PARECER TÉCNICO - SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
195/2025 - RETENÇÃO DE IRRF POR ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS NOS PAGAMENTOS A
PESSOAS JURÍDICAS - MEF43603 - BEAP
Boletim
Étécnico de Administração Pública - INFORMEF Ltda.
Solução de Consulta COSIT nº 195/2025 - Retenção de IRRF por
Estados, DF e Municípios nos Pagamentos a Pessoas Jurídicas
1. Introdução
A
correta gestão das receitas públicas e a observância das normas de repartição
constitucional de tributos são pilares fundamentais da Administração Pública.
Entre
os mecanismos de arrecadação, destaca-se a retenção do Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos realizados por Estados, Distrito
Federal e Municípios a pessoas jurídicas contratadas para fornecimento de
bens ou prestação de serviços.
A Solução
de Consulta COSIT nº 195/2025 consolidou o entendimento da Receita Federal
sobre o tema, uniformizando interpretações e reforçando a obrigação dos entes
federados em proceder à retenção do imposto.
Esse
parecer técnico busca analisar o normativo à luz da Constituição Federal,
legislação infraconstitucional, jurisprudência e boas práticas administrativas,
apresentando impactos práticos e recomendações estratégicas para a
Administração Pública.
2. Fundamentação Normativa In Verbis
2.1 Constituição Federal (CF/1988)
·
Art.
157, I
“Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: o produto da
arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza,
incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.”
·
Art.
158, I
“Pertencem aos Municípios: o produto da arrecadação do
imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na
fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e
pelas fundações que instituírem e mantiverem.”
➡️
Interpretação: a receita do IRRF, quando retida na fonte por entes federados, é
integralmente de titularidade do próprio ente que efetuou o pagamento,
reforçando a autonomia financeira dos Estados e Municípios.
2.2 Lei nº 9.430/1996
·
Art.
64 (caput)
“Estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, à
alíquota de um e meio por cento, os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas
a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de limpeza, conservação,
segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, bem como
pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, e pela
remuneração de serviços profissionais.”
➡️
Base legal direta da obrigatoriedade de retenção, aplicável também aos entes
federativos como pessoas jurídicas de direito público.
2.3 Normas Infralegais
2.4 Jurisprudência Constitucional
Fixou
que a titularidade da receita do IRRF na fonte pertence ao ente federativo
que realiza o pagamento, consolidando a interpretação constitucional e
afastando dúvidas quanto à destinação do tributo.
3. Entendimento da Receita Federal - COSIT nº 195/2025
Segundo
a Receita Federal
4. Análise Técnica e Aplicabilidade Prática
4.1 Impactos para a Administração Pública
4.2 Impactos para Empresas Contratadas
4.3 Riscos Jurídicos
5. Quadros Comparativos e Esquemas
5.1 Distribuição Constitucional do IRRF
Ente Pagador |
Base Legal |
Titularidade do IRRF Retido |
União |
CF/88,
art. 157 e 158 |
União
(salvo repasses constitucionais) |
Estados/DF |
CF/88,
art. 157, I |
Estado/DF
que realizou o pagamento |
Municípios |
CF/88,
art. 158, I |
Município
que realizou o pagamento |
Autarquias/Fundações |
CF/88,
arts. 157 e 158 |
Ente
ao qual estão vinculadas |
5.2 Responsabilidades na Retenção
Sujeito |
Responsabilidade |
Ente público pagador |
Reter,
recolher e repassar o IRRF |
Empresa contratada |
Receber
valor líquido, sem direito a restituição se não houver retenção |
Receita Federal |
Fiscalizar
a conformidade da retenção |
6. Doutrina e Boas Práticas Administrativas
7. Conclusão e Recomendações
A Solução
de Consulta COSIT nº 195/2025 consolida, com segurança jurídica, a
obrigação de retenção do IRRF por Estados, DF e Municípios em pagamentos
a pessoas jurídicas
Recomendações práticas para gestores públicos:
Conclusão Enfática:
O
IRRF retido pertence ao ente federado que realiza o pagamento, cabendo ao
gestor público assegurar a correta retenção e recolhimento, sob pena de
responsabilidade administrativa e financeira.
Nota de Confidencialidade
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a
presente data, salvo melhor juízo.
Confidencialidade:
Uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à citação integral da
fonte.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
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MEF43603
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