SÍNTESE INFORMEF - DEBATE NACIONAL SOBRE OS RISCOS E DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA (EC Nº 132/2023 E LEIS COMPLEMENTARES EM TRAMITAÇÃO) - MEF43691 - AD

1. Contexto e Objeto da Matéria

O 7º Congresso de Direito Tributário do Codecon-SP reuniu alguns dos principais juristas, professores, dirigentes fiscais e representantes de entidades empresariais do país para discutir a implementação da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares já aprovadas e em tramitação.

O evento evidenciou preocupações técnico-jurídicas e institucionais quanto à centralização do novo modelo, à perda de autonomia federativa, ao impacto econômico para estados e municípios, ao aumento potencial de carga tributária e à insegurança jurídica decorrente da transição entre sistemas.

A síntese abaixo reúne as análises centrais debatidas, com fundamentação normativa in verbis, impactos práticos e quadro analítico para profissionais da área tributária.

2. Fundamentação Legal - Trechos In Verbis Essenciais

2.1. Emenda Constitucional nº 132/2023 - Competências e Estrutura do IBS

A EC nº 132/2023 promoveu a unificação de tributos sobre o consumo, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Art. 156-A, caput, da Constituição Federal (incluído pela EC nº 132/2023):

“Fica instituído o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, de competência compartilhada entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que incidirá sobre operações com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e com serviços.”

Art. 156-A, § 5º:

“A administração do IBS caberá a Comitê Gestor, de natureza autárquica, com direção colegiada, composto por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

2.2. Centralização Administrativa

Art. 156-A, § 7º:

“Compete ao Comitê Gestor editar normas infralegais necessárias à administração do IBS, inclusive relativas à arrecadação, à fiscalização e à cobrança.”

2.3. Extinção de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais

A EC 132 e a legislação complementar preveem a transição dos atuais incentivos para fundos de compensação:

Art. 23 da EC nº 132/2023:

“Ficam revogados todos os incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS e ao ISS a partir do término do período de transição [...] sendo substituídos por mecanismos de compensação estabelecidos em lei complementar.”

2.4. Novo Marco de Uniformização Jurisprudencial

A EC introduziu dispositivos para uniformização das decisões, mas não estabeleceu mecanismos detalhados:

Art. 12 da EC nº 132/2023:

“Caberá à lei complementar dispor sobre mecanismos de solução de conflitos no âmbito do IBS e CBS, inclusive mediante padronização de decisões administrativas.”

3. Análise Técnico-Normativa dos Pontos Debatidos

3.1. Risco de Centralização de Poder na União

Diversos especialistas, como Ives Gandra e Mary Elbe Queiroz, destacaram preocupação com o Comitê Gestor do IBS, que concentrará funções normativas, fiscalizatórias e arrecadatórias.

Impacto normativo:
Mesmo sendo um órgão federativo, sua diretoria executiva tende a assumir protagonismo operacional, reduzindo a autonomia tributária local — antes exercida via legislação própria de cada ente.

3.2. Perdas para Estados Exportadores Líquidos

A migração para um modelo de destino pleno tende a reduzir receitas de estados como São Paulo, que tradicionalmente exportam mais bens e serviços do que importam.

3.3. Insegurança Jurídica no Período de Transição

Os debates ressaltaram:

Luciano Garcia Miguel enfatizou que o Brasil adota um modelo “não testado internacionalmente”, o que amplia riscos de instabilidade interpretativa.

3.4. Fragilidade na Uniformização de Decisões

Robson Maia e Argos Simões destacaram:

3.5. Incertezas sobre Benefícios Fiscais e Setores Sensíveis

Segundo Simone Barreto e Tathiane Piscitelli:

3.6. Necessidade de Atuação Técnica Ativa

O professor Tácio Gama reforçou a urgência de atuação do setor jurídico e contábil para:

4. Impactos Práticos para Contadores, Tributaristas, Trabalhistas, Gestores e Empresas

4.1. Impactos Imediatos

4.2. Impactos de Médio Prazo

4.3. Impactos de Longo Prazo

5. Vigência, Aplicabilidade e Observações Críticas

5.1. Vigência Escalonada

A reforma possui implementação entre 2026 e 2033, com convivência entre os sistemas antigo e novo.

5.2. Observações Críticas

5.3. Papel Estratégico das Entidades Representativas

O Codecon-SP e outras entidades deverão:

6. Quadros e Tabelas

Quadro 1 - Principais Riscos Identificados

Risco

Descrição

Impactos Potenciais

Centralização

Poder concentrado no Comitê Gestor

Redução da autonomia federativa e insegurança operacional

Perda de Receitas

Estados exportadores líquidos

Ajustes fiscais e orçamentários significativos

Extinção de Incentivos

Fim dos benefícios do ICMS e ISS

Incertezas para empresas e investimentos

Falta de Uniformização

Ausência de estrutura consolidada

Aumento de litígios e judicialização

Critérios de Essencialidade

Sem metodologia definida

Disputas setoriais e distorções competitivas

Quadro 2 - Elementos Estruturais do Novo Sistema (EC 132/2023)

Elemento

IBS

CBS

IS (Seletivo)

Competência

Estados/DF/Municípios

União

União

Administração

Comitê Gestor

RFB

RFB

Base de Incidência

Bens e Serviços

Bens e Serviços

Produtos nocivos

Regime de Créditos

Financeiro

Financeiro

Não aplicável

7. Conclusão Objetiva e Orientada à Prática Profissional

O debate promovido no 7º Congresso de Direito Tributário do Codecon-SP evidencia que a implementação da Reforma Tributária exigirá participação técnica ativa, prudência interpretativa e forte coordenação institucional.

A EC nº 132/2023 inaugura um sistema inédito no país — e ainda pouco testado no mundo — que centraliza competências, extingue incentivos consagrados e amplia a necessidade de uniformização decisória.

A transição demandará:

Profissionais da área deverão assumir protagonismo na construção da estabilidade do novo regime, contribuindo técnica, institucional e estrategicamente para que a reforma produza resultados positivos, sem comprometer a segurança jurídica e a competitividade econômica.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.

 

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