SÍNTESE INFORMEF - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E À CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (NF-E / NFC-E), NO ÂMBITO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025 E DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023 — COM ÊNFASE ÀS ADAPTAÇÕES NORMATIVAS, CRONOGRAMA, IMPACTOS PRÁTICOS E PRINCIPAIS DISPOSITIVOS LEGAIS. - MEF43648 - AD

1. Contexto e base normativa

  1. A Emenda Constitucional nº 132/2023 — promulgada em dezembro de 2023 — institui a reforma tributária do consumo, que prevê, dentre outros aspectos, a substituição gradual de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS pelos novos tributos IBS (estadual/municipal) e CBS (federal).
  2. A Lei Complementar nº 214/2025 regula a Reforma Tributária do Consumo e institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS).
  3. A Nota Técnica 2025.002‑RTC foi publicada para adequação dos leiautes da NF-e e NFC-e (modelos 55 e 65) com inserção dos campos relativos ao IBS, à CBS e ao IS.
  4. Conforme divulgação pelo Receita Federal do Brasil e demais fontes, o processo de implementação será gradual, com fases de testes, homologação e produção.

2. Principais alterações para a NF-e/NFC-e

2.1. Leiaute e novos grupos/campos

Conforme a NT 2025.002-RTC, entre outros:

2.2. Cronograma de implementação (em resumo)

Período

Evento

Obrigatoriedade / observações

2025 (até 31/12)

Ambiente de testes/homologação; preenchimento dos campos IBS e CBS opcional.

As informações podem ser incluídas, mas sem obrigatoriedade para todos contribuintes.

Outubro/Novembro de 2025

Disponibilização dos novos leiautes em produção.

Preenchimento ainda opcional, a validação plena será posterior.

05 de janeiro de 2026

Início da obrigatoriedade de preenchimento dos campos para contribuintes do Regime Normal (Lucro Real/Presumido) e início da aplicação integral das regras de validação.

Contribuintes do Simples Nacional, MEI e regimes monofásicos têm obrigação a partir de 2027.

2027

Obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional/MEI. Início da cobrança efetiva da CBS e plena transição do IBS.

Transição gradual até 2032/2033.

2.3. Dispositivos legais “in verbis” relevantes

3. Impactos práticos e pontos de atenção

3.1. Empresas que emitem NF-e/NFC-e

3.2. Sistemas de emissão, integração e software fiscal

3.3. Contadores, tributaristas e gestores de tributos

3.4. Riscos de não-adequação

4. Quadro resumido dos anexos técnicos e leiautes

Anexo / Documento

Conteúdo principal

Observações

Nota Técnica 2025.002-RTC (versões 1.10 / 1.20 / 1.30)

Definição do leiaute da NF-e/NFC-e com grupos mínimo: UB, W03; campos de IBS/CBS/IS; regras de validação.

Disponível no portal da NF-e.

Anexo I - NCM do Imposto Seletivo

Lista de NCMs sujeitos ao Imposto Seletivo (IS)

Relevante para bens e serviços com tributação especial.

Anexo II - Código de Classificação Tributária do IS

Códigos vinculados ao IS

Complementar aos novos códigos de CST/cClassTrib.

Anexo III - Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS

Códigos de classificação tributária (cClassTrib) para IBS/CBS.

Essencial para preenchimento correto por item.

Anexo IV - Código de Crédito Presumido

Definições e códigos relativos ao crédito presumido na nova tributação

Aplica-se em operações que permitam crédito de IBS/CBS.

5. Recomendações práticas para adoção imediata

  1. Realize diagnóstico imediato: identifique se a empresa emite NF-e/NFC-e, regimes fiscais aplicáveis, softwares utilizados, integração com ERP/contabilidade.
  2. Contabilize prazos: mesmo que a obrigatoriedade plena não se inicie até 2026/2027, a partir de agora (2025) recomenda-se tratamento como se estivesse vigente, para evitar surpresas.
  3. Atualize o emissor e sistema de notas fiscais: inclua os campos previstos (vIBS, vCBS, alíquota, bases, códigos CST/cClassTrib, etc) e realize homologação.
  4. Treine a equipe fiscal/contábil: para entendimento das novas regras, impacto para relatórios, crédito tributário, devoluções e operações interestaduais.
  5. Revise contratos comerciais e faturamento: cláusulas de devolução, marketplace, operações com consumidor final, para adequar aos novos regimes.
  6. Monitore regulamentações estaduais/municipais: como se dará a adaptação dos autorizadores de DF-e nas UFs, porque há diferenças de implementação municipal e estadual.
  7. Enfoque em compliance: registre evidências de testes, homologações, adaptações de sistema, para demonstrar diligência em caso de fiscalização.

6. Conclusão

A obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos representa uma mudança estrutural na tributação do consumo no Brasil.

Embora ainda em fase de transição, o cronograma estabelece que, para contribuintes do regime normal, a obrigatoriedade plena das validações terá início em janeiro de 2026; para optantes pelo Simples Nacional ou MEI, a partir de 2027.

A antecipação das adaptações tecnológicas, contábeis e operacionais é indispensável para mitigar riscos e garantir conformidade.

O papel do contador, tributarista e gestor de tributos é estratégico neste momento de transição, para orientar as empresas e evitar autuações, interrupções de faturamento ou falhas fiscais.

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.

 

MEF43658

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