PARECER TÉCNICO - SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 195/2025 - RETENÇÃO DE IRRF POR ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS NOS PAGAMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS  - MEF43603 - BEAP

Boletim Étécnico de Administração Pública - INFORMEF Ltda.

Solução de Consulta COSIT nº 195/2025 - Retenção de IRRF por Estados, DF e Municípios nos Pagamentos a Pessoas Jurídicas

1. Introdução

A correta gestão das receitas públicas e a observância das normas de repartição constitucional de tributos são pilares fundamentais da Administração Pública.

Entre os mecanismos de arrecadação, destaca-se a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos realizados por Estados, Distrito Federal e Municípios a pessoas jurídicas contratadas para fornecimento de bens ou prestação de serviços.

A Solução de Consulta COSIT nº 195/2025 consolidou o entendimento da Receita Federal sobre o tema, uniformizando interpretações e reforçando a obrigação dos entes federados em proceder à retenção do imposto.

Esse parecer técnico busca analisar o normativo à luz da Constituição Federal, legislação infraconstitucional, jurisprudência e boas práticas administrativas, apresentando impactos práticos e recomendações estratégicas para a Administração Pública.

2. Fundamentação Normativa In Verbis

2.1 Constituição Federal (CF/1988)

·      Art. 157, I

“Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.”

·      Art. 158, I

“Pertencem aos Municípios: o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.”

➡️ Interpretação: a receita do IRRF, quando retida na fonte por entes federados, é integralmente de titularidade do próprio ente que efetuou o pagamento, reforçando a autonomia financeira dos Estados e Municípios.

2.2 Lei nº 9.430/1996

·      Art. 64 (caput)

“Estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, bem como pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, e pela remuneração de serviços profissionais.”

➡️ Base legal direta da obrigatoriedade de retenção, aplicável também aos entes federativos como pessoas jurídicas de direito público.

2.3 Normas Infralegais

2.4 Jurisprudência Constitucional

Fixou que a titularidade da receita do IRRF na fonte pertence ao ente federativo que realiza o pagamento, consolidando a interpretação constitucional e afastando dúvidas quanto à destinação do tributo.

3. Entendimento da Receita Federal - COSIT nº 195/2025

Segundo a Receita Federal

4. Análise Técnica e Aplicabilidade Prática

4.1 Impactos para a Administração Pública

4.2 Impactos para Empresas Contratadas

4.3 Riscos Jurídicos

5. Quadros Comparativos e Esquemas

5.1 Distribuição Constitucional do IRRF

Ente Pagador

Base Legal

Titularidade do IRRF Retido

União

CF/88, art. 157 e 158

União (salvo repasses constitucionais)

Estados/DF

CF/88, art. 157, I

Estado/DF que realizou o pagamento

Municípios

CF/88, art. 158, I

Município que realizou o pagamento

Autarquias/Fundações

CF/88, arts. 157 e 158

Ente ao qual estão vinculadas

5.2 Responsabilidades na Retenção

Sujeito

Responsabilidade

Ente público pagador

Reter, recolher e repassar o IRRF

Empresa contratada

Receber valor líquido, sem direito a restituição se não houver retenção

Receita Federal

Fiscalizar a conformidade da retenção

6. Doutrina e Boas Práticas Administrativas

7. Conclusão e Recomendações

A Solução de Consulta COSIT nº 195/2025 consolida, com segurança jurídica, a obrigação de retenção do IRRF por Estados, DF e Municípios em pagamentos a pessoas jurídicas

Recomendações práticas para gestores públicos:

  1. Revisar rotinas de empenho, liquidação e pagamento para garantir retenção correta.
  2. Atualizar sistemas de gestão pública (SIAFIC, contabilidade pública, tesouraria).
  3. Promover capacitação de servidores em finanças e tributação pública.
  4. Exigir comprovação de retenção nos contratos e aditivos firmados.

 Conclusão Enfática:

O IRRF retido pertence ao ente federado que realiza o pagamento, cabendo ao gestor público assegurar a correta retenção e recolhimento, sob pena de responsabilidade administrativa e financeira.

Nota de Confidencialidade

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

Confidencialidade: Uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à citação integral da fonte.

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