SÍNTESE INFORMEF - DAS-MEI (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) - MEF43595 - AD

Tema: Vencimento em 22/09/2025 e novas formas de pagamento, incluindo cartão de crédito.

1. Introdução

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é a guia utilizada pelos microempreendedores individuais (MEI) para recolher mensalmente tributos federais, estaduais e municipais, assegurando a manutenção da formalização, benefícios previdenciários e regularidade fiscal.

Em setembro de 2025, a Receita Federal implementou importante inovação: a possibilidade de pagamento do DAS-MEI via cartão de crédito, ampliando as formas de quitação já existentes (boleto, PIX e débito automático).

2. Base Normativa

2.1. Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa)

Art. 18-A, § 3º:
“O Microempreendedor Individual - MEI recolherá, em valor fixo mensal, os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, mediante documento único de arrecadação, que conterá: I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; II - ICMS, se devido; e III - ISS, se devido.”

2.2. Resolução CGSN nº 140/2018

Art. 106. “O Microempreendedor Individual - MEI deverá recolher os tributos devidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, gerado no PGMEI, até o dia 20 (vinte) de cada mês.”

2.3. Normas complementares

3. Alterações Recentes - Pagamento com Cartão de Crédito

A Receita Federal disponibilizou, a partir de setembro de 2025, a modalidade de pagamento com cartão de crédito na função “Pagar Online” do PGMEI.

Essa modalidade é aplicável:

4. Formas de Pagamento do DAS-MEI

Modalidade

Descrição

Observações

Boleto bancário

Emissão no Portal do Simples ou App MEI. Pagamento em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos.

Forma tradicional.

PIX

Emissão da guia gera QR Code para pagamento instantâneo.

Crédito imediato.

Débito automático

Adesão no Portal do Empreendedor até o dia 10 de cada mês.

Evita atrasos.

Cartão de crédito

Implementado em setembro/2025. Pagamento via PGMEI.

Mais flexibilidade.

Débito em conta (BB)

Disponível apenas para correntistas do Banco do Brasil.

Restrito a clientes BB.

5. Datas de Vencimento

Consequências do atraso:

6. Parcelamento de Débitos

7. Restituição de Valores Pagos Indevidamente

O MEI pode requerer restituição em casos como:

Procedimento:

8. Benefícios do Pagamento em Dia

9. Onde Emitir o DAS

Ao emitir a guia, o sistema já oferece todas as modalidades de pagamento (boleto, PIX, débito automático e cartão de crédito).

10. Quadro Resumo (Anexo)

Aspecto

Regra Atual

Base Legal

Valor fixo mensal

Previdência + ICMS + ISS

LC nº 123/2006, art. 18-A

Vencimento

Dia 20 de cada mês

Res. CGSN nº 140/2018, art. 106

Parcelamento

Até 60 vezes (mínimo R$ 50,00)

Normas RFB

Restituição

Via RFB (tributos federais); via Estado/Município (ICMS/ISS)

RFB + legislações locais

Novidade (2025)

Pagamento com cartão de crédito

Ato RFB/PGMEI

Consequência do atraso

Multa, juros, perda de benefícios e exclusão do regime

Res. CGSN nº 140/2018

11. Conclusão

A ampliação das formas de pagamento do DAS-MEI, com a inclusão do cartão de crédito, representa avanço relevante para os mais de 12,7 milhões de MEIs ativos no Brasil. Essa medida aumenta a flexibilidade financeira, contribui para a regularidade fiscal e reforça a importância do pagamento tempestivo para manutenção dos benefícios previdenciários e da formalização empresarial.

A orientação prática é que os contribuintes priorizem o uso das ferramentas digitais, organizem-se para evitar atrasos e utilizem o parcelamento ou restituição quando necessário.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.

 

MEF43595

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