INFORMEF RESPONTE - REFORMA TRIBUTÁRIA – IMPACTOS SOBRE O SIMPLES NACIONAL. -
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parecer técnico sobre a seguinte questão:
EMENTA: Reforma Tributária – impactos sobre o Simples Nacional.
Análise do novo modelo de IVA Dual (CBS/IBS), do regime híbrido,
da sistemática de créditos em operações B2B, e da implantação do split payment.
Efeitos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP). Recomendações estratégicas para manutenção de benefícios constitucionais
e mitigação de riscos.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A
recente Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei
Complementar nº 214/2025) reorganizou os tributos sobre o consumo no
Brasil, instituindo o modelo de IVA Dual, composto pela Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
que substituirão gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS.
No
cenário atual, surge preocupação quanto à permanência das empresas no Simples
Nacional, especialmente em operações B2B (business to
business), diante da perda parcial de créditos para clientes do Lucro Real.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Constituição Federal
Art. 146, III, d:
“Cabe à lei complementar: (…)
estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente
sobre (…) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as
microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou
simplificados no caso dos impostos previstos nesta Constituição.”
Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
Art. 13, caput:
“O Simples Nacional implica o
recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes
impostos e contribuições: I – IRPJ; II – CSLL; III – PIS/Pasep; IV – Cofins; V – IPI; VI – ICMS; VII – ISS.”
Emenda Constitucional nº 132/2023
Instituiu o IVA Dual,
substituindo a tributação fragmentada atual por CBS e IBS.
Lei Complementar nº 214/2025
Dispõe sobre o funcionamento do regime
híbrido e transição para o modelo CBS/IBS, mantendo a possibilidade de
recolhimento pelo Simples Nacional.
Lei nº 9.430/1996
Art. 44:
“O não pagamento de tributo devido
sujeitará o contribuinte à multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento)
sobre a totalidade ou diferença do tributo.”
3. ANÁLISE TÉCNICA – INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS
A. Continuidade do Simples Nacional
B. Regime Híbrido (opcional)
C. Operações B2B
D. Split Payment
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA – RECOMENDAÇÕES
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS – RISCOS, OPORTUNIDADES E
PRECAUÇÕES
6. REFERÊNCIAS TÉCNICAS
7. CONCLUSÃO – RESUMO FINAL
Conclui-se
que o Simples Nacional continuará vigente após a Reforma Tributária, com
regime diferenciado garantido pela Constituição Federal.
O regime híbrido deve ser avaliado com cautela, pois tende a aumentar
a complexidade e a carga tributária da ME/EPP.
A
recomendação prática é que as empresas permaneçam no Simples tradicional,
realizando planejamento tributário estratégico e auditoria periódica, sobretudo
em operações B2B.
8. OBSERVAÇÕES FINAIS
Este
parecer está em conformidade com a legislação vigente e atualizada até 20/09/2025,
salvo melhor juízo.
Confidencialidade:
uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à citação integral da
fonte.
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"Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões
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