ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº
28/2025 - MEF43698 - AD
Agenda Tributária de Dezembro/2025 e
Obrigações Especiais de Pessoas Físicas e Jurídicas
Publicado no DOU de 27/11/2025,
o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 28, de 26 de novembro de 2025, disciplina
a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2025 e consolida prazos
relevantes para apresentação de declarações, demonstrativos e documentos
fiscais, incluindo regras especiais para eventos societários (fusão, cisão,
incorporação, extinção) e para obrigações acessórias relacionadas à pessoa
física (Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio).
A seguir, apresenta-se análise
completa, normativa e prática, conforme padrão institucional da INFORMEF Ltda.
1. CONTEXTO E OBJETO DA NORMA
O Ato Declaratório Executivo CORAT
nº 28/2025:
Trata-se de norma de natureza
operacional, com alto impacto para contadores, tributaristas, advogados
empresariais, gestores de conformidade fiscal e empresas de todos os portes.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL —
DISPOSITIVOS IN VERBIS
Reproduzem-se os principais
dispositivos:
Art. 1º - Agenda Tributária
“O pagamento de tributo e a
apresentação de declarações, demonstrativos ou documentos exigidos pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB devem ser efetuados, no
mês de dezembro de 2025, nas datas previstas na Agenda Tributária constante do
Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo...”
Inclui regras sobre DAS, DAE e DARF.
Art. 2º - Instituições financeiras
“As entidades financeiras e
equiparadas [...] são as pessoas jurídicas enumeradas pelo § 1º do art. 22 da
Lei nº 8.212, de 1991.”
Art. 3º - Eventos societários na DCTFWeb
“Em caso de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica, a ocorrência do evento
especial deverá ser informada na [...] DCTFWeb mensal
[...] por meio do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.”
Art. 6º - Declaração Final de Espólio
Define prazos distintos conforme
trânsito em julgado ou escritura pública.
Art. 7º - Saída Definitiva do País
Estabelece prazos para a “Declaração
de Saída Definitiva do País” e para a “Comunicação de Saída Definitiva do
País”.
Art. 9º - DEFIS em caso de extinção, fusão, cisão ou
incorporação
“Deverá ser apresentada até o último
dia do mês subsequente ao do evento...”
Art. 10 - Escrituração Contábil Digital (ECD)
Prazos variam conforme data do
evento (janeiro-maio ou junho-dezembro).
Art. 12 - EFD-Contribuições
“Deve ser transmitida [...] até o
10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês a que a escrituração se refere...”
Art. 13 - Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Até “o último dia útil do mês de
julho”.
3. ANÁLISE TÉCNICO-NORMATIVA DOS
DISPOSITIVOS
3.1. Obrigações gerais - Pagamentos e Declarações (Art. 1º)
O ADE CORAT reforça que o cumprimento
das obrigações tributárias deve seguir a Agenda Tributária oficial, salvo
legislação específica.
Destacam-se:
A norma reafirma, para os
profissionais da área contábil e fiscal, a obrigatoriedade de acompanhar eventuais
feriados estaduais e municipais, que podem alterar prazos.
3.2. Regras para instituições financeiras (Art. 2º)
O Ato direciona às pessoas jurídicas
do §1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, que define:
“As alíquotas da contribuição das
empresas [...] serão acrescidas de 2,5 (dois e meio) pontos percentuais, no
caso de instituições financeiras, seguradoras, cooperativas de crédito,
empresas de arrendamento mercantil...”
Relevante para a apuração de PIS/COFINS
não cumulativos e encargos previdenciários diferenciados.
3.3. Eventos societários - DCTFWeb,
DCP, DIRF, ECD, ECF, DEFIS (Arts. 3º a 11)
O Ato consolida prazos críticos para
situações especiais:
► DCTFWeb - evento especial
Obrigatoriedade de informar a
ocorrência no MIT.
► DCP - Demonstrativo de Crédito Presumido de IPI
(Art. 4º)
Prazo:
► DIRF - Situação Especial (Art. 5º)
Mesmo critério da DCP:
► DEFIS - Simples Nacional (Art. 9º)
Regra especial:
► ECD - Escrituração Contábil Digital (Art. 10)
► ECF - Escrituração Contábil Fiscal (Art. 13)
3.4. Obrigações da Pessoa Física (Arts.
6º e 7º)
Declaração Final de Espólio (Art. 6º)
A norma diferencia:
Declaração de Saída Definitiva / Comunicação de Saída
Definitiva (Art. 7º)
Prazos distintos para:
Relevante para planejamentos
tributários e responsabilidade fiscal do contribuinte que deixa o país.
3.5. Obrigações digitais e mensuração previdenciária (Arts. 14 a 16)
Destacam-se:
Tais regras impactam empresas de
construção civil, clubes de futebol e entidades promotoras de eventos
desportivos.
4. IMPACTOS PRÁTICOS PARA
CONTADORES, TRIBUTARISTAS, TRABALHISTAS E EMPRESAS
Principais impactos:
5. VIGÊNCIA, APLICABILIDADE E
OBSERVAÇÕES CRÍTICAS
6. QUADROS E TABELAS
Quadro 1 - Prazos para Obrigações em Eventos Societários
|
Obrigações |
Evento em Janeiro |
Evento entre Fev-Dez |
|
DCP - Crédito Presumido IPI |
até
março |
até
mês subsequente |
|
DIRF - Situação Especial |
até
março |
até
mês subsequente |
|
DEFIS - Simples Nacional |
até
junho (1º quadr.) |
até
mês subsequente |
|
ECD - SPED Contábil |
até
junho |
até
mês subsequente |
|
ECF - SPED Fiscal |
até
julho |
até
3º mês subsequente |
Quadro 2 - Obrigações da Pessoa Física
|
Situação |
Prazo |
|
Declaração Final de Espólio — trânsito até fev/ano seguinte |
até
abril |
|
Espólio - trânsito a partir de março |
abril
do ano subsequente ao trânsito |
|
Escritura pública |
até
abril do ano subsequente |
|
Declaração Saída Definitiva |
até
abril |
|
Comunicação Saída Definitiva |
até
fevereiro |
Quadro 3 - Obrigações Mensais
|
Obrigação |
Prazo |
|
EFD-Contribuições |
10º
dia útil do 2º mês subsequente |
|
Recolhimento Previdenciário DCTFWeb |
dia
20 |
|
DCTFWeb
Diária - Espetáculos |
2º
dia útil após evento |
|
DCTFWeb -
Aferição de Obras |
último
dia útil do mês |
7. CONCLUSÃO OBJETIVA E ORIENTADA À
PRÁTICA PROFISSIONAL
O Ato Declaratório Executivo CORAT
nº 28/2025 consolida a Agenda Tributária de dezembro/2025 e organiza prazos
essenciais para cumprimento de obrigações fiscais, contábeis e
previdenciárias.
Empresas, contadores e consultores
devem:
Trata-se de norma de alto impacto
operacional, exigindo organização, precisão e controle.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões
estratégicas”.
MEF43698
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