SÍNTESE INFORMEF - ASSUNTO:
IMPLANTAÇÃO DA CONTA NOTARIAL NOS CARTÓRIOS DE NOTAS - MARCO LEGAL DAS
GARANTIAS - MEF43765 - AD
Base Legal: Lei nº 14.711/2023 e
Provimento CNJ nº 197/2025
Público-alvo: Contadores,
Tributaristas, Trabalhistas, Gestores de Tributos e Empresas
1. INTRODUÇÃO
Com
a entrada em vigor do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023),
regulamentado pelo Provimento nº 197, de 4 de junho de 2025, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), foi criada a Conta Notarial, um instrumento
inovador voltado à custódia de valores sob responsabilidade do tabelião de
notas, com liberação condicionada ao cumprimento contratual, proporcionando
mais segurança às transações privadas.
Essa
inovação tem como pilares a segurança jurídica, a efetividade nas
relações contratuais, e a desjudicialização de conflitos, sendo
especialmente útil a contadores, consultores e gestores que atuam em contratos
empresariais e operações com risco financeiro.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1.
Lei nº 14.711/2023 - Marco Legal das Garantias
Art. 10. “A Conta Notarial é o serviço prestado por tabelionato
de notas, destinado à guarda e à liberação condicionada de valores, nos termos
do contrato celebrado entre as partes e fiscalizado pelo notário responsável.”
§ 1º. A Conta Notarial somente poderá ser movimentada por
determinação do tabelião, mediante verificação do cumprimento das condições
estipuladas.
§ 2º. O serviço terá validade nacional, inclusive quando
contratado por meio eletrônico, conforme regulamentação do CNJ.
2.2.
Provimento CNJ nº 197/2025
Art. 1º. Fica regulamentada, em âmbito nacional, a Conta
Notarial, prevista no art. 10 da Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, como
modalidade de custódia e gerenciamento de valores vinculada ao cumprimento de
obrigações contratuais, mediante intermediação do notário.
Art. 3º. O acesso à Conta Notarial poderá ser feito
presencialmente ou por meio eletrônico, através da plataforma e-Notariado, com
segurança criptográfica e fé pública notarial.
Art. 5º. O valor depositado será liberado somente após
verificação formal do tabelião quanto ao cumprimento das obrigações contratuais
estabelecidas no instrumento firmado pelas partes.
3. FINALIDADE E FUNCIONAMENTO DA CONTA NOTARIAL
A Conta
Notarial atua como um instrumento de custódia contratual, permitindo
que as partes depositem valores previamente acordados em um cartório de notas.
Esses valores somente serão liberados mediante a verificação formal do
tabelião quanto ao cumprimento dos termos do contrato.
Exemplos
de Aplicação:
O
instrumento previne inadimplência e reduz a judicialização de conflitos, pois
impede que os recursos sejam liberados antes do adimplemento contratual.
4. IMPACTO PARA O SETOR EMPRESARIAL E CONTÁBIL
A
Conta Notarial proporciona vantagens práticas e jurídicas que podem ser
aplicadas de forma estratégica por contadores, consultores e advogados
empresariais, tais como:
Empresas
que realizam operações estruturadas, fusões, aquisições, venda de ativos ou
serviços recorrentes encontram na Conta Notarial uma ferramenta adicional
de proteção patrimonial e mitigação de litígios.
5. PLATAFORMA ELETRÔNICA E-NOTARIADO
A Conta
Notarial está integrada à plataforma e-Notariado, regulamentada pelo CNJ,
que centraliza serviços notariais eletrônicos em todo o país. Pela ferramenta,
é possível solicitar:
Essa
digitalização amplia o acesso ao serviço e facilita sua adoção no meio
empresarial, permitindo inclusive sua utilização à distância, com validade
nacional.
6. QUADRO RESUMO - REGULAMENTAÇÃO DA CONTA NOTARIAL
|
Dispositivo Legal |
Descrição |
Destinatários |
|
Lei nº 14.711/2023 - Art. 10 |
Institui
a Conta Notarial como serviço prestado pelos tabelionatos de notas |
Partes
contratantes privadas |
|
CNJ Provimento nº 197/2025 |
Regulamenta
a Conta Notarial com validade nacional e possibilidade de uso eletrônico |
Cartórios
e partes interessadas |
|
Plataforma e-Notariado |
Meio
eletrônico para solicitação e acompanhamento da Conta Notarial |
Qualquer
cidadão ou empresa |
|
Liberação Condicionada |
Valores
apenas liberados mediante verificação do cumprimento do contrato |
Garantia
para ambas as partes |
|
Objetivo Final |
Aumentar
segurança jurídica, reduzir litígios e fomentar o crédito seguro |
Empresários,
investidores, consultores |
7. RECOMENDAÇÕES AOS PROFISSIONAIS
8. CONCLUSÃO
A Conta
Notarial representa uma inovação legal com forte potencial de impacto nas
práticas contábeis, jurídicas e negociais, promovendo maior segurança
nas transações privadas e desjudicialização de conflitos contratuais.
Com
respaldo legal e regulamentação nacional, trata-se de ferramenta útil e
estrategicamente aplicável por profissionais que atuam na estruturação e
formalização de negócios.
INFORMEF LTDA.
Consultoria Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43765
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