INFORMEF
RESPONDE - RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ANÁLISE SOBRE COMO IDENTIFICAR, DE FORMA PRÁTICA E
SEGURA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PASSÍVEIS DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO, À LUZ DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E DA JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, COM IMPACTO
DIRETO NA GESTÃO FINANCEIRA DE EMPRESAS DE DIFERENTES REGIMES TRIBUTÁRIOS. -
MEF43588 - AD
DADOS DO SOLICITANTE
Solicita-nos
[.....] parecer sobre a seguinte questão:
EMENTA: Recuperação de créditos tributários - Análise sobre como identificar, de forma prática e
segura, créditos tributários passíveis de restituição ou compensação, à luz da
legislação vigente e da jurisprudência administrativa e judicial, com impacto
direto na gestão financeira de empresas de diferentes regimes tributários.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Em um cenário de elevada carga
tributária e sucessivas alterações normativas, a recuperação de créditos
tributários deixou de ser mero benefício eventual para se consolidar como estratégia
de sobrevivência e eficiência financeira. Muitas empresas, por falhas
operacionais ou interpretações equivocadas da legislação, acabam recolhendo
tributos além do devido. Identificar e recuperar esses valores é atividade essencial para contadores, advogados e gestores
tributários que buscam não apenas a regularidade fiscal, mas também a maximização
de resultados financeiros e aumento de competitividade no mercado.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Constituição Federal/1988
Art. 150, §7º:
“A lei poderá atribuir ao sujeito
passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de
imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente,
assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso
não se realize o fato gerador presumido.”
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966)
Art. 165:
“O sujeito passivo tem direito,
independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do
tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto
no §4º do art. 162.”
Art. 168:
“O direito de pleitear a restituição
extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da
extinção do crédito tributário.”
Lei nº 9.430/1996
Art. 74:
“O sujeito passivo que apurar
crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da
Receita Federal poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios,
vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos e contribuições sob
administração da RFB.”
Lei nº 8.212/1991 (Previdenciária)
Art. 89:
“A restituição e a compensação de
contribuições sociais serão efetuadas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, observadas as normas estabelecidas pela legislação tributária.”
Jurisprudência Relevante
3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS
AFIRMATIVO - A legislação vigente e a jurisprudência consolidada
asseguram o direito das empresas à recuperação de créditos tributários
quando comprovado pagamento indevido ou maior.
Os principais cenários de
recuperação envolvem:
Impactos práticos:
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E
PRECAUÇÕES
6. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS
📊 Quadro - Principais
hipóteses de recuperação de crédito
Situação |
Base legal/jurisprudência |
Prazo |
Forma de Recuperação |
ICMS
na base do PIS/COFINS |
STF
- RE 574.706 |
5
anos |
Restituição/Compensação |
ICMS-ST
no Simples Nacional |
Art.
165 CTN + IN RFB |
5
anos |
Pedido
de restituição |
Insumos
essenciais (PIS/COFINS) |
Lei
nº 10.833/2003 + STJ |
5
anos |
Crédito
escritural |
INSS
sobre verbas indenizatórias |
Lei
nº 8.212/91 + STJ |
5
anos |
Pedido
administrativo |
Subvenções
para investimento |
STJ
- Tema 1182 |
5
anos |
Exclusão
da base IRPJ/CSLL |
Precatórios |
Art.
74 Lei nº 9.430/96 |
Sem
prazo definido |
Compensação
de débitos |
7. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL
Conclui-se que toda empresa pode
e deve revisar seus recolhimentos tributários dos últimos cinco anos,
identificando valores pagos a maior e exercendo o direito à recuperação, seja
via restituição ou compensação.
A recuperação de créditos tributários não é apenas possível, mas estrategicamente
necessária para empresas que buscam sustentabilidade financeira em um
ambiente de carga tributária elevada.
8. OBSERVAÇoes FINAIS
Este parecer está em conformidade
com a legislação vigente e atualizada até 29 de setembro de 2025, salvo
melhor juízo.
Confidencialidade: Uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à
citação integral da fonte.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
"Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões
estratégicas”
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