SÍNTESE INFORMEF - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE
FAMÍLIA (LEI Nº 8.009/1990) - MEF43590 - AD
1. Introdução
A Lei nº 8.009, de 29 de março de
1990, instituiu um marco de proteção patrimonial no direito brasileiro: a impenhorabilidade
do bem de família. Trata-se de medida de ordem pública destinada a
resguardar a moradia da entidade familiar contra execuções, garantindo o
direito constitucional à moradia (art. 6º da CF/88).
No entanto, essa proteção não é
absoluta. A própria lei estabelece exceções que permitem a penhora do
imóvel, razão pela qual advogados, contadores e gestores devem atentar para os
riscos de atuação inadequada.
2. Base Normativa
2.1. Dispositivo principal
Lei nº 8.009/1990, art. 1º (in verbis):
“O imóvel residencial próprio do
casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer
tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza,
contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e
nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.”
2.2. Exceções à regra
O art. 3º da Lei nº 8.009/1990
elenca hipóteses em que a penhora pode recair sobre o imóvel residencial:
“A impenhorabilidade é oponível em
qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de
outra natureza, salvo se movido:
I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das
respectivas contribuições previdenciárias;
II - pelo credor de pensão alimentícia;
III - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições
devidas em função do imóvel familiar;
IV - para execução de hipoteca sobre o próprio imóvel;
V - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;
VI - para execução de crédito destinado à construção ou aquisição do imóvel;
VII - por execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização
ou multa;
VIII - por dívidas originadas de financiamento destinado à construção,
aquisição ou reforma do próprio imóvel.”
3. Análise Prática
3.1. Alcance da proteção
3.2. Riscos e falhas frequentes
3.3. Jurisprudência relevante
4. Tabela Comparativa - Hipóteses de Impenhorabilidade x
Exceções
Situação |
Impenhorável? |
Fundamentação |
Dívidas
civis comuns |
✅
Sim |
Art.
1º, Lei 8.009/90 |
Execução
trabalhista de empregados domésticos |
❌
Não |
Art.
3º, I |
Pensão
alimentícia |
❌
Não |
Art.
3º, II |
Impostos
e taxas do próprio imóvel |
❌
Não |
Art.
3º, III |
Hipoteca |
❌
Não |
Art.
3º, IV |
Fiança
em contrato de locação |
❌
Não |
Art. 3º, VII + STF (Tema 295) |
Dívidas
de financiamento ou construção do imóvel |
❌
Não |
Art. 3º, VI e VIII |
Dívidas
comerciais e bancárias gerais |
✅
Sim |
Art.
1º, Lei 8.009/90 |
5. Orientações Práticas
6. Conclusão
A Lei nº 8.009/1990 constitui importante
instrumento de proteção da moradia, mas não assegura blindagem absoluta
contra penhora. A correta aplicação prática exige conhecimento detalhado das
exceções legais, jurisprudência consolidada e estratégias de prova documental.
O profissional que domina esse tema
oferece segurança patrimonial ao cliente e reduz riscos de perda do
imóvel residencial, além de atuar com maior efetividade em execuções judiciais.
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MEF43490
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