ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA: O NOVO REGIME DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DISPONÍVEL ATÉ FEVEREIRO DE 2026 - MEF43718 - AD

Contextualização inicial

A gestão patrimonial e fiscal voltou ao centro das atenções no início de 2026 com a disponibilização, pela Receita Federal do Brasil, da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). Trata-se de instrumento operacional indispensável para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - Modalidade Atualização, criado por legislação recente com o objetivo de permitir a reavaliação formal de bens e direitos, com tributação definitiva e favorecida.

O tema é especialmente relevante para empresários, profissionais liberais, investidores e consultores que lidam com planejamento patrimonial, sucessório, contábil e tributário, uma vez que envolve bens mantidos no Brasil e no exterior, adquiridos ao longo do tempo e registrados, muitas vezes, por valores historicamente defasados.

No âmbito técnico-jurídico, a medida representa uma oportunidade pontual de reorganização patrimonial com mitigação de riscos fiscais futuros, desde que observados rigorosamente os requisitos legais, prazos e procedimentos declaratórios.

Síntese técnica do conteúdo

O regime especial permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis para valor de mercado, considerando aqueles adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. A formalização da opção ocorre exclusivamente por meio da Deap, disponibilizada eletronicamente no ambiente da Receita Federal.

A lógica do regime é clara: autoriza-se a atualização patrimonial mediante pagamento de imposto com alíquotas reduzidas e definitivas, afastando a incidência futura de tributação ordinária sobre a diferença entre custo histórico e valor real, especialmente em situações de alienação, reorganização societária ou sucessão.

Tratamento tributário diferenciado

Assim como no caso das pessoas físicas, a tributação possui natureza definitiva, não compondo bases futuras de apuração.

Migração de bens já atualizados

Outro ponto técnico relevante é a possibilidade de migração de bens imóveis anteriormente atualizados por regime específico para o novo modelo. Contribuintes que tenham utilizado declaração própria de atualização imobiliária poderão optar por enquadrar esses bens no novo regime, desde que essa escolha seja expressamente indicada na Deap.

Essa previsão evita duplicidade de regimes e permite a consolidação patrimonial sob uma única sistemática legal, o que favorece a coerência contábil e fiscal do acervo de bens.

Procedimento e prazo

A opção deve ser formalizada eletronicamente, por serviço específico no ambiente digital da Receita Federal, com prazo final em 19 de fevereiro de 2026. O envio fora do prazo inviabiliza a adesão ao regime, não sendo admitida retificação posterior para fins de opção.

Impactos práticos

O que muda na prática

Quem é afetado

Riscos e cuidados

Pontos de atenção para empresas e profissionais

Conclusão editorial

A disponibilização da Deap inaugura uma janela estratégica e temporária para reorganização patrimonial com tributação reduzida e definitiva. No contexto jurídico-tributário, trata-se de instrumento legítimo de planejamento, desde que utilizado com critério técnico, documentação adequada e plena observância da legislação vigente.

Especialistas apontam que a decisão de adesão deve ser precedida de análise individualizada, considerando não apenas a carga tributária imediata, mas também os efeitos contábeis, sucessórios e empresariais no médio e longo prazo. Para empresas e pessoas físicas com patrimônio relevante, a medida pode representar ganho significativo de segurança jurídica e eficiência fiscal.

A atuação coordenada entre advogados, contadores e consultores é essencial para garantir que a opção pelo regime especial produza seus efeitos de forma regular, segura e alinhada à estratégia patrimonial do contribuinte.

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