SÍNTESE INFORMEF - ORIENTAÇÕES CONJUNTAS CGIBS/RFB SOBRE A ENTRADA EM VIGOR DA CBS E DO IBS (2026) - MEF43683 - AD

(Comunicado Conjunto — publicado em 02/12/2025 e atualizado em 03/12/2025)

1. CONTEXTO E OBJETO DA NORMA

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram orientações oficiais sobre a operacionalização da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023, referente à Reforma Tributária sobre o Consumo.

O comunicado define:

Trata-se do primeiro documento normativo-operacional com orientações práticas para a transição nacional do sistema tributário do consumo.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL — TRECHOS IN VERBIS

2.1. Emenda Constitucional nº 132/2023

Art. 156-A, caput e §1º:

“Fica instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...).
§1º O imposto incidirá sobre operações com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e com serviços.”

Art. 195, V (com redação da EC 132/2023):

“Compete à União instituir contribuição sobre bens e serviços — CBS.”

2.2. Lei Complementar nº 214/2025

Art. 1º, caput:

“Esta Lei Complementar regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS, instituídos pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.”

Art. 384 — Fundos de Compensação:

“Os titulares de benefícios fiscais onerosos relacionados ao ICMS poderão habilitar-se à compensação dos direitos correspondentes, observada a regulamentação.”

2.3. Marco Operacional — Comunicado CGIBS/RFB

O comunicado estabelece, com força orientativa, o cronograma operacional e os deveres dos contribuintes para 2026, incluindo emissão de documentos fiscais, declarações, leiautes e dispensas de recolhimento.

3. ANÁLISE TÉCNICO-NORMATIVA DOS DISPOSITIVOS RELEVANTES

3.1. Obrigações a partir de 1º de janeiro de 2026

Os contribuintes ficam obrigados a:

  1. Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, conforme leiautes definidos em Notas Técnicas específicas.
  2. Apresentar as Declarações dos Regimes Específicos - DeRE, quando publicados os leiautes e Documentos Técnicos.
  3. Entregar obrigações referentes a plataformas digitais, conforme Documentos Técnicos próprios.
  4. Pessoas físicas contribuintes da CBS/IBS deverão inscrever-se no CNPJ a partir de julho/2026, para fins exclusivamente tributários, sem descaracterizar sua natureza de pessoa física.

3.2. Obrigações Acessórias — Documentos fiscais eletrônicos

Todos os documentos abaixo deverão ser emitidos com destaque de CBS e IBS, seguindo Notas Técnicas específicas:

Importante:

A impossibilidade de emissão por falha exclusiva do ente federativo não caracteriza infração pelo contribuinte.

3.3. Leiautes já definidos, mas sem data de vigência

A vigência será definida posteriormente em Nota Técnica ou Ato Conjunto CGIBS/RFB.

3.4. Leiautes em construção

Outros fatos geradores ainda sem exigência de DF-e serão incorporados futuramente.

3.5. Plataformas digitais

As plataformas deverão entregar informações sobre operações intermediadas (bens, serviços e importações), com leiaute e vigência ainda a serem definidos.

3.6. Dispensa de recolhimento de CBS/IBS em 2026

O ano de 2026 será considerado ano de testes.

Estará dispensado do recolhimento quem:

Essa dispensa reforça o caráter transitório de 2026.

3.7. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026:

4. IMPACTOS PRÁTICOS PARA CONTADORES, TRIBUTARISTAS, TRABALHISTAS, GESTORES E EMPRESAS

4.1. Mudança estrutural no compliance fiscal

O sistema mudará de:

4.2. Ajustes imediatos necessários para 2026

Empresas devem iniciar:

4.3. Riscos de não conformidade

Mesmo havendo dispensa de recolhimento em 2026, não há dispensa da obrigação acessória.

Logo:

podem gerar penalidades, glosas e entraves futuros.

4.4. Pessoas físicas contribuintes

A inscrição obrigatória no CNPJ para PF contribuintes da CBS/IBS representa:

4.5. Benefícios fiscais ICMS

Empresas detentoras de incentivos onerosos devem:

5. VIGÊNCIA, APLICABILIDADE E OBSERVAÇÕES CRÍTICAS

Observação crítica:
Há necessidade urgente de planejamento tributário e tecnológico para evitar inconsistências na fase de testes, com impacto direto em 2027, quando o recolhimento será devido.

6. QUADROS E TABELAS

6.1. Quadro — Obrigações a partir de 2026

Obrigação

Exigência

Vigência

Observação

Emissão de DF-e com CBS/IBS

NF-e, NFC-e, CT-e, etc.

01/01/2026

Leiautes definidos em Notas Técnicas

DeRE

Setores específicos

Quando publicadas

Obrigatória conforme regime

Informações de plataformas digitais

Conforme Documento Técnico

A definir

Aplicável a bens e serviços

6.2. Tabela — Leiautes por estágio de implementação

Situação

Documentos

Já definidos (sem vigência)

NF-ABI, NFAg, BP-e Aéreo

Em construção

NF-Gás, DeRE para setores regulados, operações hoje sem DF-e

A definir

Obrigações de plataformas digitais

6.3. Dispensa de recolhimento — Requisitos

Requisito

Condição

Emissão correta dos DF-e

Com destaque de CBS/IBS

Entrega das DeRE aplicáveis

Conforme atos complementares

Inexistência de obrigação acessória

Dispensa automática

7. CONCLUSÃO OBJETIVA E ORIENTADA À PRÁTICA PROFISSIONAL

O comunicado conjunto CGIBS/RFB constitui marco essencial na execução da Reforma Tributária do Consumo, inaugurando o processo de transição obrigatória para o regime CBS/IBS em 2026. Embora o ano de 2026 seja considerado fase de testes, o cumprimento rigoroso das obrigações acessórias será determinante para:

Recomenda-se que contadores, tributaristas e gestores iniciem imediatamente:

  1. Revisão completa dos sistemas fiscais;
  2. Mapeamento das operações com incidência de CBS/IBS;
  3. Adaptação dos documentos fiscais e integrações de ERP;
  4. Capacitação das equipes envolvidas;
  5. Preparação documental para habilitação de benefícios ICMS.

A transição para o CBS/IBS não é apenas tecnológica: envolve nova lógica tributária, novo compliance nacional e reestruturação de rotinas fiscais e operacionais.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.

 

MEF43683

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