ATUALIZAÇÃO
PATRIMONIAL COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA: O NOVO REGIME DE REGULARIZAÇÃO FISCAL
DISPONÍVEL ATÉ FEVEREIRO DE 2026 - MEF43718 - AD
Contextualização inicial
A gestão patrimonial e fiscal voltou
ao centro das atenções no início de 2026 com a disponibilização, pela Receita
Federal do Brasil, da Declaração de Opção pelo Regime Especial de
Atualização Patrimonial (Deap). Trata-se de instrumento operacional
indispensável para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização
Patrimonial - Modalidade Atualização, criado por legislação recente com o
objetivo de permitir a reavaliação formal de bens e direitos, com tributação
definitiva e favorecida.
O tema é especialmente relevante
para empresários, profissionais liberais, investidores e consultores que lidam
com planejamento patrimonial, sucessório, contábil e tributário, uma vez que
envolve bens mantidos no Brasil e no exterior, adquiridos ao longo do tempo e
registrados, muitas vezes, por valores historicamente defasados.
No âmbito técnico-jurídico, a medida
representa uma oportunidade pontual de reorganização patrimonial com mitigação
de riscos fiscais futuros, desde que observados rigorosamente os requisitos
legais, prazos e procedimentos declaratórios.
Síntese técnica do conteúdo
O regime especial permite que pessoas
físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis para valor
de mercado, considerando aqueles adquiridos com recursos de origem lícita até 31
de dezembro de 2024. A formalização da opção ocorre exclusivamente por meio
da Deap, disponibilizada eletronicamente no ambiente da Receita Federal.
A lógica do regime é clara:
autoriza-se a atualização patrimonial mediante pagamento de imposto com alíquotas
reduzidas e definitivas, afastando a incidência futura de tributação
ordinária sobre a diferença entre custo histórico e valor real, especialmente
em situações de alienação, reorganização societária ou sucessão.
Tratamento tributário diferenciado
Assim
como no caso das pessoas físicas, a tributação possui natureza definitiva, não
compondo bases futuras de apuração.
Migração de bens já atualizados
Outro ponto técnico relevante é a
possibilidade de migração de bens imóveis anteriormente atualizados por
regime específico para o novo modelo. Contribuintes que tenham utilizado
declaração própria de atualização imobiliária poderão optar por enquadrar esses
bens no novo regime, desde que essa escolha seja expressamente indicada na
Deap.
Essa previsão evita duplicidade de
regimes e permite a consolidação patrimonial sob uma única sistemática legal, o
que favorece a coerência contábil e fiscal do acervo de bens.
Procedimento e prazo
A opção deve ser formalizada
eletronicamente, por serviço específico no ambiente digital da Receita Federal,
com prazo final em 19 de fevereiro de 2026. O envio fora do prazo
inviabiliza a adesão ao regime, não sendo admitida retificação posterior para
fins de opção.
Impactos práticos
O que muda na prática
Quem é afetado
Riscos e cuidados
Pontos de atenção para empresas e profissionais
Conclusão editorial
A disponibilização da Deap inaugura
uma janela estratégica e temporária para reorganização patrimonial com
tributação reduzida e definitiva. No contexto jurídico-tributário, trata-se de
instrumento legítimo de planejamento, desde que utilizado com critério técnico,
documentação adequada e plena observância da legislação vigente.
Especialistas apontam que a decisão
de adesão deve ser precedida de análise individualizada, considerando não
apenas a carga tributária imediata, mas também os efeitos contábeis,
sucessórios e empresariais no médio e longo prazo. Para empresas e pessoas físicas
com patrimônio relevante, a medida pode representar ganho significativo de
segurança jurídica e eficiência fiscal.
A atuação coordenada entre
advogados, contadores e consultores é essencial para garantir que a opção pelo
regime especial produza seus efeitos de forma regular, segura e alinhada à
estratégia patrimonial do contribuinte.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões
estratégicas”
MEF43718
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