PROTOCOLO ICMS 42, DE 25 NOVEMBRO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF43664 - LEST

 

Prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.

 

Os Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

  Cláusula primeira

 

As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2020, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026.

 

  Cláusula segunda

 

Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 41/20 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I - a cláusula décima:

 

"Cláusula décima. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.";

 

II - o Anexo I:

 

"Anexo I - ESTABELECIMENTO ENCOMENDANTE (MATO GROSSO)"

 

"

RAZÃO SOCIAL

 

MUNICÍPIO

 

I.E

 

C.N.P.J.

 

CJ SELECTA S.A.

 

Primavera do Leste - MT

 

13.426.111-9

 

00.969.790/0019-47

 

Endereço: Av. Campo Grande, nº 998, Sala 09. Bairro Cidade Primavera I. CEP: 78.850-000 - Primavera do Leste/MT.

 

 

 

".

 

  Cláusula terceira

 

Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes.

 

 

MEF43664

REF_LESTMG