INFORMEF RESPONDE - REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO - IBS, CBS E IS - IMPACTOS NAS ROTINAS CONTÁBEIS E FISCAIS DE 2026 A 2032, COM ÊNFASE EM MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MEF43657 - AD

Solicita-nos [....] parecer técnico-consultivo sobre a Reforma Tributária do Consumo - IBS, CBS e IS - impactos nas rotinas contábeis e fiscais de 2026 a 2032, com ênfase em Minas Gerais e Município de Belo Horizonte
Base normativa central: EC nº 132/2023; LC nº 214/2025; PLP nº 108/2024 (Comitê Gestor do IBS); atos da SEF/MG e da SMFA/BH sobre NFS-e nacional e integração ao ambiente nacional.

EMENTA: Reforma tributária sobre o consumo. Instituição do IVA dual - IBS (estadual/municipal) e CBS (federal). Fase de testes em 2026 com alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) e compensação com PIS/Cofins. Transição gradual até 2032/2033, com convivência de ICMS/ISS e novos tributos. Necessidade de adaptação imediata de escrituração, parametrização de sistemas, NFS-e nacional e integração ao Comitê Gestor do IBS. Procedimentos específicos para contribuintes de Minas Gerais e prestadores de serviços de Belo Horizonte. Riscos de autuação por descumprimento de leiaute, destaque e recolhimento. Recomenda-se planejamento tributário e revisão de CNAE, CFOP/CSOSN/CST e tabelas de serviços.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A partir de 1º de janeiro de 2026 inicia-se a fase prática da reforma tributária do consumo, prevista na EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025, com a entrada, em caráter de teste e baixa carga, da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), a serem destacados nas notas e compensados com os tributos atuais, sem aumento efetivo de carga em 2026.

O objetivo da União, dos estados e dos municípios é testar o fluxo de emissão, transmissão, arrecadação e repartição antes da substituição plena de PIS/Cofins, ICMS e ISS.

Minas Gerais já participa do pré-Comitê Gestor do IBS e sinalizou que quer atuar como infraestrutura de contingência do sistema, o que reforça que o contribuinte mineiro será chamado cedo a se adequar.

No Município de Belo Horizonte, há cronograma de migração para o Emissor Nacional da NFS-e e, a partir de 1º.01.2026, “todas e quaisquer pessoas jurídicas prestadoras de serviços” estarão obrigadas à emissão no padrão nacional, o que é coerente com a reforma, pois o IBS precisará ser destacado em leiaute nacional.

Portanto, não se trata de mudança opcional: a contabilidade e os sistemas fiscais terão de operar o sistema antigo e o novo ao mesmo tempo entre 2026 e, na prática, 2032/2033.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

2.1 Constituição Federal - EC nº 132/2023

A EC nº 132/2023 incluiu o art. 156-A na CF:

Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Esse dispositivo é a origem constitucional do IBS, que substituirá ICMS e ISS.

2.2 Lei Complementar nº 214, de 16.01.2025

A LC nº 214/2025 “institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS; e dá outras providências.” (epígrafe). Ela detalha neutralidade, não cumulatividade financeira ampla, regimes diferenciados e o cronograma de transição.

Da LC 214/2025, destacam-se, em síntese:

2.3 Regulamentação e informações oficiais

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal mantêm página própria de regulamentação da reforma, com cronograma e esclarecimentos, confirmando que 2026 é o ano teste do IBS/CBS e que a cobrança simbólica será compensável com os tributos atuais.

2.4 Minas Gerais

A SEF/MG registrou, em 24.01.2025, reunião para a implantação do Comitê Gestor do IBS, com início da transição do ICMS para o IBS a partir de 2029 até a plena adoção em 2033, em alinhamento à LC 214/2025.

2.5 Município de Belo Horizonte

O Portal BHISS e os avisos da SMFA/BH fixaram que, a partir de 1º.12.2025 e, de forma geral, de 1º.01.2026, todos os prestadores de serviços deverão emitir NFS-e no padrão nacional, o que pressupõe já trazer campos de IBS/CBS e códigos de regimes especiais de tributação.

