PORTARIA 628, DE 26 DEZEMBRO DE
2025, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF43707 - IR
Altera os Anexos I e II da
Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, para atualizar os critérios
para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes
no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput,
inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º
Esta Portaria atualiza os
critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores
contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º
Os Anexos I e II da Portaria RFB
nº 505, de 30 de dezembro de 2024, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta
Portaria.
Art. 3º
Esta Portaria será publicada no
Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I
Critérios gerais para a
classificação de maiores contribuintes pessoas físicas
|
Critério |
Pessoa Física Diferenciada |
Pessoa Física Especial |
|
Valor dos rendimentos
declarados |
Maior ou igual a R$
17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) |
Maior ou igual a R$
110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) |
|
Valor dos bens e direitos
declarados |
Maior ou igual a R$
34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) |
Maior ou igual a R$
220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais) |
|
Valor de operações em renda
variável |
Maior ou igual a R$
17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) |
Maior ou igual a R$
110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) |
ANEXO II
Critérios gerais para a
classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas
|
Critério |
Pessoa Jurídica Diferenciada |
Pessoa Jurídica Especial |
|
Receita bruta anual |
Maior ou igual a R$
375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais) |
Maior ou igual a R$
2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de reais) |
|
Valor declarado de débitos |
Maior ou igual a R$
90.000.000,00 (noventa milhões de reais) |
Maior ou igual a R$
550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais) |
|
Valor das operações de
importação ou exportação |
Maior ou igual a R$
375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões de reais) |
|
MEF43707
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