DECRETO 19444, DE 29 DEZEMBRO DE
2025, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF43713 - AD
Define o percentual de desconto a
ser aplicado para pagamentos antecipados do IPTU e das taxas que com ele são
cobradas, referentes ao exercício de 2026.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no
exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei
Orgânica e considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro
de 2018,
DECRETA:
Art. 1º
O desconto de que trata o caput
do art. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, para pagamento
antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU -
e das taxas que com ele são cobradas referentes ao
exercício de 2026, será de 7% (sete por cento).
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de
2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte
MEF43713
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