ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 28/2025 - MEF43698 - AD

Agenda Tributária de Dezembro/2025 e Obrigações Especiais de Pessoas Físicas e Jurídicas

Publicado no DOU de 27/11/2025, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 28, de 26 de novembro de 2025, disciplina a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2025 e consolida prazos relevantes para apresentação de declarações, demonstrativos e documentos fiscais, incluindo regras especiais para eventos societários (fusão, cisão, incorporação, extinção) e para obrigações acessórias relacionadas à pessoa física (Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio).

A seguir, apresenta-se análise completa, normativa e prática, conforme padrão institucional da INFORMEF Ltda.

1. CONTEXTO E OBJETO DA NORMA

O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 28/2025:

Trata-se de norma de natureza operacional, com alto impacto para contadores, tributaristas, advogados empresariais, gestores de conformidade fiscal e empresas de todos os portes.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL — DISPOSITIVOS IN VERBIS

Reproduzem-se os principais dispositivos:

Art. 1º - Agenda Tributária

“O pagamento de tributo e a apresentação de declarações, demonstrativos ou documentos exigidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB devem ser efetuados, no mês de dezembro de 2025, nas datas previstas na Agenda Tributária constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo...”

Inclui regras sobre DAS, DAE e DARF.

Art. 2º - Instituições financeiras

“As entidades financeiras e equiparadas [...] são as pessoas jurídicas enumeradas pelo § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.”

Art. 3º - Eventos societários na DCTFWeb

“Em caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica, a ocorrência do evento especial deverá ser informada na [...] DCTFWeb mensal [...] por meio do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.”

Art. 6º - Declaração Final de Espólio

Define prazos distintos conforme trânsito em julgado ou escritura pública.

Art. 7º - Saída Definitiva do País

Estabelece prazos para a “Declaração de Saída Definitiva do País” e para a “Comunicação de Saída Definitiva do País”.

Art. 9º - DEFIS em caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação

“Deverá ser apresentada até o último dia do mês subsequente ao do evento...”

Art. 10 - Escrituração Contábil Digital (ECD)

Prazos variam conforme data do evento (janeiro-maio ou junho-dezembro).

Art. 12 - EFD-Contribuições

“Deve ser transmitida [...] até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês a que a escrituração se refere...”

Art. 13 - Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Até “o último dia útil do mês de julho”.

3. ANÁLISE TÉCNICO-NORMATIVA DOS DISPOSITIVOS

3.1. Obrigações gerais - Pagamentos e Declarações (Art. 1º)

O ADE CORAT reforça que o cumprimento das obrigações tributárias deve seguir a Agenda Tributária oficial, salvo legislação específica.
Destacam-se:

A norma reafirma, para os profissionais da área contábil e fiscal, a obrigatoriedade de acompanhar eventuais feriados estaduais e municipais, que podem alterar prazos.

3.2. Regras para instituições financeiras (Art. 2º)

O Ato direciona às pessoas jurídicas do §1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, que define:

“As alíquotas da contribuição das empresas [...] serão acrescidas de 2,5 (dois e meio) pontos percentuais, no caso de instituições financeiras, seguradoras, cooperativas de crédito, empresas de arrendamento mercantil...”

Relevante para a apuração de PIS/COFINS não cumulativos e encargos previdenciários diferenciados.

3.3. Eventos societários - DCTFWeb, DCP, DIRF, ECD, ECF, DEFIS (Arts. 3º a 11)

O Ato consolida prazos críticos para situações especiais:

DCTFWeb - evento especial

Obrigatoriedade de informar a ocorrência no MIT.

