INFORMEF RESPONTE - REFORMA TRIBUTÁRIA – IMPACTOS SOBRE O SIMPLES NACIONAL. - MEF43641 - AD

Solicita-nos [.....] parecer técnico sobre a seguinte questão: 

EMENTA: Reforma Tributária – impactos sobre o Simples Nacional.
Análise do novo modelo de IVA Dual (CBS/IBS), do regime híbrido, da sistemática de créditos em operações B2B, e da implantação do split payment.

Efeitos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Recomendações estratégicas para manutenção de benefícios constitucionais e mitigação de riscos.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A recente Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025) reorganizou os tributos sobre o consumo no Brasil, instituindo o modelo de IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS.

No cenário atual, surge preocupação quanto à permanência das empresas no Simples Nacional, especialmente em operações B2B (business to business), diante da perda parcial de créditos para clientes do Lucro Real.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

Constituição Federal

Art. 146, III, d:

“Cabe à lei complementar: (…) estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre (…) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nesta Constituição.”

Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 13, caput:

“O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I – IRPJ; II – CSLL; III – PIS/Pasep; IV – Cofins; V – IPI; VI – ICMS; VII – ISS.”

Emenda Constitucional nº 132/2023

Instituiu o IVA Dual, substituindo a tributação fragmentada atual por CBS e IBS.

Lei Complementar nº 214/2025

Dispõe sobre o funcionamento do regime híbrido e transição para o modelo CBS/IBS, mantendo a possibilidade de recolhimento pelo Simples Nacional.

Lei nº 9.430/1996

Art. 44:

“O não pagamento de tributo devido sujeitará o contribuinte à multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença do tributo.”

3. ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS

A. Continuidade do Simples Nacional

B. Regime Híbrido (opcional)

C. Operações B2B

D. Split Payment

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES

  1. Permanecer prioritariamente no Simples Nacional tradicional, evitando o regime híbrido, salvo casos específicos de grandes contratos B2B.
  2. Revisar contratos comerciais, especialmente em operações B2B, para prevenir pressões de clientes do Lucro Real.
  3. Manter auditoria de enquadramento no Simples, verificando limites de receita bruta e CNAEs permitidos.
  4. Planejar fluxo de caixa para impactos futuros do split payment.
  5. Investir em compliance fiscal, garantindo correta escrituração e acompanhamento de créditos tributários dos clientes.

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

6. REFERÊNCIAS TÉCNICAS

7. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL

Conclui-se que o Simples Nacional continuará vigente após a Reforma Tributária, com regime diferenciado garantido pela Constituição Federal.
O regime híbrido deve ser avaliado com cautela, pois tende a aumentar a complexidade e a carga tributária da ME/EPP.

A recomendação prática é que as empresas permaneçam no Simples tradicional, realizando planejamento tributário estratégico e auditoria periódica, sobretudo em operações B2B.

8. OBSERVAÇÕES FINAIS

Este parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até 20/09/2025, salvo melhor juízo.

Confidencialidade: uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à citação integral da fonte.

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