SÍNTESE INFORMEF - RESTITUIÇÃO DO ITBI À LUZ DA LC Nº 214/2025 E DA REFORMA
TRIBUTÁRIA - MEF43591 - AD
Tema: Restituição do ITBI à luz da LC nº 214/2025 e da
Reforma Tributária
1. Introdução
A restituição do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ganhou novos contornos com as
inovações da Lei Complementar nº 214, de 2025, bem como pela evolução da
jurisprudência e os reflexos diretos da Reforma Tributária (EC nº 132/2023).
Tais mudanças impactam tanto o
cálculo do imposto quanto os procedimentos de discussão administrativa e
judicial, exigindo dos profissionais atenção redobrada aos fundamentos legais,
prazos e documentos necessários para pedidos de restituição.
2. Base Normativa Relevante
2.1 Constituição Federal
O ITBI encontra fundamento no art.
156, II, da CF/88, que dispõe:
“Compete aos Municípios instituir
impostos sobre: (...) II - transmissão ‘inter vivos’,
a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição.”
2.2 Código Tributário Nacional - CTN
O art. 165, I, do CTN garante
ao contribuinte o direito à restituição do tributo pago indevidamente:
“Art. 165. O sujeito passivo tem
direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial
do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto
no § 4º do art. 162: I - quando a cobrança ou o pagamento se tiver efetuado por
erro, em relação à pessoa, à natureza ou ao cálculo do tributo, ou à alíquota
aplicável, ou em face da inconstitucionalidade ou ilegalidade da exigência.”
2.3 Lei Complementar nº 214/2025
A LC 214/2025 trouxe
inovações aplicáveis ao ITBI, principalmente quanto a:
3. Jurisprudência e Reflexos Práticos
O STF, no julgamento do RE
796.376/SC (Tema 1124), fixou a tese de que o ITBI deve incidir sobre o valor
efetivo da transação, e não sobre o valor venal de referência utilizado
unilateralmente pelos Municípios.
Esse precedente reforça a
possibilidade de pedidos de restituição quando:
4. Estratégias de Atuação Profissional
5. Quadro-Resumo - Regras e Anexos
Tema |
Dispositivo/Norma |
Aplicação Prática |
Competência |
CF/88,
art. 156, II |
Definição
constitucional do ITBI como tributo municipal |
Restituição |
CTN,
art. 165 |
Direito
de repetição de indébito em caso de pagamento indevido |
Base
de Cálculo |
LC
214/2025 + STF Tema 1124 |
Incidência
sobre valor efetivo da transação |
Procedimento
Administrativo |
LC
214/2025, arts. 22 a 26 |
Regras
padronizadas para pedidos de restituição nos Municípios |
Jurisprudência |
STF
- RE 796.376/SC |
Vinculação
obrigatória ao valor da transação |
6. Conclusão
A LC 214/2025, alinhada à Reforma
Tributária, fortalece a segurança jurídica na restituição do ITBI ao
reforçar a vinculação ao valor real do negócio jurídico e padronizar
procedimentos administrativos municipais.
A atuação profissional exige:
Tais medidas asseguram maior
efetividade nos pleitos de restituição, reduzindo riscos de indeferimento e
maximizando resultados para contribuintes e seus consultores.
📄 Modelo de Requerimento
Administrativo de Restituição do ITBI
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A)
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FAZENDA/FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE [CIDADE/UF]
[NOME DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no
CPF/MF sob o nº [●], residente e domiciliado à [endereço completo], por
intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem,
respeitosamente, com fundamento no art. 165, I, do Código Tributário
Nacional, na Lei Complementar nº 214/2025, e na jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal Federal (Tema 1124), apresentar o presente:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO DE ITBI
1. Dos Fatos
O Requerente adquiriu, por meio da
escritura pública/contrato particular de compra e venda, o imóvel localizado à
[endereço completo do imóvel], matriculado sob nº [●] junto ao Cartório
de Registro de Imóveis de [●].
Para a formalização do ato, houve o
recolhimento do ITBI no valor de R$ [●], conforme guia anexa. Ocorre que
a base de cálculo considerada pela Administração foi arbitrariamente fixada no
denominado "valor venal de referência", correspondente a R$
[●], divergente do valor efetivo da transação, que foi de R$
[●], resultando em recolhimento a maior.
2. Do Direito
2.1
Base de cálculo do ITBI
Nos termos do art. 156, II, da
Constituição Federal, compete ao Município instituir imposto sobre
transmissão de bens imóveis.
O STF, no julgamento do RE
796.376/SC (Tema 1124), fixou a seguinte tese:
“A base de cálculo do ITBI é o valor
do negócio jurídico declarado pelas partes, salvo se comprovado pelo Fisco
municipal que o preço declarado é incompatível com o valor de mercado.”
2.2
Direito à restituição
O art. 165, I, do CTN,
assegura:
“O sujeito passivo tem direito,
independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do
tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento (...) quando a cobrança ou
o pagamento se tiver efetuado por erro, em relação à pessoa, à natureza ou ao
cálculo do tributo, ou à alíquota aplicável.”
A LC nº 214/2025, em seu art.
24, reforçou a obrigatoriedade de os Municípios padronizarem os
procedimentos de restituição, com prazo de análise não superior a 120 (cento e
vinte) dias.
3. Do Pedido
Diante do exposto, requer:
a) O reconhecimento de pagamento
indevido do ITBI, considerando que a base de cálculo deve ser o valor
efetivo da transação (R$ [●]) e não o valor venal de referência utilizado
pelo Fisco;
b) A restituição do montante pago
a maior, no valor de R$ [●], devidamente atualizado pela taxa SELIC,
conforme art. 167, parágrafo único, do CTN;
c) A análise do pedido no prazo
legal estabelecido pelo art. 24 da LC 214/2025.
4. Dos Documentos Anexos
5. Termos Finais
Nestes termos, pede deferimento.
[Cidade/UF], [data].
[Nome do Requerente/Advogado]
OAB/[UF] nº [●]
Observação Prática para
Profissionais:
Esse modelo pode ser facilmente adaptado para utilização em diferentes
Municípios, bastando ajustar a fundamentação local (códigos tributários
municipais) e observar prazos próprios de protocolo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.
MEF43591
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