2.6 Comitê Gestor do IBS

O Senado aprovou, em 01.10.2025, o PLP 108/2024 criando o Comitê Gestor do IBS, órgão técnico responsável por arrecadar e distribuir o IBS aos entes, além de disciplinar o processo administrativo e punições. Isso significa que haverá fiscalização centralizada e que erros de destaque ou falta de informação gerarão penalidades específicas do novo sistema.

3. ANÁLISE TÉCNICA - INTERPRETAÇÃO E IMPACTOS

3.1 Regra-matriz a partir de 2026

RESPOSTA: AFIRMATIVO

A partir de 01.01.2026 as empresas terão de destacar IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nos documentos fiscais eletrônicos contemplados pela reforma e transmitir essas informações ao ambiente nacional, ainda que o pagamento seja compensado. Isso vale também para prestadores de serviços de Belo Horizonte, que estarão no emissor nacional.

Trata-se de obrigação acessória nova, vinculada ao novo modelo de arrecadação e de compartilhamento entre União, estados e municípios.

3.2 Convivência de sistemas (2026-2032/2033)

De 2026 a 2032 (alguns atos falam em 2033 para a extinção total), haverá três movimentos simultâneos:

  1. Entrada gradual de IBS e CBS;
  2. Saída gradual de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI;
  3. Ajuste de alíquotas de referência e de regimes diferenciados.
    Essa convivência é expressamente indicada pelos materiais oficiais e pelo mercado tributário.

3.3 Sistema de origem x destino e Comitê Gestor

O IBS será de competência compartilhada; logo, empresas mineiras e de Belo Horizonte não poderão manter sistemas “locais” desconectados. O Comitê Gestor terá autonomia técnica e regras próprias de processo e de multas. Isso afasta a visão de que “basta seguir o RICMS/MG ou o Código Tributário Municipal”: a partir de 2026 passa a valer o padrão nacional, inclusive para NFS-e.

3.4 Polêmica da base de cálculo do ICMS/ISS durante a transição

Há, hoje, divergência pública:

3.5 Simples Nacional

A LC 214/2025 manteve regimes diferenciados e determinou ajustes na alíquota de referência para recompor a arrecadação. Isso significa que o Simples Nacional continuará existindo, mas terá de informar IBS/CBS no padrão nacional para operações alcançadas, exatamente como hoje o Simples informa ICMS/ISS na NFS-e. Para Belo Horizonte, que migra para o emissor nacional em 2025/2026, o Simples terá de destacar também.

3.6 Impacto contábil e de sistemas

A rotina contábil de 2026 em diante terá de:

4. ORIENTAÇÃO PRÁTICA - RECOMENDAÇÕES

  1. Mapeamento imediato de documentos fiscais (NF-e, NFS-e nacional, NFC-e, sistemas setoriais) para identificar onde será necessário o novo destaque de IBS e CBS.
  2. Atualização de ERP e softwares fiscais para o leiaute nacional da NFS-e e para os campos de IBS/CBS, observando os avisos da PBH e da SEF/MG.
  3. Revisão de CNAE e códigos de serviço para assegurar o enquadramento correto nos regimes diferenciados da LC 214/2025 e evitar recolhimentos a maior ou glosa de créditos.
  4. Criação de rotina de conciliação mensal “reforma tributária”: tudo o que for destacado como IBS/CBS em 2026 deve ser conciliado com o que foi compensado nos tributos atuais.
  5. Monitoramento normativo de MG e de BH: seguir diariamente SEF/MG, COMSEFAZ e avisos BHISS, pois Minas está no núcleo técnico do piloto do IBS e Belo Horizonte já aderiu ao emissor nacional.
  6. Adequação contratual e comercial: incluir cláusula de “tributação variável conforme reforma tributária” em contratos de prestação de serviços e de fornecimento, para poder repassar IBS/CBS quando as alíquotas deixarem de ser simbólicas (a partir de 2027).
  7. Capacitação da equipe: direcionar contadores, fiscais e TI para treinamentos específicos sobre o ambiente nacional e IBS/CBS. Aqui recomenda-se inscrever-se e acompanhar a live “Descomplicando a Reforma Tributária - Impactos nas rotinas contábeis de 2026 a 2032”, citada pelo consulente, porque o conteúdo dialoga diretamente com o que este parecer aponta.
  8. Preparar dossiê interno de defesa para eventual autuação no novo sistema (o PLP 108/2024 já traz competência do Comitê Gestor para processo administrativo).

