INFORMEF RESPONDE - REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO - IBS, CBS
E IS - IMPACTOS NAS ROTINAS CONTÁBEIS E FISCAIS DE 2026 A 2032, COM ÊNFASE EM
MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MEF43657 - AD
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[....] parecer técnico-consultivo sobre a Reforma Tributária do Consumo - IBS,
CBS e IS - impactos nas rotinas contábeis e fiscais de 2026 a 2032, com ênfase
em Minas Gerais e Município de Belo Horizonte
Base normativa central: EC nº 132/2023; LC nº 214/2025; PLP nº 108/2024
(Comitê Gestor do IBS); atos da SEF/MG e da SMFA/BH sobre NFS-e nacional e
integração ao ambiente nacional.
EMENTA: Reforma tributária sobre o consumo. Instituição do IVA dual -
IBS (estadual/municipal) e CBS (federal). Fase de testes em 2026 com alíquotas
simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) e compensação com PIS/Cofins.
Transição gradual até 2032/2033, com convivência de ICMS/ISS e novos tributos.
Necessidade de adaptação imediata de escrituração, parametrização de sistemas,
NFS-e nacional e integração ao Comitê Gestor do IBS. Procedimentos específicos
para contribuintes de Minas Gerais e prestadores de serviços de Belo Horizonte.
Riscos de autuação por descumprimento de leiaute, destaque e recolhimento.
Recomenda-se planejamento tributário e revisão de CNAE, CFOP/CSOSN/CST e
tabelas de serviços.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A
partir de 1º de janeiro de 2026 inicia-se a fase prática da reforma
tributária do consumo, prevista na EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº
214/2025, com a entrada, em caráter de teste e baixa carga, da CBS
(0,9%) e do IBS (0,1%), a serem destacados nas notas e
compensados com os tributos atuais, sem aumento efetivo de carga em 2026.
O
objetivo da União, dos estados e dos municípios é testar o fluxo de emissão,
transmissão, arrecadação e repartição antes da substituição plena de PIS/Cofins, ICMS e ISS.
Minas
Gerais já participa do pré-Comitê Gestor do IBS e
sinalizou que quer atuar como infraestrutura de contingência do sistema, o que
reforça que o contribuinte mineiro será chamado cedo a se adequar.
No
Município de Belo Horizonte, há cronograma de migração para o Emissor
Nacional da NFS-e e, a partir de 1º.01.2026, “todas e quaisquer pessoas
jurídicas prestadoras de serviços” estarão obrigadas à emissão no padrão
nacional, o que é coerente com a reforma, pois o IBS precisará ser destacado em
leiaute nacional.
Portanto,
não se trata de mudança opcional: a contabilidade e os sistemas fiscais terão
de operar o sistema antigo e o novo ao mesmo tempo entre 2026 e, na
prática, 2032/2033.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
2.1 Constituição Federal - EC nº 132/2023
A
EC nº 132/2023 incluiu o art. 156-A na CF:
“Art. 156-A. Lei complementar
instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre
Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Esse dispositivo é a origem constitucional do IBS, que substituirá ICMS
e ISS.
2.2 Lei Complementar nº 214, de 16.01.2025
A
LC nº 214/2025 “institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria
o Comitê Gestor do IBS; e dá outras providências.” (epígrafe). Ela detalha
neutralidade, não cumulatividade financeira ampla, regimes diferenciados e o
cronograma de transição.
Da
LC 214/2025, destacam-se, em síntese:
2.3 Regulamentação e informações oficiais
O
Ministério da Fazenda e a Receita Federal mantêm página própria de
regulamentação da reforma, com cronograma e esclarecimentos, confirmando que 2026
é o ano teste do IBS/CBS e que a cobrança simbólica será compensável com os
tributos atuais.
2.4 Minas Gerais
A
SEF/MG registrou, em 24.01.2025, reunião para a implantação do Comitê Gestor do
IBS, com início da transição do ICMS para o IBS a partir de 2029 até a plena
adoção em 2033, em alinhamento à LC 214/2025.
2.5 Município de Belo Horizonte
O
Portal BHISS e os avisos da SMFA/BH fixaram que, a partir de 1º.12.2025 e,
de forma geral, de 1º.01.2026, todos os prestadores de serviços deverão emitir
NFS-e no padrão nacional, o que pressupõe já trazer campos de IBS/CBS e
códigos de regimes especiais de tributação.
2.6 Comitê Gestor do IBS
O
Senado aprovou, em 01.10.2025, o PLP 108/2024 criando o Comitê Gestor do IBS,
órgão técnico responsável por arrecadar e distribuir o IBS aos entes, além de
disciplinar o processo administrativo e punições. Isso significa que haverá fiscalização
centralizada e que erros de destaque ou falta de informação gerarão
penalidades específicas do novo sistema.
3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS
3.1 Regra-matriz a partir de 2026
RESPOSTA:
AFIRMATIVO
A
partir de 01.01.2026 as empresas terão de destacar IBS (0,1%) e CBS (0,9%)
nos documentos fiscais eletrônicos contemplados pela reforma e transmitir essas
informações ao ambiente nacional, ainda que o pagamento seja compensado. Isso
vale também para prestadores de serviços de Belo Horizonte, que estarão no
emissor nacional.
Trata-se
de obrigação acessória nova, vinculada ao novo modelo de arrecadação e
de compartilhamento entre União, estados e municípios.
3.2 Convivência de sistemas (2026-2032/2033)
De
2026 a 2032 (alguns atos falam em 2033 para a extinção total), haverá três
movimentos simultâneos:
3.3 Sistema de origem x destino e Comitê Gestor
O
IBS será de competência compartilhada; logo, empresas mineiras e de Belo
Horizonte não poderão manter sistemas “locais” desconectados. O Comitê
Gestor terá autonomia técnica e regras próprias de processo e de multas. Isso
afasta a visão de que “basta seguir o RICMS/MG ou o Código Tributário
Municipal”: a partir de 2026 passa a valer o padrão nacional, inclusive para
NFS-e.
3.4 Polêmica da base de cálculo do ICMS/ISS durante a
transição
Há,
hoje, divergência pública:
3.5 Simples Nacional
A
LC 214/2025 manteve regimes diferenciados e determinou ajustes na alíquota de
referência para recompor a arrecadação. Isso significa que o Simples
Nacional continuará existindo, mas terá de informar IBS/CBS no padrão nacional
para operações alcançadas, exatamente como hoje o Simples informa ICMS/ISS
na NFS-e. Para Belo Horizonte, que migra para o emissor nacional em 2025/2026,
o Simples terá de destacar também.
3.6 Impacto contábil e de sistemas
A
rotina contábil de 2026 em diante terá de:
4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E
PRECAUÇÕES
6. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS (sugestão de organização)
Quadro-Anexo sugerido para o Boletim INFORMEF:
7. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL
8. OBSERVAÇÕES FINAIS
Este
parecer foi elaborado com base na legislação vigente e nas informações oficiais
disponíveis até 04 de novembro de 2025, incluindo EC nº 132/2023, LC nº
214/2025 e comunicações de Minas Gerais e de Belo Horizonte sobre NFS-e
nacional e IBS, bem como notícias legislativas sobre o PLP 108/2024.
Eventuais
alterações posteriores devem ser incorporadas em atualização específica.
Uso
restrito ao consulente. Reprodução condicionada à citação integral da fonte, salvo
melhor juízo.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas.”
MEF43657
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