SÍNTESE
INFORMEF - CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO (CIB) - MEF43598 - AD
Artigo Contábil - Receita Federal
cria mecanismo para fiscalizar os aluguéis de imóveis
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Conselho Federal de
Contabilidade (CRC)
Data: 23/09/2025
1. Contextualização
O Cadastro Imobiliário Brasileiro
- CIB, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária)
e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, constitui um
sistema de identificação única dos imóveis urbanos e rurais no Brasil,
funcionando como um “CPF” das propriedades.
A medida tem por objetivo padronizar
cadastros, unificar informações e permitir o cruzamento de dados
entre Receita Federal, administrações estaduais, distrital e municipais, além
de serviços notariais e registrais, ampliando a fiscalização tributária
e assegurando maior segurança jurídica.
2. Fundamentação Legal
2.1. Lei Complementar nº 214/2025
Art. 59. “As administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios instituirão cadastro unificado de imóveis,
denominado Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB, destinado à identificação
única dos bens imóveis, urbanos e rurais, para fins de gestão, controle e
fiscalização dos tributos de competência dos respectivos entes.”
2.2. Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025
3. Estrutura e Implementação
4. Finalidade do CIB
5. Impactos Tributários
6. Riscos e Oportunidades
7. Quadro Resumido dos Anexos da IN RFB nº 2.275/2025
Anexo |
Conteúdo |
Finalidade |
Anexo
I |
Estrutura
do código CIB |
Define
a numeração padrão nacional, semelhante ao CPF/CNPJ |
Anexo
II |
Obrigações
dos serviços notariais e registrais |
Lista
os atos obrigatórios a serem informados ao CIB |
Anexo
III |
Integração
com sistemas federativos |
Detalha
a conexão com Sinter, CNJ, cadastros estaduais e
municipais |
Anexo
IV |
Procedimentos
de fiscalização |
Define
regras para compartilhamento automático de dados e penalidades |
Anexo
V |
Cronograma
de implementação |
Estabelece
as etapas de implantação: 2026 (capitais) e 2027 (municípios) |
8. Conclusão
O Cadastro Imobiliário Brasileiro
- CIB inaugura uma nova era de transparência, integração e fiscalização
no setor imobiliário. Embora não represente aumento imediato de tributação, potencializa
o monitoramento das operações, reduzindo espaço para sonegação e ampliando
a efetividade da arrecadação tributária.
Recomenda-se que empresas,
contadores e proprietários de imóveis se adequem desde já, incluindo o CIB
em contratos, registros e declarações, evitando inconsistências e futuras
autuações.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.
MEF43598
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