PARECER TÉCNICO - DECRETO Nº 49.102/2025 - AJUSTES NO
MARCO REGULATÓRIO DAS OSCS EM MINAS GERAIS - MEF43602 - BEAP
Fonte Oficial: DOE/MG de 25/09/2025
1. Introdução
O
Decreto nº 49.102/2025 promove alterações relevantes no regime de parcerias
entre o Poder Público e Organizações da Sociedade Civil (OSCs)
em Minas Gerais, regulamentando a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC).
O
normativo reforça a responsabilidade fiscal, amplia prazos de vigência
contratual e delimita usos de recursos públicos, alinhando-se à Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), à Lei nº 4.320/1964 e à Nova
Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
2. Base Normativa
3. Alterações Normativas Principais
Dispositivo |
Nova Redação |
Impacto Prático |
Art. 40, §7º-A |
Vigência
de parcerias ampliada para até 10 anos, prorrogável em caráter
excepcional. |
Garante
planejamento de longo prazo e segurança jurídica. |
Art. 52-C, §1º |
Vedado
uso de recursos públicos para verbas rescisórias trabalhistas
decorrentes de descumprimento legal da OSC. |
Reforça
a responsabilização direta da entidade, protegendo o erário. |
Art. 68-A, §2º, I |
Inclusão
expressa de termos de colaboração e acordos de cooperação como
instrumentos formais. |
Aperfeiçoa
a precisão normativa e amplia clareza regulatória. |
Art. 52-C, §2º |
Revogação
de norma redundante. |
Elimina
inconsistências e melhora a sistematização. |
4. Análise Técnica e Prática
4.1. Ampliação de Vigência (até 10 anos)
4.2. Responsabilização das OSCs
4.3. Adequação Terminológica
5. Doutrina, Jurisprudência e Boas Práticas
6. Recomendações para Gestores Públicos
7. Quadro-Resumo BEAP
Tema |
Regra Atual (Decreto 49.102/2025) |
Aplicação Prática |
Vigência |
Até
10 anos, prorrogável em caráter excepcional |
Maior
segurança e estabilidade das parcerias |
Recursos |
Proibido
uso para verbas rescisórias trabalhistas |
Responsabilidade
exclusiva das OSCs |
Instrumentos |
Inclusão
de termos de colaboração e acordos de cooperação |
Maior
clareza normativa |
Controle |
Revogação
de normas redundantes |
Melhoria
da governança regulatória |
8. Conclusão
O Decreto
nº 49.102/2025 fortalece a gestão pública e o controle das parcerias com
OSCs em Minas Gerais, assegurando:
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a
presente data, salvo melhor juízo.
Confidencialidade: Uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à
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