PORTARIA 90, DE 23 DEZEMBRO DE 2025, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF43714 - AD

 

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2026 aos tributos, preços públicos, multas e demais valores fixados na legislação municipal e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica, e nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2026 aos tributos, multas por infração à legislação municipal, preços públicos e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E - acumulada no exercício de 2025, é de 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento).

 

 

 Art. 2º

 

O percentual de atualização a que se refere o art. 1º não será aplicado:

 

I - aos valores previstos no inciso I do §4º do art. 83 do Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, despendidos com o pagamento de terceiros, para fins de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES - uma vez a cada doze meses;

 

II - aos preços públicos previstos no Grupo III do Anexo Único do Decreto nº 15.508, de 20 de março de 2014.

 

 

 Art. 3º

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2025

 

Pedro Meneguetti

 

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

MEF43714

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