DECRETO 19444, DE 29 DEZEMBRO DE 2025, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF43713 - AD

 

Define o percentual de desconto a ser aplicado para pagamentos antecipados do IPTU e das taxas que com ele são cobradas, referentes ao exercício de 2026.

 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O desconto de que trata o caput do art. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, para pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - e das taxas que com ele são cobradas referentes ao exercício de 2026, será de 7% (sete por cento).

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2025.

 

Álvaro Damião

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

 

MEF43713

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