ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 21, DE
18 NOVEMBRO DE 2025, COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO - MEF43662 - AD
Divulga a lista de códigos de
atividades econômicas, segundo a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) compatíveis com as atividades realizadas pelos
estabelecimentos inscritos no Registro Especial de Controle de Papel Imune
(REGPI), de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 05 de setembro de
2024.
O COORDENADOR-GERAL DE
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III
do art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no caput do art. 30 da Instrução
Normativa RFB nº 2.217, de 05 de setembro de 2024, declara:
Art. 1º
Este Ato Declaratório Executivo
dispõe sobre a lista de códigos de atividades econômicas, segundo a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), compatíveis com as
atividades que autorizam a utilização do papel imune por parte dos estabelecimentos
inscritos no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), de acordo
com o art. 5º, II, da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 05 de setembro de
2024.
Art. 2º
A lista dos códigos de atividades
econômicas admitidas, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE), compatíveis com as atividades que autorizam a utilização do papel imune
por parte dos estabelecimentos inscritos no REGPI, e as suas respectivas
observações, está descrita no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 3º
Fica revogado o Ato Declaratório
Executivo COFIS nº 39, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 4º
Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINICIUS LARA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
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Atividade realizada |
Código de atividade econômica
(segundo CNAE) e Observações pertinentes |
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FABRICANTE (FP) |
1721-4-00 - FABRICAÇÃO DE PAPEL |
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USUÁRIO (UP) |
5811-5-00 - EDIÇÃO DE LIVROS |
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5812-3-01 - EDIÇÃO DE JORNAIS
DIÁRIOS |
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5812-3-02 - EDIÇÃO DE JORNAIS
NÃO DIÁRIOS |
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5813-1-00 - EDIÇÃO DE REVISTAS |
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IMPORTADOR (IP) |
Obs.: Não se admite o uso
exclusivo da atividade de Importador, porque a importação não é uma atividade
econômica. Portanto, deve ser indicada qual será a atividade econômica a ser
efetuada com o papel imune (sua destinação). |
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O estabelecimento deverá,
necessariamente, indicar a(s) outra(s) atividade(s) econômica(s)
desenvolvida(s). |
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DISTRIBUIDOR (DP) |
4686-9-01 - COMÉRCIO ATACADISTA
DE PAPEL E PAPELÃO EM BRUTO |
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GRÁFICA (GP) |
1811-3-01 - IMPRESSÃO DE
JORNAIS |
|
1811-3-02 - IMPRESSÃO DE
LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS |
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5821-2-00 - EDIÇÃO INTEGRADA À
IMPRESSÃO DE LIVROS |
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5822-1-01 - EDIÇÃO INTEGRADA À
IMPRESSÃO DE JORNAIS DIÁRIOS |
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5822-1-02 - EDIÇÃO INTEGRADA À
IMPRESSÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS |
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5823-9-00 - EDIÇÃO INTEGRADA À
IMPRESSÃO DE REVISTAS |
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CONVERTEDOR (CP) |
4686-9-01 - COMÉRCIO ATACADISTA
DE PAPEL E PAPELÃO EM BRUTO. |
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Obs.: Quando a conversão é
feita por iniciativa do convertedor. |
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8292-0-00 - ENVASAMENTO E
EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO. |
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Obs.: Quando a conversão é
feita por encomenda do adquirente. |
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ARMAZÉM-GERAL OU DEPÓSITO
FECHADO (AP) |
ARMAZÉM GERAL: 5211-7-01 -
ARMAZÉNS GERAIS - EMISSÃO DE WARRANT |
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DEPÓSITO FECHADO: |
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Obs.: Por não haver um código
específico de atividade econômica para Depósito Fechado, o estabelecimento
deverá indicar um ou mais estabelecimentos da própria empresa já inscritos no
REGPI a serem atendidos pelo depósito fechado. |
MEF43662
REF_AD