PROTOCOLO ICMS 42, DE 25 NOVEMBRO
DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF43664 - LEST
Prorroga e altera o Protocolo
ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a remessa de soja em
grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado
de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.
Os Estados de Mato Grosso e Minas
Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de
Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
As disposições contidas no
Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da
União de 16 de dezembro de 2020, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026.
Cláusula segunda
Os dispositivos a seguir
indicados do Protocolo ICMS nº 41/20 passam a vigorar com as seguintes
redações:
I - a
cláusula décima:
"Cláusula décima. Este
protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.";
II - o
Anexo I:
"Anexo I - ESTABELECIMENTO
ENCOMENDANTE (MATO GROSSO)"
"
|
RAZÃO SOCIAL |
MUNICÍPIO |
I.E |
C.N.P.J. |
|
CJ SELECTA S.A. |
Primavera do Leste - MT |
13.426.111-9 |
00.969.790/0019-47 |
|
Endereço: Av. Campo Grande, nº
998, Sala 09. Bairro Cidade Primavera I. CEP: 78.850-000 - Primavera do
Leste/MT. |
|
||
".
Cláusula terceira
Este protocolo entra em vigor na
data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço
Gomes.
MEF43664
REF_LESTMG