SÍNTESE INFORMEF - “LITÍGIO ZERO AVANÇA: RECEITA FEDERAL LANÇA TRANSAÇÃO INTEGRAL PARA DÉBITOS ACIMA DE R$ 25 MILHÕES COM DESCONTOS DE ATÉ 65%” - MEF43611 - AD

1. Contextualização

A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI), voltada para créditos tributários de alto impacto econômico, judicializados e com exigibilidade suspensa.

O programa se insere no contexto do Litígio Zero, buscando soluções consensuais que desafoguem o Judiciário e reduzam o contencioso administrativo tributário.

O foco recai sobre débitos iguais ou superiores a R$ 25 milhões, administrados pela RFB, com possibilidade de inclusão de créditos inferiores desde que vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico da ação principal.

2. Fundamentação Normativa

O instituto da transação tributária encontra respaldo legal no art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN):

Art. 171, CTN: “A lei pode facultar, nas condições que estabelecer, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária a celebração de transação que, mediante concessões mútuas, importe em terminação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.”

Além disso, a transação é disciplinada pela Lei nº 13.988/2020, que em seu art. 1º estabelece:

Art. 1º, Lei 13.988/2020: “Fica autorizada a União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a celebrar transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.”

3. Elegibilidade

Podem aderir ao PTI os contribuintes que atendam aos seguintes critérios:

4. Vantagens do Programa

A negociação é personalizada, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que considera:

Condições Oferecidas

5. Procedimento de Adesão

A adesão será 100% eletrônica, via Portal Regularize, no período de 1º/10/2025 a 29/12/2025, até 19h (horário de Brasília).

Documentos e Etapas:

  1. Requerimento Eletrônico com dados do contribuinte;
  2. Identificação dos débitos e processos;
  3. Compromisso de desistência das ações judiciais, recursos e impugnações administrativas;
  4. Análise da RFB e apresentação de proposta;
  5. Possibilidade de contraproposta e tratativas administrativas até o consenso final.

6. Impactos e Riscos

7. Quadro-Resumo (Condições do PTI)

Critério

Condição

Valor mínimo

R$ 25 milhões (com inclusão de débitos inferiores vinculados)

Descontos

Até 65% (apenas juros, multas e encargos)

Parcelamento

Até 120 meses

Entrada

Flexível (escalonada ou, em casos, sem pagamento imediato)

Garantias

Flexibilização, substituição ou liberação

Período de adesão

01/10/2025 a 29/12/2025 - até 19h

Procedimento

Exclusivamente eletrônico via Portal Regularize

Exigência

Desistência de ações, recursos e impugnações

8. Conclusão

O Programa de Transação Integral (PTI) configura-se como um dos instrumentos mais relevantes da política de redução do contencioso tributário no Brasil, oferecendo descontos expressivos, condições flexíveis de pagamento e desoneração de garantias.

Contudo, sua adesão demanda avaliação estratégica dos riscos jurídicos, especialmente diante da necessidade de desistência das ações judiciais.

Empresas e grandes contribuintes devem considerar cuidadosamente o impacto financeiro e processual da adesão, de forma a equilibrar segurança jurídica, redução de passivos e preservação de caixa.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.

 

MEF43611

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