DECRETO 12806, DE 29 DEZEMBRO DE 2025 - MEF43708 - BEAP

 

Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 4º (...)

 

(...)

 

§ 1º. O processo de centralização de que trata o art. 2º fica suspenso até 31 de dezembro de 2026.

 

§ 2º. A suspensão de que trata o § 1º poderá ser prorrogada por mais um ano por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

 

(...)" (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.756, de 25 de outubro de 2023, na parte em que altera o § 1º e o § 2º do art. 4º do Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021.

 

 

 Art. 3º

 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Cilair Rodrigues de Abreu

 

 

MEF43708

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