
    O RICMS-MG 2023 traz previsões expressas de regime de substituição tributária para mercadorias constantes dos Anexos do regulamento. Também há dispositivos regulando diferimento do ICMS, suspensão, isenções etc.
  3. Alterações recentes
    O Decreto nº 48.751/2023 promoveu alterações ao RICMS de 2023 que podem impactar prazos, alíquotas internas, forma de cálculo e regime diferido ou de substituição.
  4. Crédito do ICMS
    Regras de apropriação de crédito dependem se a mercadoria ou bem é utilizado em operação tributada, se não estiver impedido por dispositivo legal, bem como atenção às notas fiscais de entrada, documentação etc.
  5. Obrigações acessórias
    Em MG, escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais eletrônicos, cumprimento de obrigações estaduais de comunicação, etc., tudo conforme o RICMS-MG e normas da SEFAZ-MG.

ISSQN - Belo Horizonte

  1. Incidência e Fato Gerador
    • A Lei nº 8.725/2003 dispõe:
    “Art. 1º - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - tem como fato gerador a prestação de serviço definido em lei complementar, constante da Lista …”
    • A Lei Complementar 116/2003 federal traça a lista de serviços, definindo quais atividades estão sujeitas ao ISSQN.
  2. Local da Prestação / Município Competente
    Local onde será prestado o serviço ou onde se encontre o estabelecimento prestador, conforme art. 3º da LC 116/2003, salvo exceções legais.
  3. Alíquotas e Regime Normativo Local
    • Alíquotas variam conforme o tipo de serviço conforme Lei Municipal 8.725/2003.
    • Regulamentações do Decreto 17.174/2019 disciplinam procedimentos relativos à apuração, lançamento, emissão de guias, retenções se houver etc.
  4. Obrigações acessórias
    Registro nos cadastros municipais, emissão de nota de serviço, alvarás, guias de recolhimento, declarações municipais periódicas, etc.

Impactos Práticos para a Empresa / Cliente

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES

Para garantir conformidade, mitigar riscos e aproveitar oportunidades, recomendo os seguintes passos:

  1. Diagnóstico Inicial (due diligence fiscal): verificar as operações da empresa, quais mercadorias ou serviços presta, os CNAEs envolvidos, se há circulação interestadual, se há operações sujeitas à substituição tributária ou regime diferido.
  2. Classificação correta de atividades e serviços: assegurar que os serviços prestados estejam na lista da LC 116/2003, e que mercadorias estejam bem classificadas para ICMS, evitando riscos de enquadramento indevido.
  3. Análise de regime tributário: avaliar se o regime presumido, lucro real, simples nacional etc., é o mais vantajoso para as atividades, considerando ICMS, ISS, tributos federais.
  4. Verificação de benefícios fiscais e incentivos estaduais: Minas Gerais pode conceder incentivos, diferimentos ou regimes especiais para certos setores; averiguar se a empresa é elegível.
  5. Adequação de documentação fiscal: garantir emissão correta de notas fiscais, escrituração, validade dos documentos fiscais eletrônicos, cumprimento das obrigações acessórias estaduais e municipais.
  6. Procedimentos de retenção do ISS, se aplicável: quando o serviço prestado de Belo Horizonte for sujeito a retenção municipal ou envolva tomador que retenha ISS - atenção a essas situações.
  7. Monitoramento legislativo e jurisprudencial: acompanhar eventuais mudanças nos regulamentos do ICMS em MG, leis municipais de Belo Horizonte, decisões judiciais ou administrativas que alterem entendimento.
  8. Treinamento interno e compliance tributário: assegurar que contadores, departamento fiscal e jurídico estejam atualizados e preparados para cumprir as normas.

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

6. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS

7. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL

Conclui-se que, considerando a legislação vigente:

8. OBSERVAÇÕES FINAIS

Este parecer baseia-se na legislação tributária federal, estadual de Minas Gerais e municipal de Belo Horizonte vigente à data de hoje, salvo melhores juízos.

Recomenda-se sua utilização para orientar ações imediatas do consulente, porém poderá demandar adaptações segundo fatos concretos (natureza das mercadorias ou serviços, fornecedores, estrutura societária, regime fiscal, eventual reforma tributária futura).

Confidencialidade: Uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à citação integral da fonte.

 INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
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