SÍNTESE INFORMEF - LEI MUNICIPAL DE
CAMPOS DOS GOYTACAZES QUE AUTORIZA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS A SE
REGISTRAREM COMO MEI - MEF43682 - AD
(Publicada no Diário Oficial de
24/11/2025)
1. CONTEXTO E OBJETO DA NORMA
O Município de Campos dos Goytacazes
sancionou lei que altera a Lei Municipal nº 5.247/1991, autorizando servidores
públicos municipais — efetivos, comissionados e contratados temporariamente — a
formalizarem atividade econômica na condição de Microempreendedor Individual
(MEI), desde que respeitados os limites de compatibilidade com a função
pública.
A medida acompanha a evolução
normativa nacional (LC nº 123/2006), que incentiva a formalização
empreendedora, e representa avanço relevante no modelo de gestão de pessoas,
ampliando oportunidades de geração de renda e garantindo transparência e
segurança jurídica.
A norma não concede autorização
irrestrita, mas cria uma possibilidade condicionada, sujeita a
critérios de compatibilidade, prevenção de conflitos de interesse e integridade
administrativa.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - TRECHOS IN VERBIS
2.1 Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da
ME/MEI)
Art. 18-A, caput e §1º:
“Art. 18-A. O Microempreendedor
Individual - MEI é o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, que tenha auferido receita bruta, no ano
calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (...).
§1º São consideradas atividades permitidas ao MEI aquelas constantes do Anexo
XI desta Lei Complementar.”
A LC 123/2006 não proíbe
servidores públicos de serem MEI, deixando a matéria para regulamentação de
cada ente federativo, conforme regras de integridade e conflitos de
interesse.
2.2 Princípios constitucionais aplicáveis ao servidor
público (CF/1988)
Art. 37, caput:
“A administração pública direta e
indireta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.”
2.3 Alcance da Lei Municipal nº 5.247/1991 alterada
Ainda que o texto íntegro da
alteração não tenha sido disponibilizado na matéria jornalística, a publicação
no Diário Oficial indica que a nova redação passa a permitir a formalização
como MEI, condicionando-a à observância de:
3. ANÁLISE TÉCNICO-NORMATIVA DOS DISPOSITIVOS RELEVANTES
3.1 Possibilidade jurídica do servidor ser MEI
A legislação federal não veda
expressamente essa condição. O que existe é a exigência de compatibilidade com
o regime de dedicação ao serviço público. Assim, a lei municipal atua no
espaço normativo próprio, disciplinando limites e prevenindo desvios
éticos.
3.2 Compatibilidade de horários e ausência de conflito de
interesses
Trata-se de exigência típica do
regime de servidores, alinhada à jurisprudência:
3.3 Servidores comissionados e temporários
A norma é expressa ao estender o
benefício a:
A inclusão é coerente com a natureza
do vínculo, desde que observados os princípios de moralidade, eficiência e
prevenção de conflitos.
3.4 MEI como instrumento de formalização e acesso a direitos
A formalização como MEI confere ao
servidor:
A norma municipal, portanto, não
interfere no regime previdenciário do cargo, mas regula somente a atividade
paralela.
3.5 Necessidade de regulamentação complementar
O texto noticiado prevê que a
Prefeitura editará regulamentação específica contendo:
Esse ato será essencial para a
efetiva aplicabilidade da lei.
4. IMPACTOS PRÁTICOS PARA CONTADORES, TRIBUTARISTAS,
TRABALHISTAS, GESTORES E EMPRESAS
4.1 Para contadores e consultores MEI
4.2 Para departamentos de pessoal e RH públicos
4.3 Para empresas contratantes
4.4 Para os próprios servidores
5. VIGÊNCIA, APLICABILIDADE E OBSERVAÇÕES CRÍTICAS
6. QUADROS E TABELAS
6.1 Quadro - Quem pode se registrar como MEI segundo a nova
lei municipal
|
Categoria de servidor |
Autorização para MEI |
Condição |
|
Efetivo |
Sim |
Compatibilidade
e ausência de conflito |
|
Comissionado |
Sim |
Idem |
|
Contratado
temporário |
Sim |
Idem |
6.2 Quadro - Critérios de compatibilidade
|
Critério |
Descrição |
|
Horário |
O
MEI não pode prejudicar o horário de trabalho do servidor |
|
Conflito
de interesses |
A
atividade não pode ter relação direta com o órgão ou gerar favorecimento |
|
Integridade |
Não
pode utilizar informações privilegiadas |
|
Autorização
interna |
Procedimentos
dependerão da futura regulamentação |
6.3 Tabela - Benefícios ao servidor que atua como MEI
|
Benefício |
Observação |
|
Formalização
da atividade paralela |
Regularização
perante Receita Federal |
|
Emissão
de nota fiscal |
Permite
contratar com empresas privadas |
|
Acesso
a crédito |
Linhas
especiais para MEI |
|
Cobertura
previdenciária |
Contribuição
ao INSS como MEI não afeta o vínculo estatutário |
7. CONCLUSÃO OBJETIVA E ORIENTADA À PRÁTICA PROFISSIONAL
A lei municipal de Campos dos
Goytacazes representa um marco de modernização administrativa, ao
permitir que servidores municipais — efetivos, comissionados e temporários —
possam formalizar atividades econômicas como MEI, respeitando regras de ética
pública, compatibilidade e ausência de conflito de interesses.
Trata-se de medida alinhada à LC nº
123/2006 e aos princípios da administração pública (CF/88, art. 37), reforçando
a segurança jurídica tanto para o servidor quanto para a gestão municipal.
Para contadores, tributaristas,
gestores públicos e consultores, a síntese aponta que:
Enquanto a regulamentação não for
publicada, recomenda-se prudência e análise individualizada de cada caso.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões
estratégicas”.
MEF43682
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