PORTARIA 628, DE 26 DEZEMBRO DE 2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43707 - IR

 

Altera os Anexos I e II da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, para atualizar os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

 

  Art. 1º

 

Esta Portaria atualiza os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

 

 Art. 2º

 

Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

 

  ANEXO I

Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas

Critério

 

Pessoa Física Diferenciada

 

Pessoa Física Especial

 

Valor dos rendimentos declarados

 

Maior ou igual a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais)

 

Maior ou igual a R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais)

 

Valor dos bens e direitos declarados

 

Maior ou igual a R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais)

 

Maior ou igual a R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais)

 

Valor de operações em renda variável

 

Maior ou igual a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais)

 

Maior ou igual a R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais)

 

 

  ANEXO II

Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas

Critério

 

Pessoa Jurídica Diferenciada

 

Pessoa Jurídica Especial

 

Receita bruta anual

 

Maior ou igual a R$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais)

 

Maior ou igual a R$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de reais)

 

Valor declarado de débitos

 

Maior ou igual a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais)

 

Maior ou igual a R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais)

 

Valor das operações de importação ou exportação

 

Maior ou igual a R$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais)

 

 

 

 

MEF43707

REF_IR