PROTOCOLO ICMS 75, DE 09 DEZEMBRO DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF43677 - AD

 

Revoga o Protocolo ICMS nº 37, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

 

Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

  Cláusula primeira

 

O PROTOCOLO ICMS Nº 37, de 5 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2009, fica revogado.

 

  Cláusula segunda

 

Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

 

 

MEF43677

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