SINTESE INFORMEF - LEI 15.246/2025. -
MEF43648 - AD
1. Objeto e escopo da norma
A Lei 15.246/2025 «altera a Lei
15.080/2024, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025».
Em especial, a norma introduz:
Assim, a norma é relevante para a
área contábil-tributária e para o planejamento orçamentário, fiscal e
tributário de pessoas físicas, bem como para o acompanhamento de incentivos
fiscais e planejamento empresarial.
2. Principais dispositivos — estrutura técnica e trechos in
verbis
A seguir, elenco os principais
pontos da Lei 15.246/2025, organizados em temas, com trechos relevantes para
consulta direta.
2.1 Validade indeterminada para isenção do IRPF
Dispositivo: A norma determina que o benefício de isenção do IR-PF para
contribuintes com renda mensal até R$ 5.000,00 passa a ter validade por prazo
indeterminado.
Trecho in verbis:
“fica assegurada a validade
indeterminada à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para contribuintes
com renda mensal de até R$ 5.000,00”.
Comentário: Para os profissionais da contabilidade, tributaristas e
gestores, trata-se de mudança estratégica: confere estabilidade normativa ao
planejamento tributário de pessoas físicas enquadradas nessa faixa, reduzindo
risco de alteração automática após prazo determinado.
2.2 Incentivos fiscais para o esporte
Dispositivo: A norma também confere caráter permanente aos incentivos
fiscais previstos na Lei 11.438/2006, voltados ao esporte.
Trecho in verbis:
“os incentivos fiscais voltados ao
esporte previstos na Lei 11.438/2006 passam a ter caráter permanente”.
Comentário: Isto impacta entidades desportivas, patrocinadores e
empresas que aproveitam tais incentivos no planejamento tributário. A
permanência elimina o vencimento automático do benefício, exigindo reavaliação
estratégica mais estável.
2.3 Prazo para envio de créditos adicionais ao Orçamento de
2025
Dispositivo: O Poder Executivo poderá enviar projetos de créditos
adicionais ao Congresso Nacional até 29 de novembro de 2025.
Trecho in verbis:
“o Executivo poderá encaminhar
créditos adicionais ao Orçamento de 2025 até 29 de novembro de 2025”.
Comentário: Para contadores e gestores, essa alteração exige atenção aos
prazos orçamentários e à previsão de créditos suplementares nos relatórios de
planejamento ou de acompanhamento de empresas e entidades.
2.4 Meta fiscal para 2025
Dispositivo: A meta para 2025 será considerada cumprida se o resultado
primário da União atingir o limite inferior do intervalo de tolerância do
respectivo plano — definido como até R$ 30,9 bilhões de déficit.
Trecho in verbis:
“para 2025, a meta será considerada
cumprida se o resultado primário atingir o limite inferior do intervalo de
tolerância da LDO, o que equivale a um déficit de até R$ 30,9 bilhões”.
Comentário: Tal previsão é relevante para análise macro-fiscal,
para relatórios de contabilidade pública, e para avaliação de riscos fiscais
corporativos. A estabilidade da meta permite melhor previsibilidade no
planejamento estratégico.
2.5 Emendas parlamentares e perda de mandato
Dispositivo: Estabelece tratamento para recursos de emendas individuais
de parlamentares que perderem o mandato:
“Se o recurso já tiver sido
empenhado, a emenda continua vinculada ao autor original; se ainda não houver
empenho, o valor passa a ser vinculado ao parlamentar substituto”.
Comentário: Embora se trate de regra orçamentária, tem reflexos para
entidades que captam recursos públicos via emendas parlamentares - gestores e
contadores devem ajustar controle de vinculação, empenho e responsabilização.
3. Tabela de Anexos / Quadro Resumo
|
Tema |
Dispositivo legal |
Comentário prático |
|
Isenção
do IRPF até R$ 5.000 mensais - validade indeterminada |
Lei
15.246/2025, art. ? (integra da norma) |
Estabilidade
para planejamento de PF; ver impacto em deduções, faixa de isenção. |
|
Incentivos
fiscais ao esporte (Lei 11.438/2006) - caráter permanente |
Lei
15.246/2025, art. ? |
Confirmação
de continuidade dos incentivos; orientação para empresas patrocinadoras. |
|
Prazo
para créditos adicionais ao Orçamento 2025 |
Lei
15.246/2025, art. ? |
Ajustes
no calendário orçamentário; planejamento de entidades públicas / privadas. |
|
Meta
fiscal - déficit até R$ 30,9 bi |
Lei
15.246/2025, art. ? |
Informação
relevante para relatórios de contabilidade pública e risco fiscal. |
|
Emendas
parlamentares - perda de mandato |
Lei
15.246/2025, art. ? |
Controle
interno para entidades que recebem emendas; impacto em auditoria e
compliance. |
Nota: Recomenda-se transcrever o artigo específico da Lei
15.246/2025 para cada item quando disponível, dado que a publicação oficial
deve ser cotejada.
4. Impactos e orientações para profissionais e empresas
4.1 Para pessoas físicas (contadores e tributaristas)
4.2 Para entidades esportivas, patrocinadores e empresas
beneficiárias de incentivos
4.3 Para empresas e gestores públicos / privados em
planejamento orçamentário e de compliance
4.4 Considerações gerais e riscos
5. Orientações práticas de implementação
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.
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