SÍNTESE INFORMEF - PERGUNTAS
FREQUENTES DA EFD ICMS/IPI (VERSÃO 7.7) E SEU IMPACTO NO CONTEXTO DA REFORMA
TRIBUTÁRIA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115/2024 - MEF43651 - AD
1. Objeto e âmbito de aplicação
1.1. Objeto
A
versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes (“FAQ”) da EFD ICMS/IPI,
publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), inclui o item 19.1, que
disciplina o tratamento dos novos tributos federais instituídos no âmbito da
reforma tributária — a Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS, o Imposto
sobre Bens e Serviços - IBS e o Imposto Seletivo - IS — no preenchimento da EFD
ICMS/IPI.
1.2. Alcance
Aplica-se
a todos os contribuintes obrigados à entrega da EFD ICMS/IPI, independentemente
de Unidade da Federação, relativos a documentos fiscais eletrônicos ou físicos
que originam registros da escrituração, abrangendo modelos sujeitos ao regime
do SPED fiscal.
Conforme
noticiado, “esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais
eletrônicos escriturados na EFD ICMS/IPI”.
1.3. Vigência / transição
Importante
destacar a regra de transição: embora os valores da CBS/IBS/IS devam, em regra,
integrar o valor total do documento fiscal (campo VL_DOC do registro C100), há
exceção aplicável ao exercício de 2026, no qual não deverão ser
incluídos no valor total do documento.
Isso
exige atenção ao planejamento contábil-fiscal para o período de transição da
reforma tributária.
2. Dispositivo normativo relevante (in verbis)
Segue
o trecho central do item 19.1 da FAQ versão 7.7:
“Quando houver CBS, IBS ou IS
incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD
ICMS/IPI?
Os novos tributos, CBS, IBS e IS,
devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por
exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício de 2026,
quando não integrarão o valor total do documento fiscal. No entanto, não devem
ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores
relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05
(VL_OPR) do registro C190. Esta orientação se aplica a todos os modelos de
documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.”
3. Análise técnica e implicações práticas
3.1. Escrituração do valor total do
documento fiscal (Registro C100, Campo 12 - VL_DOC)
Com a norma:
- O campo VL_DOC do registro C100
deve incluir os valores correspondentes à CBS, IBS ou IS, quando
incidentes na operação;
- Exceção: no exercício de 2026,
os valores desses tributos não integrarão o valor total do documento
fiscal, em função do regime de transição da reforma.
Implicações:
- As empresas devem ajustar seus
sistemas de escrituração e layouts de documento fiscal para garantir que o
valor total do documento reflita as novas contribuições/tributos
(CBS/IBS/IS), salvo para o ano-base 2026;
- Para o exercício de 2026, é
necessário parametrizar a exclusão desses valores do VL_DOC, o que pode
exigir adaptações no ERP, configuração de NF-e/NFC-e, e no ambiente de
SPED;
- O tratamento contábil-fiscal
deverá refletir essa inclusão ou exclusão, conforme o caso.
3.2. Valor da operação nos registros
analíticos (Registro C190, Campo 05 - VL_OPR)
De modo distinto:
- O valor da operação (VL_OPR)
não deverá contemplar os valores relativos à CBS, IBS ou IS incidentes; ou
seja, esses tributos são excluídos da base do valor da operação.
Implicações:
- No registro C190 (analítico por
item de documento fiscal), o campo VL_OPR continua a reportar o valor
líquido da operação (mercadoria/serviço) sem os tributos da reforma;
- Isso exige que sistemas de
escrituração façam distinção entre “valor total do documento” e “valor da
operação” de modo que o tributo novo não seja somado ao valor da operação,
evitando distorção de indicadores de margem, custos ou preços unitários;
- Atenção especial para softwares
que façam mapeamento automático de valores e base de cálculo, pois
configuração incorreta pode ensejar divergências e possíveis autuações.
3.3. Consistência, padronização e
impactos para todos modelos de documentos fiscais
A orientação destaca que se aplica “a todos os modelos de
documentos fiscais eletrônicos escriturados na EFD ICMS/IPI”.
Implicações
práticas:
- Não há diferenciação por tipo
de NF-e, NFC-e, CT-e, ou outro modelo fiscal: todos devem observar a
regra;
- Desenvolvedores de sistema,
departamentos fiscais/contábeis e fornecedores de ERP devem antecipar esta
adaptação para garantir o cumprimento da norma;
- Para contadores, tributaristas
e gestores, é fundamental revisar os relatórios, parametrizações e
procedimentos internos de escrituração, bem como orientar os clientes ou
empresas quanto à necessidade de adequação do processo de emissão e
escrituração fiscal.
