ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 27, DE 15 DEZEMBRO DE 2025, COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO - MEF436694 - REF_AD

 

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026).

 

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 125 da referida Portaria,

 

DECLARA:

 

  Art. 1º

 

Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de situação especial.

 

 

 Art. 2º

 

Para a elaboração ou importação de dados pelo PGD Dmed 2026 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

 

 

 Art. 3º

 

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

VANDREIA MOTA ROCHA

 

  ANEXO ÚNICO

 

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MEF43693

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