SINTESE INFORMEF - LEI 15.246/2025. - MEF43648 - AD

1. Objeto e escopo da norma

A Lei 15.246/2025 «altera a Lei 15.080/2024, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025».
Em especial, a norma introduz:

Assim, a norma é relevante para a área contábil-tributária e para o planejamento orçamentário, fiscal e tributário de pessoas físicas, bem como para o acompanhamento de incentivos fiscais e planejamento empresarial.

2. Principais dispositivos — estrutura técnica e trechos in verbis

A seguir, elenco os principais pontos da Lei 15.246/2025, organizados em temas, com trechos relevantes para consulta direta.

2.1 Validade indeterminada para isenção do IRPF

Dispositivo: A norma determina que o benefício de isenção do IR-PF para contribuintes com renda mensal até R$ 5.000,00 passa a ter validade por prazo indeterminado.
Trecho in verbis:

“fica assegurada a validade indeterminada à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00”.
Comentário: Para os profissionais da contabilidade, tributaristas e gestores, trata-se de mudança estratégica: confere estabilidade normativa ao planejamento tributário de pessoas físicas enquadradas nessa faixa, reduzindo risco de alteração automática após prazo determinado.

2.2 Incentivos fiscais para o esporte

Dispositivo: A norma também confere caráter permanente aos incentivos fiscais previstos na Lei 11.438/2006, voltados ao esporte.
Trecho in verbis:

“os incentivos fiscais voltados ao esporte previstos na Lei 11.438/2006 passam a ter caráter permanente”.
Comentário: Isto impacta entidades desportivas, patrocinadores e empresas que aproveitam tais incentivos no planejamento tributário. A permanência elimina o vencimento automático do benefício, exigindo reavaliação estratégica mais estável.

2.3 Prazo para envio de créditos adicionais ao Orçamento de 2025

Dispositivo: O Poder Executivo poderá enviar projetos de créditos adicionais ao Congresso Nacional até 29 de novembro de 2025.
Trecho in verbis:

“o Executivo poderá encaminhar créditos adicionais ao Orçamento de 2025 até 29 de novembro de 2025”.
Comentário: Para contadores e gestores, essa alteração exige atenção aos prazos orçamentários e à previsão de créditos suplementares nos relatórios de planejamento ou de acompanhamento de empresas e entidades.

2.4 Meta fiscal para 2025

Dispositivo: A meta para 2025 será considerada cumprida se o resultado primário da União atingir o limite inferior do intervalo de tolerância do respectivo plano — definido como até R$ 30,9 bilhões de déficit.
Trecho in verbis:

“para 2025, a meta será considerada cumprida se o resultado primário atingir o limite inferior do intervalo de tolerância da LDO, o que equivale a um déficit de até R$ 30,9 bilhões”.
Comentário: Tal previsão é relevante para análise macro-fiscal, para relatórios de contabilidade pública, e para avaliação de riscos fiscais corporativos. A estabilidade da meta permite melhor previsibilidade no planejamento estratégico.

2.5 Emendas parlamentares e perda de mandato

Dispositivo: Estabelece tratamento para recursos de emendas individuais de parlamentares que perderem o mandato:

“Se o recurso já tiver sido empenhado, a emenda continua vinculada ao autor original; se ainda não houver empenho, o valor passa a ser vinculado ao parlamentar substituto”.
Comentário: Embora se trate de regra orçamentária, tem reflexos para entidades que captam recursos públicos via emendas parlamentares - gestores e contadores devem ajustar controle de vinculação, empenho e responsabilização.

3. Tabela de Anexos / Quadro Resumo

Tema

Dispositivo legal

Comentário prático

Isenção do IRPF até R$ 5.000 mensais - validade indeterminada

Lei 15.246/2025, art. ? (integra da norma)

Estabilidade para planejamento de PF; ver impacto em deduções, faixa de isenção.

Incentivos fiscais ao esporte (Lei 11.438/2006) - caráter permanente

Lei 15.246/2025, art. ?

Confirmação de continuidade dos incentivos; orientação para empresas patrocinadoras.

Prazo para créditos adicionais ao Orçamento 2025

Lei 15.246/2025, art. ?

Ajustes no calendário orçamentário; planejamento de entidades públicas / privadas.

Meta fiscal - déficit até R$ 30,9 bi

Lei 15.246/2025, art. ?

Informação relevante para relatórios de contabilidade pública e risco fiscal.

Emendas parlamentares - perda de mandato

Lei 15.246/2025, art. ?

Controle interno para entidades que recebem emendas; impacto em auditoria e compliance.

Nota: Recomenda-se transcrever o artigo específico da Lei 15.246/2025 para cada item quando disponível, dado que a publicação oficial deve ser cotejada.

4. Impactos e orientações para profissionais e empresas

4.1 Para pessoas físicas (contadores e tributaristas)

4.2 Para entidades esportivas, patrocinadores e empresas beneficiárias de incentivos

4.3 Para empresas e gestores públicos / privados em planejamento orçamentário e de compliance

4.4 Considerações gerais e riscos

5. Orientações práticas de implementação

  1. Realize levantamento de clientes pessoas físicas que percebem renda mensal até R$ 5.000,00 e ajuste de procedimentos internos para isenção prevista.
  2. Atualize check-lists de conformidade tributária para entidades esportivas/patrocinadoras e empresas com incentivo via Lei 11.438/2006.
  3. Ajuste cronogramas de envio de projetos de créditos adicionais nas áreas orçamentárias e acompanhe prazos internos das entidades que operam com convênios ou repasses.
  4. Verifique controles de empenho e vinculação de emendas parlamentares na entidade ou empresa que possua atuação com recursos públicos, adequando planejamento de controle interno.
  5. Monitore a publicação dos regulamentos da Receita Federal para operacionalização da faixa de isenção de IRPF e eventuais efeitos associados à tabela progressiva ou deduções.
  6. Em relatório de consultoria tributária ou planejamento empresarial, inclua o novo cenário como variável de risco e oportunidade: estabilidade normativa pode reduzir provisões de contingência para pessoas físicas e ajustar expectativas de plano de negócios.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.

 

MEF43648

REF_AD