PORTARIA 273, DE 28 OUTUBRO DE
2025, MINISTÉRIO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE - MEF43627 - IR
Dispõe sobre a atualização do
limite máximo de crédito por mutuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio
às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe.
O MINISTRO DE ESTADO DO
EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 1º e Artigo 3º, caput,
da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º
O limite máximo de crédito por
mutuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - PRONAMPE fica definido em até R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), observando-se os limites previstos no Art. 2º, § 1º e
Art. 3º, I § 5º, ambos da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
MEF43627
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