SÍNTESE INFORMEF - OBRIGATORIEDADE DE ASSINATURA DO CONTADOR NA ABERTURA DE EMPRESAS NO BRASIL A PARTIR DE 1º/12/2025 (MÓDULO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MAT/RFB) - MEF43684 - AD

Base: Anúncio da Receita Federal do Brasil (RFB) - 28/11/2025

1. Contexto e Objeto da Matéria

Em 28 de novembro de 2025, a Receita Federal do Brasil apresentou o Módulo Administração Tributária (MAT), ferramenta integrada à REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - REDESIM, com início de funcionamento em 1º de dezembro de 2025.

A inovação impacta diretamente a abertura de empresas no país, ao estabelecer:

A funcionalidade atende demanda histórica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e reforça a centralidade técnico-profissional da contabilidade na conformidade fiscal e empresarial brasileira.

2. Fundamentação Legal com Trechos In Verbis

2.1. Base legal geral - REDESIM

A obrigatoriedade decorre da integração do MAT ao fluxo da REDESIM, instituída pela Lei nº 11.598/2007, cujo art. 4º dispõe:

“Art. 4º. Ato de registro dos empresários e pessoas jurídicas dar-se-á mediante procedimento único, que integrará os órgãos e entidades envolvidos no processo de registro, alteração e baixa.
§ 1º O processo deverá contemplar a viabilidade do nome empresarial, o registro, a inscrição tributária e o licenciamento.”

A inclusão do enquadramento tributário como parte da “inscrição tributária” está em conformidade direta com esse comando legal.

2.2. Assinatura por contador - base normativa

Embora a Lei nº 11.598/2007 não detalhe requisitos de assinatura, a RFB passa a exigir a vinculação de profissional contábil para emissão do CNPJ — com fundamento:

“Art. 3º O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ tem por finalidade identificar as pessoas jurídicas e demais entidades, na forma da legislação aplicável, para fins cadastrais e fiscais.”

“Art. 6º …
§ 1º A RFB poderá exigir informações adicionais necessárias à manutenção da integridade cadastral.”

A RFB fundamenta internamente que, ao exigir assinatura de profissional contábil, garante-se maior integridade e rastreabilidade do processo de constituição, em conformidade com a Lei nº 12.249/2010 (atribuições do contador e do CFC):

“Art. 12. Compete ao contabilista a elaboração e assinatura das demonstrações contábeis e demais registros técnicos exigidos por lei.”

Assim, a técnica jurídica é: não há criação de obrigação legal nova, mas interpretação administrativa dentro do poder regulamentar da RFB — integrando o processo de inscrição cadastral à responsabilidade técnica contábil.

3. Análise Técnico-Normativa dos Pontos Relevantes

3.1. Integração obrigatória do regime tributário ao ato de constituição

O MAT unifica:

  1. Emissão do CNPJ
  2. Enquadramento tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)
  3. Vinculação de responsável contábil

A decisão tributária passa a ser pré-condição da constituição empresarial, encerrando o modelo anterior onde o enquadramento tributário ocorria posteriormente.

3.2. Assinatura obrigatória de profissional contábil

Segundo a apresentação, nenhum CNPJ será emitido sem assinatura e certificação digital do contador.
O contador integra o “quadro de assinatura” do ato cadastral.

Exceção: Microempreendedor Individual (MEI), que permanece com processo próprio.

3.3. Fluxo dentro da REDESIM

O MAT incide na 3ª etapa (inscrição tributária), alterando o fluxo:

  1. Viabilidade
  2. Registro
  3. Inscrição tributária (CNPJ + regime tributário + assinatura contábil)
  4. Licenciamento

3.4. Novas obrigações procedimentais

4. Impactos Práticos para Contadores, Tributaristas, Trabalhistas e Empresas

4.1. Impactos para contadores

4.2. Impactos para empresas e empreendedores

4.3. Impactos para SEBRAE e ecossistemas de apoio

4.4. Impactos para o fisco

5. Vigência, Aplicabilidade e Observações Críticas Relevantes

Vigência

Aplicabilidade

Observações Críticas

  1. Não há lei impondo expressamente assinatura obrigatória, mas a RFB detém competência para definir requisitos para inscrição tributária e integridade cadastral — razão pela qual a medida é juridicamente válida.
  2. A exigência deve ser acompanhada de normas complementares (IN RFB), ainda não publicadas na data da notícia.
  3. Potenciais questionamentos judiciais podem ocorrer em relação à necessidade de contador para empresas de menor porte, porém a exceção ao MEI já limita o impacto.

6. Quadros e Tabelas

6.1. Comparativo Antes/Depois do MAT

Elemento

Antes do MAT (até 30/11/2025)

Após MAT (a partir de 01/12/2025)

Emissão do CNPJ

Independente de regime tributário

Integrada ao regime tributário

Participação do contador

Opcional, exceto para ECD

Obrigatória para emissão do CNPJ

Enquadramento tributário

Posterior ao registro (prazo até 31/01 para Simples)

Definido no nascimento da empresa

Validação de assinatura

Não integrada ao CFC

SVAD integrado e verificação automática com CRC

Risco de inconsistências cadastrais

Alto

Reduzido pela responsabilidade técnica

7. Conclusão Objetiva e Orientada à Prática Profissional

O lançamento do Módulo Administração Tributária (MAT) representa a mudança mais significativa no processo de abertura de empresas desde a criação da REDESIM. A exigência da assinatura do contador:

Profissionais da contabilidade devem, desde já, preparar-se para dominar o MAT, atualizar seus processos internos, revisar contratos de honorários e implementar fluxos de atendimento voltados à constituição empresarial sob as novas regras.

Empresas e empreendedores precisam considerar que não haverá CNPJ sem contador, exceto para MEI, e que a decisão tributária inicial terá impacto direto sobre custos, obrigações acessórias, fiscalizações e riscos futuros.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.

 

MEF43684

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