SÍNTESE INFORMEF - OBRIGATORIEDADE
DE ASSINATURA DO CONTADOR NA ABERTURA DE EMPRESAS NO BRASIL A PARTIR DE
1º/12/2025 (MÓDULO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MAT/RFB) - MEF43684 - AD
Base: Anúncio da Receita Federal do
Brasil (RFB) - 28/11/2025
1. Contexto e Objeto da Matéria
Em 28 de novembro de 2025, a Receita
Federal do Brasil apresentou o Módulo Administração Tributária (MAT),
ferramenta integrada à REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - REDESIM, com início de funcionamento em
1º de dezembro de 2025.
A inovação impacta diretamente a
abertura de empresas no país, ao estabelecer:
A funcionalidade atende demanda
histórica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e reforça a
centralidade técnico-profissional da contabilidade na conformidade fiscal e
empresarial brasileira.
2. Fundamentação Legal com Trechos In Verbis
2.1. Base legal geral - REDESIM
A obrigatoriedade decorre da
integração do MAT ao fluxo da REDESIM, instituída pela Lei nº 11.598/2007,
cujo art. 4º dispõe:
“Art. 4º. Ato de registro dos
empresários e pessoas jurídicas dar-se-á mediante procedimento único, que
integrará os órgãos e entidades envolvidos no processo de registro, alteração e
baixa.
§ 1º O processo deverá contemplar a viabilidade do nome empresarial, o
registro, a inscrição tributária e o licenciamento.”
A inclusão do enquadramento
tributário como parte da “inscrição tributária” está em conformidade direta com
esse comando legal.
2.2. Assinatura por contador - base normativa
Embora a Lei nº 11.598/2007 não
detalhe requisitos de assinatura, a RFB passa a exigir a vinculação de
profissional contábil para emissão do CNPJ — com fundamento:
“Art. 3º O Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ tem por finalidade identificar as pessoas jurídicas e
demais entidades, na forma da legislação aplicável, para fins cadastrais e
fiscais.”
“Art. 6º …
§ 1º A RFB poderá exigir informações adicionais necessárias à manutenção da
integridade cadastral.”
A RFB fundamenta internamente que,
ao exigir assinatura de profissional contábil, garante-se maior integridade e
rastreabilidade do processo de constituição, em conformidade com a Lei nº
12.249/2010 (atribuições do contador e do CFC):
“Art. 12. Compete ao contabilista a
elaboração e assinatura das demonstrações contábeis e demais registros técnicos
exigidos por lei.”
Assim, a técnica jurídica é: não
há criação de obrigação legal nova, mas interpretação administrativa
dentro do poder regulamentar da RFB — integrando o processo de inscrição
cadastral à responsabilidade técnica contábil.
3. Análise Técnico-Normativa dos Pontos Relevantes
3.1. Integração obrigatória do regime tributário ao ato de
constituição
O MAT unifica:
A decisão tributária passa a ser pré-condição
da constituição empresarial, encerrando o modelo anterior onde o enquadramento
tributário ocorria posteriormente.
3.2. Assinatura obrigatória de profissional contábil
Segundo a apresentação, nenhum
CNPJ será emitido sem assinatura e certificação digital do contador.
O contador integra o “quadro de assinatura” do ato cadastral.
Exceção: Microempreendedor
Individual (MEI), que permanece com processo próprio.
3.3. Fluxo dentro da REDESIM
O MAT incide na 3ª etapa
(inscrição tributária), alterando o fluxo:
3.4. Novas obrigações procedimentais
4. Impactos Práticos para Contadores, Tributaristas,
Trabalhistas e Empresas
4.1. Impactos para contadores
4.2. Impactos para empresas e empreendedores
4.3. Impactos para SEBRAE e ecossistemas de apoio
4.4. Impactos para o fisco
5. Vigência, Aplicabilidade e Observações Críticas
Relevantes
Vigência
Aplicabilidade
Observações Críticas
6. Quadros e Tabelas
6.1. Comparativo Antes/Depois do MAT
|
Elemento |
Antes do MAT (até 30/11/2025) |
Após MAT (a partir de 01/12/2025) |
|
Emissão
do CNPJ |
Independente
de regime tributário |
Integrada
ao regime tributário |
|
Participação
do contador |
Opcional,
exceto para ECD |
Obrigatória para emissão do CNPJ |
|
Enquadramento
tributário |
Posterior
ao registro (prazo até 31/01 para Simples) |
Definido no nascimento da empresa |
|
Validação
de assinatura |
Não
integrada ao CFC |
SVAD integrado e verificação automática com CRC |
|
Risco
de inconsistências cadastrais |
Alto |
Reduzido
pela responsabilidade técnica |
7. Conclusão Objetiva e Orientada à Prática Profissional
O lançamento do Módulo
Administração Tributária (MAT) representa a mudança mais significativa no
processo de abertura de empresas desde a criação da REDESIM. A exigência da
assinatura do contador:
Profissionais da contabilidade
devem, desde já, preparar-se para dominar o MAT, atualizar seus processos
internos, revisar contratos de honorários e implementar fluxos de atendimento
voltados à constituição empresarial sob as novas regras.
Empresas e empreendedores precisam
considerar que não haverá CNPJ sem contador, exceto para MEI, e que a
decisão tributária inicial terá impacto direto sobre custos, obrigações
acessórias, fiscalizações e riscos futuros.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões
estratégicas”.
MEF43684
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