INFORMEF RESPONDE  - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ANÁLISE SOBRE COMO IDENTIFICAR, DE FORMA PRÁTICA E SEGURA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PASSÍVEIS DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO, À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DA JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, COM IMPACTO DIRETO NA GESTÃO FINANCEIRA DE EMPRESAS DE DIFERENTES REGIMES TRIBUTÁRIOS. - MEF43588 - AD

DADOS DO SOLICITANTE

Solicita-nos [.....] parecer sobre a seguinte questão:

EMENTA: Recuperação de créditos tributários - Análise sobre como identificar, de forma prática e segura, créditos tributários passíveis de restituição ou compensação, à luz da legislação vigente e da jurisprudência administrativa e judicial, com impacto direto na gestão financeira de empresas de diferentes regimes tributários.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Em um cenário de elevada carga tributária e sucessivas alterações normativas, a recuperação de créditos tributários deixou de ser mero benefício eventual para se consolidar como estratégia de sobrevivência e eficiência financeira. Muitas empresas, por falhas operacionais ou interpretações equivocadas da legislação, acabam recolhendo tributos além do devido. Identificar e recuperar esses valores é atividade essencial para contadores, advogados e gestores tributários que buscam não apenas a regularidade fiscal, mas também a maximização de resultados financeiros e aumento de competitividade no mercado.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

Constituição Federal/1988

Art. 150, §7º:

“A lei poderá atribuir ao sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”

Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966)

Art. 165:

“O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no §4º do art. 162.”

Art. 168:

“O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário.”

Lei nº 9.430/1996

Art. 74:

“O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos e contribuições sob administração da RFB.”

Lei nº 8.212/1991 (Previdenciária)

Art. 89:

“A restituição e a compensação de contribuições sociais serão efetuadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observadas as normas estabelecidas pela legislação tributária.”

Jurisprudência Relevante

3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS

AFIRMATIVO - A legislação vigente e a jurisprudência consolidada asseguram o direito das empresas à recuperação de créditos tributários quando comprovado pagamento indevido ou maior.

Os principais cenários de recuperação envolvem:

  1. ICMS na base do PIS/COFINS (STF - RE 574.706).
  2. ICMS-ST e monofásicos pagos indevidamente no Simples Nacional.
  3. PIS/COFINS sobre insumos essenciais (energia, fretes, embalagens etc.).
  4. INSS sobre verbas indenizatórias (terço constitucional de férias até 2020).
  5. Subvenções para investimento (STJ - Tema 1182).
  6. Compensação de precatórios tributários.

Impactos práticos:

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

6. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS

📊 Quadro - Principais hipóteses de recuperação de crédito

Situação

Base legal/jurisprudência

Prazo

Forma de Recuperação

ICMS na base do PIS/COFINS

STF - RE 574.706

5 anos

Restituição/Compensação

ICMS-ST no Simples Nacional

Art. 165 CTN + IN RFB

5 anos

Pedido de restituição

Insumos essenciais (PIS/COFINS)

Lei nº 10.833/2003 + STJ

5 anos

Crédito escritural

INSS sobre verbas indenizatórias

Lei nº 8.212/91 + STJ

5 anos

Pedido administrativo

Subvenções para investimento

STJ - Tema 1182

5 anos

Exclusão da base IRPJ/CSLL

Precatórios

Art. 74 Lei nº 9.430/96

Sem prazo definido

Compensação de débitos

7. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL

Conclui-se que toda empresa pode e deve revisar seus recolhimentos tributários dos últimos cinco anos, identificando valores pagos a maior e exercendo o direito à recuperação, seja via restituição ou compensação.
A recuperação de créditos tributários não é apenas possível, mas estrategicamente necessária para empresas que buscam sustentabilidade financeira em um ambiente de carga tributária elevada.

8. OBSERVAÇoes FINAIS

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até 29 de setembro de 2025, salvo melhor juízo.
Confidencialidade: Uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à citação integral da fonte.

 INFORMEF LTDA.
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