SÍNTESE INFORMEF - PERGUNTAS FREQUENTES DA EFD ICMS/IPI (VERSÃO 7.7) E SEU IMPACTO NO CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115/2024 - MEF43651 - AD

1. Objeto e âmbito de aplicação

1.1. Objeto

A versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes (“FAQ”) da EFD ICMS/IPI, publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB), inclui o item 19.1, que disciplina o tratamento dos novos tributos federais instituídos no âmbito da reforma tributária — a Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS, o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e o Imposto Seletivo - IS — no preenchimento da EFD ICMS/IPI.

1.2. Alcance

Aplica-se a todos os contribuintes obrigados à entrega da EFD ICMS/IPI, independentemente de Unidade da Federação, relativos a documentos fiscais eletrônicos ou físicos que originam registros da escrituração, abrangendo modelos sujeitos ao regime do SPED fiscal.

Conforme noticiado, “esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos escriturados na EFD ICMS/IPI”.

1.3. Vigência / transição

Importante destacar a regra de transição: embora os valores da CBS/IBS/IS devam, em regra, integrar o valor total do documento fiscal (campo VL_DOC do registro C100), há exceção aplicável ao exercício de 2026, no qual não deverão ser incluídos no valor total do documento.

Isso exige atenção ao planejamento contábil-fiscal para o período de transição da reforma tributária.

2. Dispositivo normativo relevante (in verbis)

Segue o trecho central do item 19.1 da FAQ versão 7.7:

“Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD ICMS/IPI?

Os novos tributos, CBS, IBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício de 2026, quando não integrarão o valor total do documento fiscal. No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190. Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.”

3. Análise técnica e implicações práticas

3.1. Escrituração do valor total do documento fiscal (Registro C100, Campo 12 - VL_DOC)

Com a norma:

3.2. Valor da operação nos registros analíticos (Registro C190, Campo 05 - VL_OPR)

De modo distinto:

3.3. Consistência, padronização e impactos para todos modelos de documentos fiscais

A orientação destaca que se aplica “a todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos escriturados na EFD ICMS/IPI”.

Implicações práticas:

3.4. Riscos e atenção ao compliance

3.5. Orientações práticas para empresas e escritórios contábeis

4. Quadro-resumo prático

Situação

Registro/SPED

Campo

Deve incluir CBS/IBS/IS?

Vigência/Observação

Valor total do documento fiscal

Registro C100

Campo 12 (VL_DOC)

Sim, em regra

Exceto exercício de 2026 (“transição”)

Valor da operação (registro analítico)

Registro C190

Campo 05 (VL_OPR)

Não

Permanente (sem inclusão dos novos tributos)

Aplicação a modelos de documentos fiscais

Todos os modelos da EFD ICMS/IPI

Sim (norma aplicada a todos)

Conforme item 19.1 da FAQ v7.7

5. Aspectos complementares e de integração com a reforma tributária

6. Conclusão

A atualização da FAQ da EFD ICMS/IPI — versão 7.7 — com a inclusão do item 19.1 representa um marco importante para a operacionalização da reforma tributária no âmbito acessório.

A clareza da norma quanto à distinção entre valor total do documento e valor da operação, bem como a regra de transição para 2026, exige atenção imediata dos contribuintes, contadores e gestores tributários.

A não observância dessas orientações pode ocasionar inconsistências declarativas e riscos de autuação.

Assim, recomenda-se a adoção de medidas de adequação sistêmica, treinamento e governança fiscal pra garantir conformidade, assertividade e segurança jurídica.

INFORMEF LTDA.
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“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas.”

 

MEF43651

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