SÍNTESE INFORMEF - IMPOSTO SOBRE
BENS E SERVIÇOS (IBS) E À CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) NOS
DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (NF-E / NFC-E), NO ÂMBITO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
214/2025 E DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023 — COM ÊNFASE ÀS ADAPTAÇÕES
NORMATIVAS, CRONOGRAMA, IMPACTOS PRÁTICOS E PRINCIPAIS DISPOSITIVOS LEGAIS. -
MEF43648 - AD
1. Contexto e base normativa
- A Emenda Constitucional nº
132/2023 — promulgada em dezembro de 2023 — institui a reforma tributária
do consumo, que prevê, dentre outros aspectos, a substituição gradual de
tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS pelos novos tributos IBS
(estadual/municipal) e CBS (federal).
- A Lei Complementar nº 214/2025
regula a Reforma Tributária do Consumo e institui o IBS, a CBS e o Imposto
Seletivo (IS).
- Exemplo
de redação: “Art. 348. … I - a partir de 1° de janeiro de 2026, para os
contribuintes sujeitos ao regime previsto no art. 340, inciso I (Regime
Normal), começa o período experimental do IBS e da CBS; III - para os
optantes pelo Simples Nacional, MEI ou tributação monofásica, a
obrigatoriedade dos campos relativos ao IBS e à CBS se dará a partir de 4
de janeiro de 2027.”
- A Nota Técnica 2025.002‑RTC
foi publicada para adequação dos leiautes da NF-e e NFC-e (modelos 55 e
65) com inserção dos campos relativos ao IBS, à CBS e ao IS.
- Conforme divulgação pelo
Receita Federal do Brasil e demais fontes, o processo de implementação
será gradual, com fases de testes, homologação e produção.
2. Principais alterações para a NF-e/NFC-e
2.1. Leiaute e novos grupos/campos
Conforme
a NT 2025.002-RTC, entre outros:
- Inserção de Grupo UB -
Informações dos tributos IBS / CBS / IS (no leiaute), destinado a
concentrar dados de base de cálculo, alíquota, créditos, diferimentos,
devoluções.
- Inserção de Grupo W03 -
Total da NF-e - IBS / CBS / IS.
- Criação de códigos de
classificação tributária (CST) e cClassTrib para
IBS/CBS.
- Ajustes no protocolo de
autorização, esquema XML, eventos de débito e crédito específicos para o
IBS/CBS - por exemplo, “Nota de Débito” e “Nota de Crédito” na NF-e, para
efeitos de ajustes dos novos tributos.
2.2. Cronograma de implementação (em resumo)
|
Período
|
Evento
|
Obrigatoriedade / observações
|
|
2025
(até 31/12)
|
Ambiente
de testes/homologação; preenchimento dos campos IBS e CBS opcional.
|
As
informações podem ser incluídas, mas sem obrigatoriedade para todos
contribuintes.
|
|
Outubro/Novembro de 2025
|
Disponibilização
dos novos leiautes em produção.
|
Preenchimento
ainda opcional, a validação plena será posterior.
|
|
05
de janeiro de 2026
|
Início
da obrigatoriedade de preenchimento dos campos para contribuintes do Regime
Normal (Lucro Real/Presumido) e início da aplicação integral das regras de
validação.
|
Contribuintes
do Simples Nacional, MEI e regimes monofásicos têm obrigação a partir de
2027.
|
|
2027
|
Obrigatoriedade
para optantes do Simples Nacional/MEI. Início da cobrança efetiva da CBS e
plena transição do IBS.
|
Transição
gradual até 2032/2033.
|
2.3. Dispositivos legais “in verbis”
relevantes
- Lei Complementar nº 214/2025,
art. 348: “Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional,
Microempreendedor Individual ou tributação monofásica, a obrigatoriedade
do preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS iniciar-se-á em 4 de
janeiro de 2027.”
- Relação do cronograma publicada
pelo site oficial da Receita Federal: “2026 - ano-teste
da CBS e do IBS; …”
3. Impactos práticos e pontos de atenção
3.1. Empresas que emitem NF-e/NFC-e
- As empresas do regime “normal”
(CRT 3 ou igual) devem começar a preparar seus sistemas para preenchimento
dos campos IBS, CBS, mesmo que ainda não obrigatórias em 2025 — dado que,
a partir de 2026, haverá obrigatoriedade e validação plena.
- Empresas optantes pelo Simples
Nacional e MEI têm prazo diferenciado (a partir de 2027), mas é
recomendável antecipar a adequação para evitar riscos em operações com
empresas dos regimes normais (por exemplo em devoluções).
- Se uma empresa emitente do
regime normal emitir nota para empresa do Simples Nacional, em 2026 poderá
haver obrigatoriedade do preenchimento dos campos IBS/CBS nessa operação
de devolução ou ajuste.
