SÍNTESE INFORMEF - NFS-E NACIONAL PASSA A ADOTAR NBS COMO REFERÊNCIA TRIBUTÁRIA - MEF43607 - AD

(Fonte: Portal da Reforma Tributária - 29/09/2025)

1. Introdução

O Fisco divulgou em 27 de setembro de 2025 a tabela oficial que consolida a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) como referência normativa e tributária para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e, a partir de janeiro de 2026, para a apuração dos novos tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Lei Complementar nº 214/2025.

Essa medida representa marco de padronização e integração do sistema fiscal, alinhando os serviços (via NBS) ao mesmo critério já consolidado para mercadorias (via NCM).

2. Base Normativa

A adoção da NBS encontra fundamento direto na Lei Complementar nº 214/2025, especialmente no artigo 11, Seção IV - Do Local da Operação, que dispõe in verbis:

“Art. 11. O local da operação ou da prestação, para fins de cobrança do IBS e da CBS, será definido na forma prevista em regulamento, observada a natureza do bem ou do serviço e a Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS.”

Assim, a lei confere à NBS caráter oficial e vinculante para enquadramento tributário de serviços na emissão de documentos fiscais e para apuração do IBS e CBS.

3. Principais Aspectos da Nova Regra

3.1 Referência oficial para emissão de NFS-e

3.2 Aplicação nacional obrigatória a partir de 2026

3.3 Adoção antecipada por municípios

3.4 Impactos práticos

4. Análise Estratégica

A medida é considerada fundamental para a Reforma Tributária, pois:

O desafio reside na capacidade dos municípios em adaptar seus sistemas até 2026. Municípios menores podem enfrentar dificuldades de implementação, o que exigirá atenção redobrada das empresas que atuam em diferentes localidades.

5. Quadro Resumo dos Anexos e Alterações

Tema

Descrição

Aplicabilidade

Prazo

NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços

Referência oficial para classificação de serviços

Emissão de NFS-e e apuração do IBS/CBS

A partir de 2026

Local da Operação

Definido pelo art. 11 da LC 214/2025, observando a NBS

Determinação do local de incidência tributária

Vigência em 2026

Adoção antecipada

Prefeituras podem migrar previamente para a NBS

Exemplo: Barueri/SP

Facultativo até 2026

Obrigatoriedade Nacional

Aplicação padronizada em todos os municípios

Todas as empresas prestadoras de serviços

Janeiro/2026

6. Conclusão

A utilização da NBS como referência oficial para emissão da NFS-e e apuração dos tributos IBS e CBS constitui mudança estrutural do sistema tributário brasileiro.

As empresas devem iniciar imediatamente os ajustes internos (cadastros, sistemas fiscais, classificação de serviços), e os municípios precisam adequar suas plataformas para garantir aderência normativa até janeiro de 2026.

A transição é estratégica e requer planejamento contábil e fiscal, sob risco de inconsistências na apuração e autuações.

INFORMEF LTDA.
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MEF43607

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