SÍNTESE INFORMEF - REFORMA TRIBUTÁRIA E NOVA SISTEMÁTICA FISCAL DA RECEITA FEDERAL - MEF43693 - AD

Descontinuação da EFD Contribuições em 2027 e reestruturação das obrigações acessórias**

1. CONTEXTO E OBJETO DA MATÉRIA

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, no âmbito da implementação da Reforma Tributária do Consumo, um novo modelo sistêmico de obrigações acessórias, estruturado em três pilares:

  1. Documento Fiscal - registro imediato do fato gerador;
  2. Declaração - consolidação periódica das operações;
  3. Apuração Assistida - cálculo automatizado do tributo devido.

Esse movimento prepara a migração para o modelo de tributação dual (CBS/IBS) e redefine o fluxo de entrega, processamento e apuração de informações fiscais.

Entre as mudanças estruturantes, destacam-se:

A matéria consolida os principais pontos apresentados pela Receita Federal e identifica impactos diretos para contadores, tributaristas, gestores, empresas e desenvolvedores de sistemas.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - TRECHOS IN VERBIS

2.1. Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária do Consumo)

Art. 21, § 1º - In verbis:

“A contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão substituídas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), observada a legislação complementar.”

Art. 21, § 2º - In verbis:

“A lei complementar disporá sobre a transição e a extinção das atuais contribuições incidentes sobre a receita ou o faturamento.”

2.2. Competência da Receita Federal para instituir obrigações acessórias

Art. 16, I, do Decreto nº 70.235/1972 - In verbis:

“Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
I - administrar os tributos federais, podendo disciplinar a forma, os prazos e as condições de cumprimento das obrigações principais e acessórias.”

2.3. Código Tributário Nacional (CTN)

Art. 113, § 2º - In verbis:

“A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.”

A descontinuação da EFD Contribuições e a criação de novas obrigações acessórias inserem-se diretamente nessa competência.

3. ANÁLISE TÉCNICO-NORMATIVA DOS DISPOSITIVOS RELEVANTES

3.1. Os três pilares da nova sistemática fiscal

A Receita Federal estruturou o fluxo tributário em três instrumentos interdependentes:

I. Documento Fiscal

II. Declaração

III. Apuração Assistida

Esse modelo elimina gradualmente o distanciamento entre registro → declaração → apuração, criando um fluxo contínuo.

3.2. Descontinuação da EFD Contribuições em 2027

A Receita Federal confirmou:

A medida atende ao comando constitucional de substituição das contribuições pela CBS, eliminando a escrituração cujo objeto tributário deixa de existir.

3.3. Manutenção da EFD ICMS/IPI

A manutenção assegura continuidade dos controles federais e estaduais até que o IBS e a partilha federativa estejam plenamente operacionais.

3.4. DERE - Declaração de Regimes Específicos (em discussão)

A nova obrigação acessória será destinada a setores com regimes de alta complexidade:

  1. Serviços financeiros;
  2. Planos de saúde;
  3. Concursos de prognósticos;
  4. Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).

Objetivos:

Não há prazo oficial de implementação.

3.5. Integração entre obrigações acessórias

A nova sistemática substituirá controles redundantes, reduzindo o acúmulo de informações dispersas:

4. IMPACTOS PRÁTICOS PARA CONTADORES, TRIBUTARISTAS, TRABALHISTAS, GESTORES E EMPRESAS

4.1. Para contadores e tributaristas

4.2. Para empresas

4.3. Para setores regulados

A DERE tende a aumentar a transparência e a fiscalização em setores de alta complexidade operacional.

4.4. Para advogados e gestores

5. VIGÊNCIA, APLICABILIDADE E OBSERVAÇÕES CRÍTICAS

Observação crítica:
A transição exigirá forte coordenação entre RFB, contribuintes, empresas de software e entes federativos para evitar gargalos e insegurança jurídica.

6. QUADRO RESUMO - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NA TRANSIÇÃO TRIBUTÁRIA (2025-2027)

Obrigação

Situação Atual

Situação 2026

Situação 2027

Observações

EFD Contribuições

Ativa

Sem alterações

Descontinuada

Mantida apenas para retificações e demandas judiciais

EFD ICMS/IPI

Ativa

Sem alterações

Mantida

IPI tende à alíquota zero (exceto ZFM/ALC)

DERE

Em estudo

Em estudo

Possível implementação

Focada em setores específicos

Documento Fiscal

Mantido

Reforçado

Pilar central

Fonte primária da apuração

Declaração

Mantida

Integrada

Consolidada

Depende do documento fiscal

Apuração Assistida

Em estruturação

Testes e ajustes

Pilar definitivo

Automatização integral do cálculo tributário

7. CONCLUSÃO OBJETIVA E ORIENTADA À PRÁTICA PROFISSIONAL

A nova sistemática fiscal da Receita Federal inaugura o maior processo de reengenharia das obrigações acessórias desde o SPED, trazendo:

A descontinuação da EFD Contribuições em 2027 é uma mudança estratégica alinhada à extinção do PIS/Cofins e à implantação plena da Reforma Tributária sobre o consumo.

Contadores, tributaristas, gestores e empresas devem:

  1. Mapear rotinas internas;
  2. Avaliar impacto em sistemas;
  3. Preparar equipes e clientes para a transição;
  4. Acompanhar normas complementares da RFB;
  5. Revisar procedimentos de compliance tributário.

A transição é inevitável e exigirá preparação técnica para garantir segurança jurídica e plena adaptação ao novo modelo tributário nacional.

INFORMEF LTDA.

Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.

 

MEF43693

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