► DCP - Demonstrativo de Crédito Presumido de IPI (Art. 4º)

Prazo:

► DIRF - Situação Especial (Art. 5º)

Mesmo critério da DCP:

► DEFIS - Simples Nacional (Art. 9º)

Regra especial:

► ECD - Escrituração Contábil Digital (Art. 10)

► ECF - Escrituração Contábil Fiscal (Art. 13)

3.4. Obrigações da Pessoa Física (Arts. 6º e 7º)

Declaração Final de Espólio (Art. 6º)

A norma diferencia:

Declaração de Saída Definitiva / Comunicação de Saída Definitiva (Art. 7º)

Prazos distintos para:

Relevante para planejamentos tributários e responsabilidade fiscal do contribuinte que deixa o país.

3.5. Obrigações digitais e mensuração previdenciária (Arts. 14 a 16)

Destacam-se:

Tais regras impactam empresas de construção civil, clubes de futebol e entidades promotoras de eventos desportivos.

4. IMPACTOS PRÁTICOS PARA CONTADORES, TRIBUTARISTAS, TRABALHISTAS E EMPRESAS

Principais impactos:

  1. Obrigatoriedade de controle rigoroso de prazos, principalmente em eventos societários.
  2. Aumento do risco de multas por atraso em ECD, ECF, DCTFWeb ou DEFIS em situações especiais.
  3. Maior atenção aos prazos de Saída Definitiva e Espólio, que frequentemente passam despercebidos por escritórios contábeis.
  4. Integração com sistemas SPED e eSocial, exigindo atualização e sincronização de dados.
  5. Relevância para planejamento societário, já que os prazos variam conforme data do evento.
  6. Necessidade de comunicação eficiente entre escritório contábil e cliente sobre reorganizações societárias.

5. VIGÊNCIA, APLICABILIDADE E OBSERVAÇÕES CRÍTICAS

6. QUADROS E TABELAS

Quadro 1 - Prazos para Obrigações em Eventos Societários

Obrigações

Evento em Janeiro

Evento entre Fev-Dez

DCP - Crédito Presumido IPI

até março

até mês subsequente

DIRF - Situação Especial

até março

até mês subsequente

DEFIS - Simples Nacional

até junho (1º quadr.)

até mês subsequente

ECD - SPED Contábil

até junho

até mês subsequente

ECF - SPED Fiscal

até julho

até 3º mês subsequente

Quadro 2 - Obrigações da Pessoa Física

Situação

Prazo

Declaração Final de Espólio — trânsito até fev/ano seguinte

até abril

Espólio - trânsito a partir de março

abril do ano subsequente ao trânsito

Escritura pública

até abril do ano subsequente

Declaração Saída Definitiva

até abril

Comunicação Saída Definitiva

até fevereiro

Quadro 3 - Obrigações Mensais

Obrigação

Prazo

EFD-Contribuições

10º dia útil do 2º mês subsequente

Recolhimento Previdenciário DCTFWeb

dia 20

DCTFWeb Diária - Espetáculos

2º dia útil após evento

DCTFWeb - Aferição de Obras

último dia útil do mês

7. CONCLUSÃO OBJETIVA E ORIENTADA À PRÁTICA PROFISSIONAL

O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 28/2025 consolida a Agenda Tributária de dezembro/2025 e organiza prazos essenciais para cumprimento de obrigações fiscais, contábeis e previdenciárias.

Empresas, contadores e consultores devem:

  1. Integrar o calendário fiscal com seus sistemas internos para evitar multas e omissões.
  2. Monitorar imediatamente eventos societários, pois a variação de prazos conforme mês do evento impacta diretamente o compliance.
  3. Atualizar clientes pessoas físicas sobre espólio e saída definitiva, temas de alta incidência e grande risco fiscal.
  4. Manter rigor no acompanhamento de ECD, ECF, DEFIS, DCTFWeb e EFD-Contribuições, que representam o maior volume de autuações por descumprimento de obrigações acessórias no âmbito federal.
  5. Utilizar a Agenda Tributária como instrumento de gestão fiscal, especialmente em escritórios com grande volume de empresas.

Trata-se de norma de alto impacto operacional, exigindo organização, precisão e controle.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.

 

MEF43698

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