LUCRO PRESUMIDO EM 2026: O FIM DA NEUTRALIDADE E A
RECLASSIFICAÇÃO COMO BENEFÍCIO FISCAL - MEF43751 - AD
1. Contextualização inicial
A partir de 2026, o regime do Lucro
Presumido deixa de ocupar uma posição intermediária e relativamente neutra
no sistema tributário brasileiro e passa a ser formalmente tratado como benefício
fiscal. Essa mudança decorre de alteração legislativa inserida no pacote
fiscal aprovado ao final de 2025, com impactos diretos sobre a base de cálculo
do IRPJ e da CSLL.
O tema é de elevada relevância para
empresas, contadores, advogados e gestores tributários, especialmente porque
atinge contribuintes que, até então, utilizavam o Lucro Presumido como
alternativa de previsibilidade, simplicidade operacional e carga tributária
moderada. A nova sistemática exige reavaliação estratégica do enquadramento
tributário a partir de 2026.
2. Síntese técnica do conteúdo
A legislação complementar publicada
no encerramento de 2025 promoveu uma inflexão conceitual relevante: o Lucro
Presumido passa a ser expressamente classificado como regime favorecido,
afastando a lógica histórica de neutralidade entre os regimes de apuração do
lucro.
Como consequência direta dessa
reclassificação, foi instituído um acréscimo de 10% sobre a base de cálculo
do IRPJ e da CSLL incidente sobre a parcela da receita bruta anual que
exceder R$ 5.000.000,00.
Na prática, o mecanismo funciona da
seguinte forma:
Para empresas prestadoras de
serviços em geral — tradicionalmente submetidas ao percentual de 32% de
presunção — a base passa a alcançar 35,2% sobre a receita que
ultrapassar o referido limite, elevando de forma automática a carga combinada
de IRPJ e CSLL.
Essa alteração não modifica as
alíquotas nominais dos tributos, mas amplia a base tributável, o que, sob o
ponto de vista econômico, produz efeito equivalente a
aumento de tributação.
3. Impactos práticos para empresas e profissionais
A mudança gera repercussões
relevantes sob diversos ângulos:
3.1.
Impactos tributários
3.2.
Impactos empresariais e estratégicos
3.3.
Impactos contábeis e operacionais
3.4.
Pontos de atenção e riscos
4. Quadro-resumo comparativo (serviços em geral)
|
Situação |
Base de cálculo IRPJ/CSLL |
|
Até
2025 |
32%
da receita bruta |
|
A
partir de 2026 - até R$ 5 milhões |
32%
da receita bruta |
|
A
partir de 2026 - excedente a R$ 5 milhões |
35,2%
da receita excedente |
5. Conclusão editorial
A alteração introduzida para 2026
representa uma mudança estrutural na lógica do Lucro Presumido. Ao qualificá-lo
como benefício fiscal e ampliar sua base de cálculo para empresas com maior
faturamento, o legislador sinaliza um movimento claro de recomposição de
arrecadação e de redução de regimes intermediários.
Diante desse cenário, não é
recomendável a manutenção automática do enquadramento atual. Conforme
entendimento técnico no âmbito jurídico-tributário, o ano de 2025 deve ser
utilizado como período estratégico para simulações, revisões contratuais e
reorganização do planejamento tributário, de forma preventiva e
juridicamente segura.
A atuação conjunta entre empresa,
contabilidade e assessoria jurídica especializada passa a ser elemento
essencial para mitigar riscos, evitar surpresas fiscais e garantir decisões
alinhadas à nova realidade normativa.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial
“Produzindo informação segura, normativa e prática para decisões
estratégicas”
MEF43751
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