PROTOCOLO ICMS 33, DE 25 SETEMBRO
DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF43571 - LEST
Prorroga e altera o Protocolo
ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a remessa de soja em
grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de
Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Os Estados de Goiás e Minas
Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de
Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e
199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Os dispositivos a seguir
indicados do Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, publicado no
Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as
seguintes redações:
I - o
inciso I do § 1º da cláusula primeira:
"I - abrange
a remessa de até 600.000 (seiscentas mil) toneladas de soja em grão para
industrialização no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entre 1º de
janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028;";
II - a
cláusula nona:
"Cláusula nona. Este
protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028.";
III - o Anexo Único:
"ANEXO ÚNICO"
"1 - FILIAL CATALÃO:
Rua Bernardo Guimarães, nº 20,
Setor Central, CEP 75701-190, Catalão, GO
Inscrição Estadual: 10.391.181-2
CNPJ: 00.969.790/0015-13
2 - FILIAL RIO VERDE:
Av. Pauzanes
de Carvalho, S/N, Bairro Eldorado, CEP 75903-001, Rio Verde, GO
Inscrição Estadual:10.133.279-3
CNPJ: 00.969.790/0002-07".
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na
data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - de
1º de janeiro de 2026, relativamente ao inciso I da cláusula primeira;
II - da
data da sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
Goiás - Francisco Sérvulo Freire
Nogueira, Minas Gerais - Luiz Claudio Gomes
MEF43571
REF_LESTMG