ATO COTEPE/ICMS 127, DE 30
SETEMBRO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF43582 - LEST
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22,
de 10 de março de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de
instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que
dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas
operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de
março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e
dedução do imposto.
A Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a 11 de
setembro de 2025, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do
Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de
1997, e o disposto na cláusula décima oitava e no § 3º da cláusula décima nona
do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, resolveu:
Art. 1º
Os incisos I e II do art. 3º do
Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da
União de 10 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
"I - Anexo I - anexos de que
tratam os incisos do "caput" da cláusula décima oitava do Convênio
ICMS nº 199/22 - versão v1.04 - chave 53984ebe5e39a282633acdf046101117;
II - Anexo II - Manual de
Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº
199/22 - versão v1.05 - chave eef7c9b7881daee5b2767b827136e967.".
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data
da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de outubro de 2025.
Presidente da Cotepe/Icms - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal
do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas -
Mário Sérgio Martins de Castro, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas -
Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando
Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito
Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto,
Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Ultimo Almeida de
Oliveira, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto
Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera,
Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Juarez Andrade Moraes,
Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Carlos Gomes de Oliveira, Rio de
Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz
Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia -
Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza,
Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis
Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas,
Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO
OLIVEIRA
Presidente da Comissão
MEF43582
REF_LESTMG