PORTARIA 1316, DE 24 NOVEMBRO DE 2025, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF43660 - LT

 

Altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022.

 

A DIRETORA SUBSTITUTA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.538728/2022-59, resolve:

 

  Art. 1º

 

Alterar o Anexo V do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

 

Parágrafo único. O Anexo V - Relação dos Indicadores Disponibilizados no CNIS (SEI 23241580), será disponibilizado no Portal INSS externo gov/inss e Portal INSS interno, na Intraprev.

 

 

 Art. 2º

 

Fica revogada a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.297, de 21 de março de 2025.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PATRÍCIA PINTO COUTINHO

 

 

MEF43660

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