PARECER TÉCNICO - BOLETIM ÉTÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BEAP) - RETENÇÃO DE TRIBUTOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS - ANÁLISE DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 209/2025 - MEF43604 - BEAP

Retenção de Tributos pela Administração Pública em Aquisições de Combustíveis - Análise da Solução de Consulta COSIT nº 209/2025

1. INTRODUÇÃO

A correta retenção de tributos pela Administração Pública constitui requisito essencial de governança fiscal, segurança jurídica e conformidade administrativa.

No âmbito das aquisições de combustíveis e derivados de petróleo, a Receita Federal consolidou entendimento normativo por meio da Solução de Consulta COSIT nº 209/2025, estabelecendo critérios objetivos para a retenção de CSLL, Cofins, PIS/Pasep e IRRF em pagamentos efetuados por órgãos públicos.

Este parecer tem como objetivo analisar os fundamentos legais, a aplicabilidade prática e os impactos da decisão, fornecendo recomendações a gestores públicos, contadores, procuradorias e unidades de controle interno.

2. BASE NORMATIVA

A fundamentação da Solução de Consulta COSIT nº 209/2025 está ancorada em normas de caráter vinculante:

Quadro 1 - Dispositivos Relevantes

Norma

Dispositivo

Conteúdo

Aplicação Prática

IN RFB nº 1.234/2012

Art. 19, §§ 1º e 2º

Define hipóteses de retenção e exceções

Diferencia códigos 9060 e 8739

Constituição Federal/88

Art. 37

Princípios da Administração Pública

Legalidade, eficiência e moralidade

Lei nº 4.320/1964

Arts. 60-65

Execução da despesa e comprovação fiscal

Controle interno e liquidação da despesa

Lei nº 8.666/1993

Art. 55, XIII

Cláusulas tributárias em contratos

Responsabilidade contratual

Acórdãos do TCU

Diversos

Exigem correta retenção

Responsabilização do gestor público


3. ANÁLISE PRÁTICA

A aplicação da norma requer atenção às particularidades de cada grupo de combustíveis e derivados.

Quadro 2 - Combustíveis e Tributos Retidos

Grupo

Produtos

Código Receita

Tributos Retidos

1

Gasolina (exceto aviação), Óleo Diesel, Querosene de Aviação, GLP

8739

CSLL + IRRF

2

Demais derivados de petróleo

9060

CSLL + Cofins + PIS/Pasep + IRRF

3.1 Impactos Administrativos

3.2 Riscos

4. PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

❓ Quem deve realizar a retenção?
✅ Órgãos da Administração Pública Federal, autarquias e fundações.

❓ Quais tributos são retidos?
✅ CSLL, Cofins, PIS/Pasep e IRRF.

❓ E se a nota fiscal do fornecedor estiver incorreta?
✅ O pagamento deve ser suspenso até a correção, sob pena de retenção equivocada.

❓ Como corrigir recolhimento feito com código errado?
✅ Via PER/DCOMP, com restituição ou compensação.

❓ Órgãos estaduais e municipais seguem as mesmas regras?
✅ Sim, por simetria normativa, salvo regulamentação própria.

❓ Há responsabilidade pessoal do gestor?
✅ Sim. O ordenador de despesa pode ser responsabilizado solidariamente.

5. FLUXO OPERACIONAL E BOAS PRÁTICAS

Fluxograma resumido:

  1. Recebimento da NF.
  2. Identificação do produto → Grupo 1 (8739) ou Grupo 2 (9060).
  3. Cálculo da retenção.
  4. Registro contábil da despesa líquida.
  5. Recolhimento via SIAFI.
  6. Auditoria preventiva.

Boas práticas:

6. EXEMPLOS PRÁTICOS

7. CONCLUSÃO

A COSIT nº 209/2025 representa avanço na segurança normativa, ao esclarecer e diferenciar a aplicação dos códigos de receita 8739 e 9060.

Recomenda-se:

 Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até a presente data, salvo melhor juízo.

Confidencialidade: Uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à citação integral da fonte.

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