DECRETO 12806, DE 29 DEZEMBRO DE
2025 - MEF43708 - BEAP
Altera o Decreto nº 10.620, de 5
de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de
concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de
previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
O Decreto nº 10.620, de 5 de
fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º (...)
(...)
§ 1º. O processo de centralização
de que trata o art. 2º fica suspenso até 31 de dezembro de 2026.
§ 2º. A suspensão de que trata o
§ 1º poderá ser prorrogada por mais um ano por ato da Ministra de Estado da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
(...)" (NR)
Art. 2º
Fica revogado o art. 1º do
Decreto nº 11.756, de 25 de outubro de 2023, na parte em que altera o § 1º e o
§ 2º do art. 4º do Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2025;
204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues
de Abreu
MEF43708
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