LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2025 - MEF43701 - AD
Redução do IRPF, Tributação Mensal e
Anual de Altas Rendas, e Atualização das Regras sobre Lucros e Dividendos
1. CONTEXTO E OBJETO DA NORMA
A Lei nº 15.270/2025
representa a mais abrangente reestruturação do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF) desde a edição das Leis nº 9.249/1995 e nº 9.250/1995.
A norma:
A lei entra em vigor em 1º/01/2026,
com efeitos estruturantes para planejamento tributário, distribuição de
lucros, reorganização societária e compliance fiscal.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - TRECHOS IN
VERBIS SELECIONADOS
2.1 Redução do IRPF mensal - Art. 3º-A da Lei 9.250/1995
(incluído)
“A partir do mês de janeiro do
ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos
tributáveis sujeitos à incidência mensal [...] de acordo com a seguinte tabela:
até R$ 5.000,00 - redução até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja
zero);
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 - R$ 978,62 - (0,133145 × rendimentos [...] ).”
2.2 Tributação Mensal de Altas Rendas - Art. 6º-A da Lei
9.250/1995
“O pagamento [...] de lucros e
dividendos [...] em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês fica
sujeito à retenção na fonte [...] à alíquota de 10%.”
São vedadas deduções, e há
regras para recomposição do cálculo quando houver múltiplos pagamentos.
2.3 Redução do IRPF anual - Art. 11-A da Lei 9.250/1995
“Será concedida redução do Imposto
sobre a Renda anual [...] Até R$ 60.000,00 - redução até R$ 2.694,15 (imposto
zero).
De R$ 60.000,01 até 88.200,00 - R$ 8.429,73 - (0,095575 × rendimentos).”
2.4 Tributação Anual Mínima para Altas Rendas - Art. 16-A da
Lei 9.250/1995
“A pessoa física cuja soma de todos
os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 fica
sujeita à tributação mínima do IRPF.”
Inclui rendas:
Alíquotas:
2.5 Redutor para evitar dupla tributação - Art. 16-B
“Caso se verifique que a soma da
alíquota efetiva da PJ e da PF ultrapassa a soma das alíquotas nominais [...]
será concedido redutor.”
Esse redutor é essencial para:
2.6 Tributação de lucros e dividendos no exterior - Art. 10
§4º da Lei 9.249/1995
“Os lucros ou dividendos pagos [...]
ao exterior ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à
alíquota de 10%.”
Com regras de exceção:
2.7 Compensação a entes federados - Art. 4º
“Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios serão compensados [...] com o aumento de receitas dos Fundos de
Participação decorrente da tributação de lucros e dividendos ao exterior e da
tributação mínima.”
3. ANÁLISE TÉCNICO-NORMATIVA
3.1 Estrutura tripla do novo IRPF
A lei cria três camadas de
tributação:
3.2 Tributação de lucros e dividendos — fim da isenção plena
O regime de isenção criado em 1995
deixa de ser integral:
A lei cria uma transição segura
para lucros de 2025 para evitar corrida de distribuição.
3.3 Tributação Mínima Anual — Base Ampliada
A base de cálculo inclui:
Exclusões relevantes:
3.4 Redutor - Art. 16-B
O redutor evita bitributação
exacerbada em estruturas:
Esse dispositivo tem impacto direto
em:
3.5 Interação com a CBS (Reforma Tributária)
Art. 5º vincula a arrecadação
extraordinária:
Empresas devem acompanhar:
4. IMPACTOS PRÁTICOS PARA
CONTADORES, TRIBUTARISTAS E EMPRESAS
4.1 Para pessoas físicas
4.2 Para pessoas jurídicas
4.3 Para contadores e gestores tributários
5. VIGÊNCIA, APLICABILIDADE E
OBSERVAÇÕES CRÍTICAS
Observação crítica:
A lei altera substancialmente o paradigma do IRPF no Brasil. As empresas devem imediatamente
revisar estruturas societárias, contas de distribuição, política de dividendos
e planejamento de remuneração dos sócios.
6. QUADROS E TABELAS
6.1 Tabela - Redução do IRPF Mensal (a partir de 2026)
|
Rendimentos Tributáveis |
Redução |
Observação |
|
Até
R$ 5.000,00 |
Até
R$ 312,89 |
Imposto
zero |
|
R$
5.000,01 a 7.350,00 |
R$
978,62 - (0,133145 × base) |
Redução
decrescente |
|
Acima
de R$ 7.350,00 |
Sem
redução |
- |
6.2 Tabela - Redução do Ajuste Anual (a partir do
ano-calendário 2026)
|
Renda Tributável Anual |
Redução |
Observação |
|
Até
R$ 60.000,00 |
Até
R$ 2.694,15 |
Imposto
zero |
|
R$
60.000,01 a 88.200,00 |
R$
8.429,73 - (0,095575 × base) |
Redução
decrescente |
|
Acima
de R$ 88.200,00 |
Sem
redução |
- |
6.3 Estrutura da Tributação Mínima (Altas Rendas)
|
Rendimento Total (Anual) |
Alíquota |
|
Até
R$ 600.000 |
0% |
|
R$
600.000,01 a 1.200.000 |
Crescimento
linear até 10% |
|
Acima
de R$ 1.200.000 |
10% |
6.4 Dividendos - Regra Geral a partir de 2026
|
Destinatário |
Tributação |
|
PF
residente - até R$ 50 mil/mês |
Isento |
|
PF
residente - acima de R$ 50 mil/mês |
10%
(IRRF) |
|
Destinatário
no exterior |
10%
(IRRF) |
|
Exceções |
Governos,
fundos soberanos, entidades previdenciárias |
7. CONCLUSÃO OBJETIVA E ORIENTADA À
PRÁTICA
A Lei nº 15.270/2025 reforma
estruturalmente o IRPF brasileiro, estabelecendo:
É indispensável que:
Trata-se de norma estruturante,
com impacto direto sobre gestão tributária, societária e financeira a partir de
2026.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões
estratégicas”.
MEF43701
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