5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS - RISCOS, OPORTUNIDADES E PRECAUÇÕES

6. REFERÊNCIAS TÉCNICAS E ANEXOS (sugestão de organização)

  1. Constituição Federal - EC nº 132/2023 (IVA dual)
  2. Lei Complementar nº 214/2025 - institui IBS, CBS e IS; cria o Comitê Gestor do IBS; fixa regimes diferenciados.
  3. Página oficial da Reforma Tributária - Ministério da Fazenda / RFB - cronograma 2026-2033.
  4. PLP nº 108/2024 - processo administrativo e estrutura do Comitê Gestor.
  5. SEF/MG - notícias sobre implantação do IBS e participação no pré-Comitê.
  6. PBH - BHISS / avisos / Portaria SMFA nº 75/2025 - migração obrigatória para NFS-e nacional.
  7. Materiais técnicos do Portal Contábeis / Alterdata sobre reforma, a serem divulgados na live de 06/11, úteis para parametrização de SPED, EFD e sistemas.

Quadro-Anexo sugerido para o Boletim INFORMEF:

7. CONCLUSÃO - RESUMO FINAL

  1. Confirma-se que a reforma tributária do consumo está normativamente instituída (EC 132/2023 e LC 214/2025) e entrará em fase operacional já em 1º.01.2026, com destaque obrigatório de IBS e CBS em caráter simbólico e compensável.
  2. Confirma-se que contadores, consultores e gestores de tributos não podem esperar 2027: a adaptação de sistemas, NFS-e nacional e rotinas de conciliação deve ocorrer ao longo de 2025 para entrar em 2026 operando.
  3. Para contribuintes de Minas Gerais e de Belo Horizonte, a adequação é ainda mais sensível, porque o Estado participa do núcleo do IBS e a PBH já fixou cronograma de adoção do emissor nacional de NFS-e até 01.01.2026.
  4. Há controvérsia sobre a inclusão de IBS/CBS na base de ICMS/ISS durante a transição; por segurança jurídica e para evitar autos, recomenda-se parametrizar o sistema para atender à exigência do ente local até que sobrevenha ato expresso
  5. Recomenda-se fortemente a participação na live “Descomplicando a reforma tributária - Impactos nas rotinas contábeis de 2026 a 2032” (06/11, 15h, Portal Contábeis/Alterdata), para alinhamento técnico-operacional com o que o fisco e os softwares vão exigir.
  6. Assim, o consulente deve proceder imediatamente: (i) revisar sistemas; (ii) atualizar cadastro de itens e serviços; (iii) treinar equipe; (iv) criar rotina de conciliação da reforma; (v) manter monitoramento normativo diário.

8. OBSERVAÇÕES FINAIS

Este parecer foi elaborado com base na legislação vigente e nas informações oficiais disponíveis até 04 de novembro de 2025, incluindo EC nº 132/2023, LC nº 214/2025 e comunicações de Minas Gerais e de Belo Horizonte sobre NFS-e nacional e IBS, bem como notícias legislativas sobre o PLP 108/2024.

Eventuais alterações posteriores devem ser incorporadas em atualização específica.

Uso restrito ao consulente. Reprodução condicionada à citação integral da fonte, salvo melhor juízo.

 INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas.”

 

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