SÍNTESE INFORMEF - SISTEMA PER/DCOMP - MEF43612 - AD

Novo PER/DCOMP: Receita Federal lança atualização para agilizar pedidos de restituição e compensação, com foco em micro e pequenas empresas exportadoras

1. Introdução

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, em 30 de setembro de 2025, a implementação de uma nova versão do sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação), com início de operação previsto para 18 de outubro de 2025.

A atualização tem como destaque a inclusão de micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, que passam a ter acesso facilitado ao ressarcimento de créditos do Programa Acredita Exportação.

O sistema visa automatizar e acelerar os procedimentos de restituição e compensação, reduzindo a burocracia e permitindo maior efetividade no fluxo de caixa das empresas.

2. Base Normativa

O PER/DCOMP encontra respaldo no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, que disciplina a compensação de tributos federais:

“Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele órgão.”

Complementam a regulamentação:

Com a atualização, a Receita Federal reforça a política de estímulo às exportações, em alinhamento com o Programa Acredita Exportação, que prevê ressarcimento de 3% sobre as receitas de exportação elegíveis.

3. Principais Alterações na Nova Versão do PER/DCOMP

  1. Inclusão de novas categorias de contribuintes:
  2. Automatização do processamento:
  3. Agilidade no ressarcimento:
  4. Integração com o Programa Acredita Exportação:
  5. Segurança Jurídica:

4. Impactos Práticos para Empresas

5. Riscos e Recomendações

6. Quadro Resumo - Alterações do Novo PER/DCOMP

Aspecto

Situação Anterior

Situação a partir de 18/10/2025

Abrangência de contribuintes

Grandes e médias empresas

Inclui micro, pequenas e optantes do Simples Nacional

Processamento

Parcialmente manual

Totalmente eletrônico/automatizado

Benefício Exportador

Não abrangia pequenos exportadores

Ressarcimento de 3% sobre exportações elegíveis

Periodicidade

Diversa, conforme regime

Trimestral (primeiro ciclo: ago/set 2025)

Integração com programas

Não aplicável

Vinculado ao Programa Acredita Exportação

7. Conclusão

A atualização do PER/DCOMP representa avanço significativo na política de estímulo às exportações, ampliando o acesso ao benefício para micro e pequenas empresas, inclusive do Simples Nacional.

A medida proporciona celeridade, transparência e simplificação, reforçando a importância do sistema como instrumento de gestão tributária eficiente.

Recomenda-se que empresas e escritórios de contabilidade adaptem seus processos internos para usufruir do benefício com segurança, evitando inconsistências e assegurando o acesso rápido aos créditos fiscais.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
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MEF43612

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