PORTARIA 622, DE 03 DEZEMBRO DE
2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43666 - AD
Altera a Portaria RFB nº 209, de
18 de agosto de 2022, que institui o Centro Nacional do Programa de
Conformidade Cooperativa Fiscal - Centro Confia.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput,
inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, resolve:
Art. 1º
A Portaria RFB nº 209, de 18 de
agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 5º (...)
I - gerir e
executar a operacionalização do Confia;
(...)
III - coordenar e gerir a atuação
dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil designados para atuar como
pontos focais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Confia;
IV - solicitar
apoio técnico às unidades locais ou regionais da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil;
V - supervisionar
a execução do Plano de Trabalho dos contribuintes participantes do Confia;
VI - propor
medidas de aperfeiçoamento ao gestor do processo de trabalho na Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil; e
VII - decidir sobre recurso
apresentado pelo contribuinte em face de despacho decisório de invalidação do
requerimento de certificação no Confia, após o prazo estabelecido para a
reconsideração da autoridade que proferiu a decisão." (NR)
"Artigo 6º Compete ao Chefe
do Centro Confia:
(...)" (NR)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
MEF43666
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