PROTOCOLO ICMS 75, DE 09 DEZEMBRO
DE 2025, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF43677 - AD
Revoga o Protocolo ICMS nº 37, de
5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Os Estados de Minas Gerais e São
Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
O PROTOCOLO ICMS Nº 37, de 5 de
junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2009,
fica revogado.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na
data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Minas Gerais - Luiz Claudio
Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
MEF43677
REF_LESTMG