3.4. Riscos e atenção ao compliance
- Risco de escrituração
incorreta: se o valor total do documento não incorporar os novos tributos
(quando aplicável) ou se o valor da operação incluir indevidamente esses
tributos, pode haver inconsistência declarativa, com potencial autuação
pela RFB ou pelo Fisco estadual;
- Risco de penalidades
acessórias: divergências em SPED podem gerar malha fina ou exigências
complementares;
- Período de transição (exercício
2026) é crítico: falhas na parametrização desta exclusão temporária da
integração dos tributos ao VL_DOC podem gerar retrabalho ou
contingenciamento.
3.5. Orientações práticas para
empresas e escritórios contábeis
- Realizar mapeamento imediato:
identificar operações sujeitas à CBS/IBS/IS, e documentar quais tributos
incidirão e em que momento;
- Ajustar sistemas
ERP/legado/planilhas: garantir que geração de NF e exportação para SPED
contemplem as regras;
- Validar layout do PVA da EFD
ICMS/IPI versão vigente e preparar para versões futuras que podem exigir
novo leiaute;
- Treinar a equipe
fiscal/contábil sobre a distinção entre “valor total do documento”
(inclusive tributos novos) e “valor da operação” (sem tributos novos) e
suas implicações;
- Monitorar o cronograma da
reforma tributária: entender a implementação da CBS, IBS e IS no âmbito
federal, bem como eventuais ajustes estaduais que possam impactar o ICMS,
ISS ou o próprio SPED;
- Orientar as empresas clientes
quanto ao planejamento para 2026, tanto no aspecto fiscal quanto
operacional.
4. Quadro-resumo prático
|
Situação
|
Registro/SPED
|
Campo
|
Deve incluir CBS/IBS/IS?
|
Vigência/Observação
|
|
Valor
total do documento fiscal
|
Registro
C100
|
Campo
12 (VL_DOC)
|
Sim, em regra
|
Exceto
exercício de 2026 (“transição”)
|
|
Valor
da operação (registro analítico)
|
Registro
C190
|
Campo
05 (VL_OPR)
|
Não
|
Permanente
(sem inclusão dos novos tributos)
|
|
Aplicação
a modelos de documentos fiscais
|
Todos
os modelos da EFD ICMS/IPI
|
—
|
Sim
(norma aplicada a todos)
|
Conforme
item 19.1 da FAQ v7.7
|
5. Aspectos complementares e de integração com a reforma
tributária
- A introdução dos tributos CBS,
IBS e IS decorre da reforma tributária federal, que busca substituir,
entre outros, o PIS/COFINS, o ICMS e o ISS em determinados contextos. A
adaptação da EFD ICMS/IPI é apenas um dos diversos desdobramentos
acessórios;
- Embora a norma da RFB trate
exclusivamente da escrituração no ambiente SPED, os impactos operacionais
são amplos: preço de venda, custo fiscal, contrato de prestação de
serviços, sistema de faturamento e notas fiscais deverão contemplar os
novos tributos;
- É provável que em nível
estadual haja necessidade de adaptação de regulamentos de ICMS, convênios
e protocolos a essa nova sistemática, de modo que os contribuintes e
consultores devem acompanhar a publicação de normas estaduais correlatas;
- Recomenda-se que os gestores
tributários incluam esse tema nos seus processos de governança fiscal,
aproveitando para revisar controles internos de emissão de NF,
escrituração e parametrização de sistemas;
- Para os escritórios de
contabilidade e tributaristas, essa atualização configura oportunidade de
assessoramento preventivo aos clientes: verificar se os procedimentos
estão alinhados, produzir check-lists, treinar
equipes, emitir avisos e alertar para os prazos e adaptações.
6. Conclusão
A
atualização da FAQ da EFD ICMS/IPI — versão 7.7 — com a inclusão do item 19.1
representa um marco importante para a operacionalização da reforma tributária
no âmbito acessório.
A
clareza da norma quanto à distinção entre valor total do documento e valor da
operação, bem como a regra de transição para 2026, exige atenção imediata dos
contribuintes, contadores e gestores tributários.
A
não observância dessas orientações pode ocasionar inconsistências declarativas
e riscos de autuação.
Assim,
recomenda-se a adoção de medidas de adequação sistêmica, treinamento e
governança fiscal pra garantir conformidade, assertividade e segurança
jurídica.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas.”
MEF43651
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