SÍNTESE INFORMEF - “LITÍGIO ZERO AVANÇA: RECEITA
FEDERAL LANÇA TRANSAÇÃO INTEGRAL PARA DÉBITOS ACIMA DE R$ 25 MILHÕES COM
DESCONTOS DE ATÉ 65%” - MEF43611 - AD
1. Contextualização
A
Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu a segunda fase do Programa de
Transação Integral (PTI), voltada para créditos tributários de alto
impacto econômico, judicializados e com exigibilidade suspensa.
O
programa se insere no contexto do Litígio Zero, buscando soluções
consensuais que desafoguem o Judiciário e reduzam o contencioso administrativo
tributário.
O
foco recai sobre débitos iguais ou superiores a R$ 25 milhões,
administrados pela RFB, com possibilidade de inclusão de créditos inferiores
desde que vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico da ação
principal.
2. Fundamentação Normativa
O
instituto da transação tributária encontra respaldo legal no art. 171 do
Código Tributário Nacional (CTN):
Art.
171, CTN: “A lei pode facultar, nas
condições que estabelecer, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária
a celebração de transação que, mediante concessões mútuas, importe em
terminação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.”
Além
disso, a transação é disciplinada pela Lei nº 13.988/2020, que em seu
art. 1º estabelece:
Art.
1º, Lei 13.988/2020: “Fica autorizada a União, por meio
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, a celebrar transação resolutiva de litígio relativo à
cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não
tributária.”
3. Elegibilidade
Podem
aderir ao PTI os contribuintes que atendam aos seguintes critérios:
4. Vantagens do Programa
A
negociação é personalizada, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do
Crédito Judicializado (PRJ), que considera:
Condições Oferecidas
5. Procedimento de Adesão
A
adesão será 100% eletrônica, via Portal Regularize, no período de
1º/10/2025 a 29/12/2025, até 19h (horário de Brasília).
Documentos e Etapas:
6. Impactos e Riscos
7. Quadro-Resumo (Condições do PTI)
|
Critério |
Condição |
|
Valor
mínimo |
R$
25 milhões (com inclusão de débitos inferiores vinculados) |
|
Descontos |
Até
65% (apenas juros, multas e encargos) |
|
Parcelamento |
Até
120 meses |
|
Entrada |
Flexível
(escalonada ou, em casos, sem pagamento imediato) |
|
Garantias |
Flexibilização,
substituição ou liberação |
|
Período
de adesão |
01/10/2025
a 29/12/2025 - até 19h |
|
Procedimento |
Exclusivamente
eletrônico via Portal Regularize |
|
Exigência |
Desistência
de ações, recursos e impugnações |
8. Conclusão
O Programa
de Transação Integral (PTI) configura-se como um dos instrumentos mais
relevantes da política de redução do contencioso tributário no Brasil,
oferecendo descontos expressivos, condições flexíveis de pagamento e
desoneração de garantias.
Contudo,
sua adesão demanda avaliação estratégica dos riscos jurídicos,
especialmente diante da necessidade de desistência das ações judiciais.
Empresas
e grandes contribuintes devem considerar cuidadosamente o impacto financeiro e
processual da adesão, de forma a equilibrar segurança jurídica, redução de
passivos e preservação de caixa.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.
MEF43611
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