LUCRO PRESUMIDO EM 2026: O FIM DA NEUTRALIDADE E A RECLASSIFICAÇÃO COMO BENEFÍCIO FISCAL - MEF43751 - AD

1. Contextualização inicial

A partir de 2026, o regime do Lucro Presumido deixa de ocupar uma posição intermediária e relativamente neutra no sistema tributário brasileiro e passa a ser formalmente tratado como benefício fiscal. Essa mudança decorre de alteração legislativa inserida no pacote fiscal aprovado ao final de 2025, com impactos diretos sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O tema é de elevada relevância para empresas, contadores, advogados e gestores tributários, especialmente porque atinge contribuintes que, até então, utilizavam o Lucro Presumido como alternativa de previsibilidade, simplicidade operacional e carga tributária moderada. A nova sistemática exige reavaliação estratégica do enquadramento tributário a partir de 2026.

2. Síntese técnica do conteúdo

A legislação complementar publicada no encerramento de 2025 promoveu uma inflexão conceitual relevante: o Lucro Presumido passa a ser expressamente classificado como regime favorecido, afastando a lógica histórica de neutralidade entre os regimes de apuração do lucro.

Como consequência direta dessa reclassificação, foi instituído um acréscimo de 10% sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL incidente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.

Na prática, o mecanismo funciona da seguinte forma:

Para empresas prestadoras de serviços em geral — tradicionalmente submetidas ao percentual de 32% de presunção — a base passa a alcançar 35,2% sobre a receita que ultrapassar o referido limite, elevando de forma automática a carga combinada de IRPJ e CSLL.

Essa alteração não modifica as alíquotas nominais dos tributos, mas amplia a base tributável, o que, sob o ponto de vista econômico, produz efeito equivalente a aumento de tributação.

3. Impactos práticos para empresas e profissionais

A mudança gera repercussões relevantes sob diversos ângulos:

3.1. Impactos tributários

3.2. Impactos empresariais e estratégicos

3.3. Impactos contábeis e operacionais

3.4. Pontos de atenção e riscos

4. Quadro-resumo comparativo (serviços em geral)

Situação

Base de cálculo IRPJ/CSLL

Até 2025

32% da receita bruta

A partir de 2026 - até R$ 5 milhões

32% da receita bruta

A partir de 2026 - excedente a R$ 5 milhões

35,2% da receita excedente

5. Conclusão editorial

A alteração introduzida para 2026 representa uma mudança estrutural na lógica do Lucro Presumido. Ao qualificá-lo como benefício fiscal e ampliar sua base de cálculo para empresas com maior faturamento, o legislador sinaliza um movimento claro de recomposição de arrecadação e de redução de regimes intermediários.

Diante desse cenário, não é recomendável a manutenção automática do enquadramento atual. Conforme entendimento técnico no âmbito jurídico-tributário, o ano de 2025 deve ser utilizado como período estratégico para simulações, revisões contratuais e reorganização do planejamento tributário, de forma preventiva e juridicamente segura.

A atuação conjunta entre empresa, contabilidade e assessoria jurídica especializada passa a ser elemento essencial para mitigar riscos, evitar surpresas fiscais e garantir decisões alinhadas à nova realidade normativa.

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