INFORMEF RESPONDE - ANÁLISE DAS REGRAS DO SIMPLES NACIONAL QUANTO À RETENÇÃO DO ISS - MEF43583 - AD

Solicita-nos [.....] parecer técnico  sobre a seguinte questão:

EMENTA: Resumo objetivo da consulta:
Análise das regras do Simples Nacional quanto à retenção do ISS, à incidência de ISS vs ICMS em serviços e obrigações acessórias municipais em Belo Horizonte; impactos e requisitos de enquadramento e exclusão.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

O consulente busca conhecer, sob a ótica tributária, trabalhista e empresarial, as normas aplicáveis ao regime do Simples Nacional, especialmente no que tange:

Essa questão é de grande relevância para empresas de pequeno porte ou microempresas que operam com prestação de serviços, pois determina regime tributário, obrigações fiscais, risco de autuação e possibilidade de benefícios fiscais. O enquadramento correto impacta diretamente em carga tributária, compliance, segurança jurídica e custos operacionais.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

Aqui seguem os dispositivos legais e normas administrativas atualmente vigentes, atualizados, pertinentes ao tema:

A) Constituição Federal

B) Lei Complementar Federal nº 116/2003

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Texto vigente. Importante para definir lista de serviços, local de incidência do imposto, retenção, etc.

C) Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Simples Nacional)

Estabelece o regime diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.

D) Municipal - Município de Belo Horizonte

E) Precedentes, jurisprudência e interpretações administrativas

3. ANÁLISE TÉCNICA — INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS

AFIRMATIVO: Em regra, para empresas optantes do Simples Nacional, há incidência e retenção do ISS conforme as normas municipais e federais aplicáveis, e os serviços constantes na lista da LC 116/2003 são tributados pelo ISS, não pelo ICMS, salvo hipóteses muito específicas.

Segue a fundamentação:

3.1 Distinção ISS vs ICMS

3.2 Retenção de ISS por tomador

3.3 Simples Nacional e obrigações acessórias

3.4 Cenários diferenciados

Dependendo da atividade, CNAE, porte da empresa, localização do estabelecimento, faturamento anual etc., pode haver:

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA — RECOMENDAÇÕES

Para o consulente, sugiro os seguintes passos práticos:

  1. Verificar atividade econômica principal e secundária da empresa (CNAE) para confirmar se está na lista de serviços da LC 116/2003 ou se há atividade vedada ao Simples Nacional.
  2. Confirmar se Município de Belo Horizonte exige retenção de ISS para sua atividade e se você, como tomador ou prestador, está listado. Revisar Lei Municipal 8.725/2003, especialmente art. 20.
  3. Verificar os prazos municipais de emissão de NFS-e, recolhimento do ISSQN, declaração mensal ou outras obrigações (ex: DES) conforme decretos municipais (ex: Decreto nº 17.174/2019).
  4. Se empresa for optante do Simples Nacional, analisar sob qual Anexo se enquadra, alíquota aplicável, base de cálculo, possíveis reduções ou sublimites estaduais/municipais.
  5. Monitorar jurisprudência recente (TJMG, STJ) e pareceres administrativos que possam afetar interpretação específica da sua atividade (ex.: casos de retido vs não retido, serviço de manipulação, etc.).
  6. Manter adequada escrituração contábil e fiscal, com documentação que comprove localização do prestador, do tomador, emissão correta de notas, retenção quando devida, guias de recolhimento, obrigações acessórias municipais.

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS — RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

6. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS

7. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL

Conclui-se que:

8. OBSERVAÇÕES FINAIS

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo. Toda orientação aqui prestada se baseia em normas, jurisprudência e entendimentos administrativos acessíveis publicamente, mas não substitui análise específica de casos concretos com todos os documentos relevantes.

Confidencialidade: Uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à citação integral da fonte.

 INFORMEF LTDA.

 

MEF43483

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