RESOLUÇÃO 5278, DE 24 DEZEMBRO DE
2025, BANCO CENTRAL DO BRASIL - MEF43705 - LT
Altera a Resolução nº 4.790, de
26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e
cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em
conta-salário.
O Banco Central do Brasil, na
forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que
o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 24 de
dezembro de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VIII, da referida Lei,
resolveu:
Art. 1º
A Resolução nº 4.790, de 26 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º-A (...)
(...)
§ 2º. As instituições
depositárias e destinatárias devem adequar os contratos e as autorizações de
débitos, vigentes e novos, que se enquadrarem ao disposto no caput e
implementar as demais medidas necessárias ao cumprimento dos deveres previstos
neste artigo até 1º de janeiro de 2026, com exceção dos contratos e
autorizações de débitos referentes a pagamentos de tributos, de convênios de
prestação de serviços públicos e de planos de saúde, cuja adequação deverá ser
implementada até 1º de janeiro de 2027." (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
MEF43705
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