SÍNTESE INFORMEF - LEI MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES QUE AUTORIZA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A SE REGISTRAREM COMO MEI - MEF43682 - AD

(Publicada no Diário Oficial de 24/11/2025)

1. CONTEXTO E OBJETO DA NORMA

O Município de Campos dos Goytacazes sancionou lei que altera a Lei Municipal nº 5.247/1991, autorizando servidores públicos municipais — efetivos, comissionados e contratados temporariamente — a formalizarem atividade econômica na condição de Microempreendedor Individual (MEI), desde que respeitados os limites de compatibilidade com a função pública.

A medida acompanha a evolução normativa nacional (LC nº 123/2006), que incentiva a formalização empreendedora, e representa avanço relevante no modelo de gestão de pessoas, ampliando oportunidades de geração de renda e garantindo transparência e segurança jurídica.

A norma não concede autorização irrestrita, mas cria uma possibilidade condicionada, sujeita a critérios de compatibilidade, prevenção de conflitos de interesse e integridade administrativa.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - TRECHOS IN VERBIS

2.1 Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da ME/MEI)

Art. 18-A, caput e §1º:

“Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI é o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (...).
§1º São consideradas atividades permitidas ao MEI aquelas constantes do Anexo XI desta Lei Complementar.”

A LC 123/2006 não proíbe servidores públicos de serem MEI, deixando a matéria para regulamentação de cada ente federativo, conforme regras de integridade e conflitos de interesse.

2.2 Princípios constitucionais aplicáveis ao servidor público (CF/1988)

Art. 37, caput:

“A administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

2.3 Alcance da Lei Municipal nº 5.247/1991 alterada

Ainda que o texto íntegro da alteração não tenha sido disponibilizado na matéria jornalística, a publicação no Diário Oficial indica que a nova redação passa a permitir a formalização como MEI, condicionando-a à observância de:

3. ANÁLISE TÉCNICO-NORMATIVA DOS DISPOSITIVOS RELEVANTES

3.1 Possibilidade jurídica do servidor ser MEI

A legislação federal não veda expressamente essa condição. O que existe é a exigência de compatibilidade com o regime de dedicação ao serviço público. Assim, a lei municipal atua no espaço normativo próprio, disciplinando limites e prevenindo desvios éticos.

3.2 Compatibilidade de horários e ausência de conflito de interesses

Trata-se de exigência típica do regime de servidores, alinhada à jurisprudência:

3.3 Servidores comissionados e temporários

A norma é expressa ao estender o benefício a:

A inclusão é coerente com a natureza do vínculo, desde que observados os princípios de moralidade, eficiência e prevenção de conflitos.

3.4 MEI como instrumento de formalização e acesso a direitos

A formalização como MEI confere ao servidor:

A norma municipal, portanto, não interfere no regime previdenciário do cargo, mas regula somente a atividade paralela.

3.5 Necessidade de regulamentação complementar

O texto noticiado prevê que a Prefeitura editará regulamentação específica contendo:

Esse ato será essencial para a efetiva aplicabilidade da lei.

4. IMPACTOS PRÁTICOS PARA CONTADORES, TRIBUTARISTAS, TRABALHISTAS, GESTORES E EMPRESAS

4.1 Para contadores e consultores MEI

4.2 Para departamentos de pessoal e RH públicos

4.3 Para empresas contratantes

4.4 Para os próprios servidores

5. VIGÊNCIA, APLICABILIDADE E OBSERVAÇÕES CRÍTICAS

6. QUADROS E TABELAS

6.1 Quadro - Quem pode se registrar como MEI segundo a nova lei municipal

Categoria de servidor

Autorização para MEI

Condição

Efetivo

Sim

Compatibilidade e ausência de conflito

Comissionado

Sim

Idem

Contratado temporário

Sim

Idem

6.2 Quadro - Critérios de compatibilidade

Critério

Descrição

Horário

O MEI não pode prejudicar o horário de trabalho do servidor

Conflito de interesses

A atividade não pode ter relação direta com o órgão ou gerar favorecimento

Integridade

Não pode utilizar informações privilegiadas

Autorização interna

Procedimentos dependerão da futura regulamentação

6.3 Tabela - Benefícios ao servidor que atua como MEI

Benefício

Observação

Formalização da atividade paralela

Regularização perante Receita Federal

Emissão de nota fiscal

Permite contratar com empresas privadas

Acesso a crédito

Linhas especiais para MEI

Cobertura previdenciária

Contribuição ao INSS como MEI não afeta o vínculo estatutário

7. CONCLUSÃO OBJETIVA E ORIENTADA À PRÁTICA PROFISSIONAL

A lei municipal de Campos dos Goytacazes representa um marco de modernização administrativa, ao permitir que servidores municipais — efetivos, comissionados e temporários — possam formalizar atividades econômicas como MEI, respeitando regras de ética pública, compatibilidade e ausência de conflito de interesses.

Trata-se de medida alinhada à LC nº 123/2006 e aos princípios da administração pública (CF/88, art. 37), reforçando a segurança jurídica tanto para o servidor quanto para a gestão municipal.

Para contadores, tributaristas, gestores públicos e consultores, a síntese aponta que:

Enquanto a regulamentação não for publicada, recomenda-se prudência e análise individualizada de cada caso.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.

 

MEF43682

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