DECRETO 49115, DE 23 OUTUBRO DE
2025, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF43617 - LEST
Altera o Decreto nº 48.589, de 22
de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício
das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no
Convênio ICMS 75/25, de 4 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º
A Parte 2 do Anexo X do Decreto
nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescida dos itens 58 a 60,
com a seguinte redação:
“
|
(...) |
(...) |
(...) |
|
58 |
Espirodiclofeno
Técnico |
2932.20.00 |
|
59 |
Benzisotiazolona
85% |
2934.20.90 |
|
60 |
Dimethylsulfoxide
Dmso - Isk |
2930.90.39 |
”.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro
de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
MEF43617
REF_LESTMG