RESOLUÇÃO 1772, DE 16 OUTUBRO DE
2025, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF43629 - IR
Prorroga o prazo para adesão ao Redam, previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.767, de
2025, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e
Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam).
O CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º
Fica prorrogado até o dia 31 de
dezembro de 2025 o prazo para adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de
Anuidades e Multas (Redam), previsto pelo art. 3º da
Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) em 28 de julho de 2025, Seção 1, Página 217.
Art. 2º
Ficam mantidos os demais
critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.767, de 2025.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor em
31 de outubro de 2025.
CONTADOR JOAQUIM DE ALENCAR
BEZERRA FILHO
Presidente em Exercício
MEF43629
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