PORTARIA 1316, DE 24 NOVEMBRO DE
2025, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - MEF43660 - LT
Altera o Livro I das Normas
Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e
rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações
dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS
nº 990, de 28 de março de 2022.
A DIRETORA SUBSTITUTA DE
BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14
de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
35014.538728/2022-59, resolve:
Art. 1º
Alterar o Anexo V do Livro I das
Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos
e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações
dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria
DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar na forma do
Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O Anexo V -
Relação dos Indicadores Disponibilizados no CNIS (SEI 23241580), será
disponibilizado no Portal INSS externo gov/inss e Portal INSS interno, na Intraprev.
Art. 2º
Fica revogada a Portaria
DIRBEN/INSS nº 1.297, de 21 de março de 2025.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PATRÍCIA PINTO COUTINHO
MEF43660
REF_LT