PROTOCOLO ICMS 41, DE 25 NOVEMBRO
DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF43663 - LEST
Prorroga as disposições do
Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, que dispõe sobre as operações
com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre
estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de
integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São
Paulo.
Os Estados de Minas Gerais e de
São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado
de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e
199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e
no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira
As disposições contidas no
Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da
União de 23 de agosto de 2016, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2028.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na
data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Minas Gerais - Luiz Claudio
Fernandes Lourenço Gomes,
São Paulo - Samuel Yoshiaki
Oliveira Kinoshita.
MEF43663
REF_LESTMG