DECRETO 49115, DE 23 OUTUBRO DE 2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43617 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 75/25, de 4 de julho de 2025,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

A Parte 2 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescida dos itens 58 a 60, com a seguinte redação:

 

(...)

 

(...)

 

(...)

 

58

 

Espirodiclofeno Técnico

 

2932.20.00

 

59

 

Benzisotiazolona 85%

 

2934.20.90

 

60

 

Dimethylsulfoxide Dmso - Isk

 

2930.90.39

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

 

 

MEF43617

REF_LESTMG