LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - MEF43701 - AD

Redução do IRPF, Tributação Mensal e Anual de Altas Rendas, e Atualização das Regras sobre Lucros e Dividendos

1. CONTEXTO E OBJETO DA NORMA

A Lei nº 15.270/2025 representa a mais abrangente reestruturação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde a edição das Leis nº 9.249/1995 e nº 9.250/1995.
A norma:

A lei entra em vigor em 1º/01/2026, com efeitos estruturantes para planejamento tributário, distribuição de lucros, reorganização societária e compliance fiscal.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - TRECHOS IN VERBIS SELECIONADOS

2.1 Redução do IRPF mensal - Art. 3º-A da Lei 9.250/1995 (incluído)

“A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal [...] de acordo com a seguinte tabela:
até R$ 5.000,00 - redução até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero);
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 - R$ 978,62 - (0,133145 × rendimentos [...] ).”

2.2 Tributação Mensal de Altas Rendas - Art. 6º-A da Lei 9.250/1995

“O pagamento [...] de lucros e dividendos [...] em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte [...] à alíquota de 10%.”

São vedadas deduções, e há regras para recomposição do cálculo quando houver múltiplos pagamentos.

2.3 Redução do IRPF anual - Art. 11-A da Lei 9.250/1995

“Será concedida redução do Imposto sobre a Renda anual [...] Até R$ 60.000,00 - redução até R$ 2.694,15 (imposto zero).
De R$ 60.000,01 até 88.200,00 - R$ 8.429,73 - (0,095575 × rendimentos).”

2.4 Tributação Anual Mínima para Altas Rendas - Art. 16-A da Lei 9.250/1995

“A pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 fica sujeita à tributação mínima do IRPF.”

Inclui rendas:

Alíquotas:

2.5 Redutor para evitar dupla tributação - Art. 16-B

“Caso se verifique que a soma da alíquota efetiva da PJ e da PF ultrapassa a soma das alíquotas nominais [...] será concedido redutor.”

Esse redutor é essencial para:

2.6 Tributação de lucros e dividendos no exterior - Art. 10 §4º da Lei 9.249/1995

“Os lucros ou dividendos pagos [...] ao exterior ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 10%.”

Com regras de exceção:

2.7 Compensação a entes federados - Art. 4º

“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão compensados [...] com o aumento de receitas dos Fundos de Participação decorrente da tributação de lucros e dividendos ao exterior e da tributação mínima.”

3. ANÁLISE TÉCNICO-NORMATIVA

3.1 Estrutura tripla do novo IRPF

A lei cria três camadas de tributação:

  1. Redução do IRPF mensal (até R$ 7.350,00).
  2. Redução do ajuste anual (até R$ 88.200,00).
  3. Tributação mínima de altas rendas (> R$ 600.000,00).

3.2 Tributação de lucros e dividendos — fim da isenção plena

O regime de isenção criado em 1995 deixa de ser integral:

A lei cria uma transição segura para lucros de 2025 para evitar corrida de distribuição.

3.3 Tributação Mínima Anual — Base Ampliada

A base de cálculo inclui:

Exclusões relevantes:

3.4 Redutor - Art. 16-B

O redutor evita bitributação exacerbada em estruturas:

Esse dispositivo tem impacto direto em:

3.5 Interação com a CBS (Reforma Tributária)

Art. 5º vincula a arrecadação extraordinária:

Empresas devem acompanhar:

4. IMPACTOS PRÁTICOS PARA CONTADORES, TRIBUTARISTAS E EMPRESAS

4.1 Para pessoas físicas

4.2 Para pessoas jurídicas

4.3 Para contadores e gestores tributários

5. VIGÊNCIA, APLICABILIDADE E OBSERVAÇÕES CRÍTICAS

Observação crítica:
A lei altera substancialmente o paradigma do IRPF no Brasil. As empresas devem imediatamente revisar estruturas societárias, contas de distribuição, política de dividendos e planejamento de remuneração dos sócios.

6. QUADROS E TABELAS

6.1 Tabela - Redução do IRPF Mensal (a partir de 2026)

Rendimentos Tributáveis

Redução

Observação

Até R$ 5.000,00

Até R$ 312,89

Imposto zero

R$ 5.000,01 a 7.350,00

R$ 978,62 - (0,133145 × base)

Redução decrescente

Acima de R$ 7.350,00

Sem redução

-

6.2 Tabela - Redução do Ajuste Anual (a partir do ano-calendário 2026)

Renda Tributável Anual

Redução

Observação

Até R$ 60.000,00

Até R$ 2.694,15

Imposto zero

R$ 60.000,01 a 88.200,00

R$ 8.429,73 - (0,095575 × base)

Redução decrescente

Acima de R$ 88.200,00

Sem redução

-

6.3 Estrutura da Tributação Mínima (Altas Rendas)

Rendimento Total (Anual)

Alíquota

Até R$ 600.000

0%

R$ 600.000,01 a 1.200.000

Crescimento linear até 10%

Acima de R$ 1.200.000

10%

6.4 Dividendos - Regra Geral a partir de 2026

Destinatário

Tributação

PF residente - até R$ 50 mil/mês

Isento

PF residente - acima de R$ 50 mil/mês

10% (IRRF)

Destinatário no exterior

10% (IRRF)

Exceções

Governos, fundos soberanos, entidades previdenciárias

7. CONCLUSÃO OBJETIVA E ORIENTADA À PRÁTICA

A Lei nº 15.270/2025 reforma estruturalmente o IRPF brasileiro, estabelecendo:

É indispensável que:

  1. Empresas revisem imediatamente suas políticas de distribuição de lucros.
  2. Contadores e consultores preparem clientes para novos cruzamentos e exigências.
  3. Pessoas físicas com renda elevada adotem planejamento tributário preventivo.
  4. Grupos econômicos atualizem suas demonstrações contábeis para fins do redutor (Art. 16-B).

Trata-se de norma estruturante, com impacto direto sobre gestão tributária, societária e financeira a partir de 2026.

INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões estratégicas”.

 

MEF43701

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