PORTARIA 622, DE 03 DEZEMBRO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43666 - AD

 

Altera a Portaria RFB nº 209, de 18 de agosto de 2022, que institui o Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Centro Confia.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Portaria RFB nº 209, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 5º (...)

 

I - gerir e executar a operacionalização do Confia;

 

(...)

 

III - coordenar e gerir a atuação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil designados para atuar como pontos focais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Confia;

 

IV - solicitar apoio técnico às unidades locais ou regionais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

 

V - supervisionar a execução do Plano de Trabalho dos contribuintes participantes do Confia;

 

VI - propor medidas de aperfeiçoamento ao gestor do processo de trabalho na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e

 

VII - decidir sobre recurso apresentado pelo contribuinte em face de despacho decisório de invalidação do requerimento de certificação no Confia, após o prazo estabelecido para a reconsideração da autoridade que proferiu a decisão." (NR)

 

"Artigo 6º Compete ao Chefe do Centro Confia:

 

(...)" (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

 

 

MEF43666

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