ATO
COTEPE/ICMS 124, DE 25 SETEMBRO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA - MEF43572 - LEST
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 65,
de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a
geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e
intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de
Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito,
crédito, de loja (private label),
transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento
Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o
fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de
negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços
intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa
Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos
termos do Convênio ICMS 134/16.
A Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art.
9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997,
na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a 11 de setembro de 2025,
em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS
nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:
Art. 1º
O "caput" do art. 1º do
Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial
da União de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Ficam instituídas
a Versão 09 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP e o
Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as
sequências 176500a50cde51dc5560f5cb62f07031 e c1e71bb4b87bc54450d2db72785f028f,
respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" nos
arquivos em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do
CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).".
Art. 2º
O "caput" do art. 1º do
Ato COTEPE/ICMS nº 65/18 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Ficam instituídas
a Versão 10 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP e o
Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as
sequências 1c6d50499b76f664163eb0d07ae79ab3 e 47f62d0ad5878cfa3a9fe7272d0232b1,
respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" nos
arquivos em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do
CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).".
Art. 3º
Os Atos COTEPE/ICMS nº 158, de 21
de novembro de 2024, nº 44, de 14 de abril de 2025 e nº 80, de 24 de junho de
2025, ficam revogados.
Art. 4º
Este ato entra em vigor na data
da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - da
data de sua publicação a 31 de maio de 2026, em relação ao art. 1º;
II - a
partir de 1º de junho de 2026, em relação ao art. 2º;
III - da data de sua publicação,
em relação ao art. 3º.
Presidente da COTEPE/ICMS -
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano
Cardoso, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Mário Sérgio Martins de
Castro, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura,
Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima,
Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de
Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique
Vigário Loureiro, Mato Grosso - Ultimo Almeida de Oliveira, Mato Grosso do Sul
- Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael
Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho
Júnior, Paraná - Juarez Andrade Moraes, Pernambuco - Artur Delgado de Souza,
Piauí - Carlos Gomes de Oliveira, Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque
de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do
Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina -
Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando
dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Ana
Rogéria Engelberg da Silva.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO
OLIVEIRA
Presidente da Comissão
MEF43572
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