PORTARIA 90, DE 23 DEZEMBRO DE
2025, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF43714 - AD
Divulga o percentual de
atualização aplicável em 1º de janeiro de 2026 aos tributos, preços públicos,
multas e demais valores fixados na legislação municipal e dá outras
providências.
O Secretário Municipal de
Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo
único do art. 112 da Lei Orgânica, e nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº
8.147, de 29 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º
O percentual de atualização
aplicável em 1º de janeiro de 2026 aos tributos, multas por infração à
legislação municipal, preços públicos e demais valores fixados na legislação
municipal, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
- IPCA-E - acumulada no exercício de 2025, é de 4,41% (quatro vírgula quarenta
e um por cento).
Art. 2º
O percentual de atualização a que
se refere o art. 1º não será aplicado:
I - aos
valores previstos no inciso I do §4º do art. 83 do Decreto nº 17.174, de 27 de
setembro de 2019, despendidos com o pagamento de terceiros, para fins de
entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES - uma vez a cada doze meses;
II - aos
preços públicos previstos no Grupo III do Anexo Único do Decreto nº 15.508, de
20 de março de 2014.
Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de
2025
Pedro Meneguetti
Secretário Municipal de Fazenda
MEF43714
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