3.2. Sistemas de emissão, integração e software fiscal
- É necessário adequar o software
emissor de documentos fiscais, implementando os novos campos do grupo UB,
validando os códigos CST/cClassTrib, base de
cálculo, alíquota, créditos, etc.
- Realização de testes em
ambiente de homologação, simulação da emissão com os novos campos,
garantindo que o destinatário receba corretamente e que não haja rejeições
ou falhas operacionais.
- Atentar para que os valores
relativos ao IBS, CBS e IS não componham o valor total da nota
fiscal a partir da nova regra (rejeição 1105).
3.3. Contadores, tributaristas e gestores de tributos
- Necessário acompanhar o
calendário, orientar clientes quanto ao impacto no planejamento tributário
e societário.
- Para empresas optantes pelo
Simples Nacional, a transição requer análise estratégica: “por dentro” ou
“por fora” do novo sistema (manterem o recolhimento simplificado ou migrar
para o novo regime).
- Revisão de contratos,
faturamento, devoluções e operações interestaduais/importação, para
antecipar implicações dos novos tributos.
- Atentar para obrigações
acessórias e práticas de escrituração e controle desses novos tributos,
mesmo em fase experimental.
3.4. Riscos de não-adequação
- Empresas que não adaptarem
sistemas e processos poderão enfrentar falhas de emissão de documentos
fiscais, o que pode comprometer faturamento e operações.
- Em 2026/2027, com
obrigatoriedade plena, a não inclusão dos campos ou preenchimento
incorreto poderá gerar rejeições, contingenciamento de crédito, autuações
fiscais.
- Necessário monitorar as regras
de validação e rejeições previstas — exemplo: rejeição UB12-10 (IBS/CBS
não informado) para documentos emitidos a partir da data de
obrigatoriedade.
4. Quadro resumido dos anexos técnicos e leiautes
|
Anexo / Documento
|
Conteúdo principal
|
Observações
|
|
Nota
Técnica 2025.002-RTC (versões 1.10 / 1.20 / 1.30)
|
Definição
do leiaute da NF-e/NFC-e com grupos mínimo: UB, W03;
campos de IBS/CBS/IS; regras de validação.
|
Disponível
no portal da NF-e.
|
|
Anexo
I - NCM do Imposto Seletivo
|
Lista
de NCMs sujeitos ao Imposto Seletivo (IS)
|
Relevante
para bens e serviços com tributação especial.
|
|
Anexo
II - Código de Classificação Tributária do IS
|
Códigos
vinculados ao IS
|
Complementar
aos novos códigos de CST/cClassTrib.
|
|
Anexo
III - Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS
|
Códigos
de classificação tributária (cClassTrib) para
IBS/CBS.
|
Essencial
para preenchimento correto por item.
|
|
Anexo
IV - Código de Crédito Presumido
|
Definições
e códigos relativos ao crédito presumido na nova tributação
|
Aplica-se
em operações que permitam crédito de IBS/CBS.
|
5. Recomendações práticas para adoção imediata
- Realize diagnóstico imediato:
identifique se a empresa emite NF-e/NFC-e, regimes fiscais aplicáveis,
softwares utilizados, integração com ERP/contabilidade.
- Contabilize prazos: mesmo que a
obrigatoriedade plena não se inicie até 2026/2027, a partir de agora
(2025) recomenda-se tratamento como se estivesse vigente, para evitar
surpresas.
- Atualize o emissor e sistema de
notas fiscais: inclua os campos previstos (vIBS,
vCBS, alíquota, bases, códigos CST/cClassTrib, etc) e realize
homologação.
- Treine a equipe
fiscal/contábil: para entendimento das novas regras, impacto para
relatórios, crédito tributário, devoluções e operações interestaduais.
- Revise contratos comerciais e
faturamento: cláusulas de devolução, marketplace, operações com consumidor
final, para adequar aos novos regimes.
- Monitore regulamentações
estaduais/municipais: como se dará a adaptação dos autorizadores de DF-e nas UFs, porque há
diferenças de implementação municipal e estadual.
- Enfoque em compliance: registre
evidências de testes, homologações, adaptações de sistema, para demonstrar
diligência em caso de fiscalização.
6. Conclusão
A
obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos
documentos fiscais eletrônicos representa uma mudança estrutural na tributação
do consumo no Brasil.
Embora
ainda em fase de transição, o cronograma estabelece que, para contribuintes do
regime normal, a obrigatoriedade plena das validações terá início em janeiro de
2026; para optantes pelo Simples Nacional ou MEI, a partir de 2027.
A
antecipação das adaptações tecnológicas, contábeis e operacionais é
indispensável para mitigar riscos e garantir conformidade.
O
papel do contador, tributarista e gestor de tributos é estratégico neste
momento de transição, para orientar as empresas e evitar autuações,
interrupções de faturamento ou falhas fiscais.
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.
MEF43658
REF_AD