SÍNTESE INFORMEF - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA (LEI Nº 8.009/1990) - MEF43590 - AD

1. Introdução

A Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, instituiu um marco de proteção patrimonial no direito brasileiro: a impenhorabilidade do bem de família. Trata-se de medida de ordem pública destinada a resguardar a moradia da entidade familiar contra execuções, garantindo o direito constitucional à moradia (art. 6º da CF/88).

No entanto, essa proteção não é absoluta. A própria lei estabelece exceções que permitem a penhora do imóvel, razão pela qual advogados, contadores e gestores devem atentar para os riscos de atuação inadequada.

2. Base Normativa

2.1. Dispositivo principal

Lei nº 8.009/1990, art. 1º (in verbis):

“O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.”

2.2. Exceções à regra

O art. 3º da Lei nº 8.009/1990 elenca hipóteses em que a penhora pode recair sobre o imóvel residencial:

“A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
II - pelo credor de pensão alimentícia;
III - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
IV - para execução de hipoteca sobre o próprio imóvel;
V - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;
VI - para execução de crédito destinado à construção ou aquisição do imóvel;
VII - por execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou multa;
VIII - por dívidas originadas de financiamento destinado à construção, aquisição ou reforma do próprio imóvel.”

3. Análise Prática

3.1. Alcance da proteção

3.2. Riscos e falhas frequentes

3.3. Jurisprudência relevante

4. Tabela Comparativa - Hipóteses de Impenhorabilidade x Exceções

Situação

Impenhorável?

Fundamentação

Dívidas civis comuns

✅ Sim

Art. 1º, Lei 8.009/90

Execução trabalhista de empregados domésticos

❌ Não

Art. 3º, I

Pensão alimentícia

❌ Não

Art. 3º, II

Impostos e taxas do próprio imóvel

❌ Não

Art. 3º, III

Hipoteca

❌ Não

Art. 3º, IV

Fiança em contrato de locação

❌ Não

Art. 3º, VII + STF (Tema 295)

Dívidas de financiamento ou construção do imóvel

❌ Não

Art. 3º, VI e VIII

Dívidas comerciais e bancárias gerais

✅ Sim

Art. 1º, Lei 8.009/90

5. Orientações Práticas

  1. Documentação: sempre instruir os autos com comprovantes de residência (contas, matrícula atualizada, certidões) para comprovar o uso do imóvel como bem de família.
  2. Defesa técnica: alegar impenhorabilidade de forma tempestiva, sob pena de preclusão.
  3. Análise prévia de riscos: antes de oferecer bens em garantia (hipoteca, fiança), avaliar impactos patrimoniais sobre o imóvel familiar.
  4. Planejamento estratégico: advogados, contadores e consultores devem orientar clientes sobre limites da proteção legal, evitando surpresas em execuções fiscais e cíveis.

6. Conclusão

A Lei nº 8.009/1990 constitui importante instrumento de proteção da moradia, mas não assegura blindagem absoluta contra penhora. A correta aplicação prática exige conhecimento detalhado das exceções legais, jurisprudência consolidada e estratégias de prova documental.

O profissional que domina esse tema oferece segurança patrimonial ao cliente e reduz riscos de perda do imóvel residencial, além de atuar com maior efetividade em execuções judiciais.

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MEF43490

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