SÍNTESE INFORMEF - CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO (CIB) - MEF43598 - AD

Artigo Contábil - Receita Federal cria mecanismo para fiscalizar os aluguéis de imóveis
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Conselho Federal de Contabilidade (CRC)
Data: 23/09/2025

1. Contextualização

O Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária) e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, constitui um sistema de identificação única dos imóveis urbanos e rurais no Brasil, funcionando como um “CPF” das propriedades.

A medida tem por objetivo padronizar cadastros, unificar informações e permitir o cruzamento de dados entre Receita Federal, administrações estaduais, distrital e municipais, além de serviços notariais e registrais, ampliando a fiscalização tributária e assegurando maior segurança jurídica.

2. Fundamentação Legal

2.1. Lei Complementar nº 214/2025

Art. 59. “As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios instituirão cadastro unificado de imóveis, denominado Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB, destinado à identificação única dos bens imóveis, urbanos e rurais, para fins de gestão, controle e fiscalização dos tributos de competência dos respectivos entes.”

2.2. Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025

3. Estrutura e Implementação

4. Finalidade do CIB

5. Impactos Tributários

6. Riscos e Oportunidades

7. Quadro Resumido dos Anexos da IN RFB nº 2.275/2025

Anexo

Conteúdo

Finalidade

Anexo I

Estrutura do código CIB

Define a numeração padrão nacional, semelhante ao CPF/CNPJ

Anexo II

Obrigações dos serviços notariais e registrais

Lista os atos obrigatórios a serem informados ao CIB

Anexo III

Integração com sistemas federativos

Detalha a conexão com Sinter, CNJ, cadastros estaduais e municipais

Anexo IV

Procedimentos de fiscalização

Define regras para compartilhamento automático de dados e penalidades

Anexo V

Cronograma de implementação

Estabelece as etapas de implantação: 2026 (capitais) e 2027 (municípios)

8. Conclusão

O Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB inaugura uma nova era de transparência, integração e fiscalização no setor imobiliário. Embora não represente aumento imediato de tributação, potencializa o monitoramento das operações, reduzindo espaço para sonegação e ampliando a efetividade da arrecadação tributária.

Recomenda-se que empresas, contadores e proprietários de imóveis se adequem desde já, incluindo o CIB em contratos, registros e declarações, evitando inconsistências e futuras autuações.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.

 

MEF43598

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