SÍNTESE
INFORMEF - SISTEMA PER/DCOMP - MEF43612 - AD
Novo PER/DCOMP: Receita Federal
lança atualização para agilizar pedidos de restituição e compensação, com foco
em micro e pequenas empresas exportadoras
1. Introdução
A
Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, em 30 de setembro de 2025, a
implementação de uma nova versão do sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de
Restituição ou Declaração de Compensação), com início de operação previsto
para 18 de outubro de 2025.
A
atualização tem como destaque a inclusão de micro e pequenas empresas
exportadoras, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, que
passam a ter acesso facilitado ao ressarcimento de créditos do Programa
Acredita Exportação.
O
sistema visa automatizar e acelerar os procedimentos de restituição e
compensação, reduzindo a burocracia e permitindo maior efetividade no fluxo de
caixa das empresas.
2. Base Normativa
O
PER/DCOMP encontra respaldo no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, que
disciplina a compensação de tributos federais:
“Art.
74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito
em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá
utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e
contribuições administrados por aquele órgão.”
Complementam
a regulamentação:
Com
a atualização, a Receita Federal reforça a política de estímulo às exportações,
em alinhamento com o Programa Acredita Exportação, que prevê ressarcimento
de 3% sobre as receitas de exportação elegíveis.
3. Principais Alterações na Nova Versão do PER/DCOMP
4. Impactos Práticos para Empresas
5. Riscos e Recomendações
6. Quadro Resumo - Alterações do Novo PER/DCOMP
|
Aspecto |
Situação Anterior |
Situação a partir de 18/10/2025 |
|
Abrangência de contribuintes |
Grandes
e médias empresas |
Inclui
micro, pequenas e optantes do Simples Nacional |
|
Processamento |
Parcialmente
manual |
Totalmente
eletrônico/automatizado |
|
Benefício Exportador |
Não
abrangia pequenos exportadores |
Ressarcimento
de 3% sobre exportações elegíveis |
|
Periodicidade |
Diversa,
conforme regime |
Trimestral
(primeiro ciclo: ago/set 2025) |
|
Integração com programas |
Não
aplicável |
Vinculado
ao Programa Acredita Exportação |
7. Conclusão
A
atualização do PER/DCOMP representa avanço significativo na
política de estímulo às exportações, ampliando o acesso ao benefício para micro
e pequenas empresas, inclusive do Simples Nacional.
A
medida proporciona celeridade, transparência e simplificação, reforçando
a importância do sistema como instrumento de gestão tributária eficiente.
Recomenda-se
que empresas e escritórios de contabilidade adaptem seus processos internos
para usufruir do benefício com segurança, evitando inconsistências e
assegurando o acesso rápido aos créditos fiscais.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.
MEF43612
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