INSTRUÇÃO NORMATIVA 2294, DE 03
DEZEMBRO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43686 - AD
Altera a Instrução Normativa RFB
nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração
de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi e substitui seu Anexo Único.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput,
inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art.
18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e nos arts. 43 e 44 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024,
resolve:
Art. 1º
A Instrução Normativa RFB nº
2.198, de 17 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º Esta Instrução
Normativa dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e
Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi, a ser
apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem os benefícios tributários
constantes do Anexo Único, conforme o disposto no art. 43 da Lei nº 14.973, de
16 de setembro de 2024." (NR)
"Artigo 7º A pessoa jurídica
que deixar de apresentar a Dirbi no prazo
estabelecido no art. 5º ou que apresentá-la em atraso estará sujeita, nos
termos do art. 44 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, às seguintes
penalidades alternativas, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua
receita bruta apurada no período:
(...)" (NR)
Art. 2º
O Anexo Único da Instrução
Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, fica substituído pelo Anexo
Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º
As informações constantes dos
itens oitenta e nove a cento e setenta e três do Anexo Único da Instrução
Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, de que trata o art. 2º, deverão
ser prestadas nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades
de Natureza Tributária - Dirbi referentes aos
períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.
Art. 4º
Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS
E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
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MEF43686
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