SÍNTESE INFORMEF - DAS-MEI
(DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)
- MEF43585 - AD
Tema: Vencimento em 22/09/2025 e novas formas de pagamento,
incluindo cartão de crédito.
1. Introdução
O Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS-MEI) é a guia utilizada pelos microempreendedores
individuais (MEI) para recolher mensalmente tributos federais, estaduais e
municipais, assegurando a manutenção da formalização, benefícios
previdenciários e regularidade fiscal.
Em setembro de 2025, a Receita
Federal implementou importante inovação: a possibilidade de pagamento do
DAS-MEI via cartão de crédito, ampliando as formas de quitação já
existentes (boleto, PIX e débito automático).
2. Base Normativa
2.1. Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e
Pequena Empresa)
Art. 18-A, § 3º:
“O Microempreendedor Individual – MEI recolherá, em valor fixo mensal, os
tributos abrangidos pelo Simples Nacional, mediante documento único de
arrecadação, que conterá: I – contribuição para a Seguridade Social relativa à
pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; II – ICMS, se
devido; e III – ISS, se devido.”
2.2. Resolução CGSN nº 140/2018
Art. 106. “O Microempreendedor Individual – MEI deverá recolher os
tributos devidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional –
DAS, gerado no PGMEI, até o dia 20 (vinte) de cada mês.”
2.3. Normas complementares
3. Alterações Recentes – Pagamento com Cartão de Crédito
A Receita Federal disponibilizou, a
partir de setembro de 2025, a modalidade de pagamento com cartão de crédito
na função “Pagar Online” do PGMEI.
Essa modalidade é aplicável:
4. Formas de Pagamento do DAS-MEI
Modalidade |
Descrição |
Observações |
Boleto bancário |
Emissão
no Portal do Simples ou App MEI. Pagamento em bancos, lotéricas ou caixas
eletrônicos. |
Forma
tradicional. |
PIX |
Emissão
da guia gera QR Code para pagamento instantâneo. |
Crédito
imediato. |
Débito automático |
Adesão
no Portal do Empreendedor até o dia 10 de cada mês. |
Evita
atrasos. |
Cartão de crédito |
Implementado
em setembro/2025. Pagamento via PGMEI. |
Mais
flexibilidade. |
Débito em conta (BB) |
Disponível
apenas para correntistas do Banco do Brasil. |
Restrito
a clientes BB. |
5. Datas de Vencimento
Consequências do atraso:
6. Parcelamento de Débitos
7. Restituição de Valores Pagos Indevidamente
O MEI pode requerer restituição em
casos como:
Procedimento:
8. Benefícios do Pagamento em Dia
9. Onde Emitir o DAS
Ao emitir a guia, o sistema já
oferece todas as modalidades de pagamento (boleto, PIX, débito automático e
cartão de crédito).
10. Quadro Resumo (Anexo)
Aspecto |
Regra Atual |
Base Legal |
Valor
fixo mensal |
Previdência
+ ICMS + ISS |
LC
nº 123/2006, art. 18-A |
Vencimento |
Dia
20 de cada mês |
Res.
CGSN nº 140/2018, art. 106 |
Parcelamento |
Até
60 vezes (mínimo R$ 50,00) |
Normas
RFB |
Restituição |
Via
RFB (tributos federais); via Estado/Município (ICMS/ISS) |
RFB
+ legislações locais |
Novidade
(2025) |
Pagamento
com cartão de crédito |
Ato
RFB/PGMEI |
Consequência
do atraso |
Multa,
juros, perda de benefícios e exclusão do regime |
Res.
CGSN nº 140/2018 |
11. Conclusão
A ampliação das formas de pagamento
do DAS-MEI, com a inclusão do cartão de crédito, representa avanço
relevante para os mais de 12,7 milhões de MEIs
ativos no Brasil. Essa medida aumenta a flexibilidade financeira,
contribui para a regularidade fiscal e reforça a importância do
pagamento tempestivo para manutenção dos benefícios previdenciários e da
formalização empresarial.
A orientação prática é que os
contribuintes priorizem o uso das ferramentas digitais, organizem-se para
evitar atrasos e utilizem o parcelamento ou restituição quando necessário.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.
MEF43585
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