SÍNTESE INFORMEF - ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DA CONTA NOTARIAL NOS CARTÓRIOS DE NOTAS - MARCO LEGAL DAS GARANTIAS - MEF43765 - AD

Base Legal: Lei nº 14.711/2023 e Provimento CNJ nº 197/2025

Público-alvo: Contadores, Tributaristas, Trabalhistas, Gestores de Tributos e Empresas

1. INTRODUÇÃO

Com a entrada em vigor do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), regulamentado pelo Provimento nº 197, de 4 de junho de 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi criada a Conta Notarial, um instrumento inovador voltado à custódia de valores sob responsabilidade do tabelião de notas, com liberação condicionada ao cumprimento contratual, proporcionando mais segurança às transações privadas.

Essa inovação tem como pilares a segurança jurídica, a efetividade nas relações contratuais, e a desjudicialização de conflitos, sendo especialmente útil a contadores, consultores e gestores que atuam em contratos empresariais e operações com risco financeiro.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. Lei nº 14.711/2023 - Marco Legal das Garantias

Art. 10. “A Conta Notarial é o serviço prestado por tabelionato de notas, destinado à guarda e à liberação condicionada de valores, nos termos do contrato celebrado entre as partes e fiscalizado pelo notário responsável.”

§ 1º. A Conta Notarial somente poderá ser movimentada por determinação do tabelião, mediante verificação do cumprimento das condições estipuladas.

§ 2º. O serviço terá validade nacional, inclusive quando contratado por meio eletrônico, conforme regulamentação do CNJ.

2.2. Provimento CNJ nº 197/2025

Art. 1º. Fica regulamentada, em âmbito nacional, a Conta Notarial, prevista no art. 10 da Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, como modalidade de custódia e gerenciamento de valores vinculada ao cumprimento de obrigações contratuais, mediante intermediação do notário.

Art. 3º. O acesso à Conta Notarial poderá ser feito presencialmente ou por meio eletrônico, através da plataforma e-Notariado, com segurança criptográfica e fé pública notarial.

Art. 5º. O valor depositado será liberado somente após verificação formal do tabelião quanto ao cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no instrumento firmado pelas partes.

3. FINALIDADE E FUNCIONAMENTO DA CONTA NOTARIAL

A Conta Notarial atua como um instrumento de custódia contratual, permitindo que as partes depositem valores previamente acordados em um cartório de notas. Esses valores somente serão liberados mediante a verificação formal do tabelião quanto ao cumprimento dos termos do contrato.

Exemplos de Aplicação:

O instrumento previne inadimplência e reduz a judicialização de conflitos, pois impede que os recursos sejam liberados antes do adimplemento contratual.

4. IMPACTO PARA O SETOR EMPRESARIAL E CONTÁBIL

A Conta Notarial proporciona vantagens práticas e jurídicas que podem ser aplicadas de forma estratégica por contadores, consultores e advogados empresariais, tais como:

Empresas que realizam operações estruturadas, fusões, aquisições, venda de ativos ou serviços recorrentes encontram na Conta Notarial uma ferramenta adicional de proteção patrimonial e mitigação de litígios.

5. PLATAFORMA ELETRÔNICA E-NOTARIADO

A Conta Notarial está integrada à plataforma e-Notariado, regulamentada pelo CNJ, que centraliza serviços notariais eletrônicos em todo o país. Pela ferramenta, é possível solicitar:

Essa digitalização amplia o acesso ao serviço e facilita sua adoção no meio empresarial, permitindo inclusive sua utilização à distância, com validade nacional.

6. QUADRO RESUMO - REGULAMENTAÇÃO DA CONTA NOTARIAL

Dispositivo Legal

Descrição

Destinatários

Lei nº 14.711/2023 - Art. 10

Institui a Conta Notarial como serviço prestado pelos tabelionatos de notas

Partes contratantes privadas

CNJ Provimento nº 197/2025

Regulamenta a Conta Notarial com validade nacional e possibilidade de uso eletrônico

Cartórios e partes interessadas

Plataforma e-Notariado

Meio eletrônico para solicitação e acompanhamento da Conta Notarial

Qualquer cidadão ou empresa

Liberação Condicionada

Valores apenas liberados mediante verificação do cumprimento do contrato

Garantia para ambas as partes

Objetivo Final

Aumentar segurança jurídica, reduzir litígios e fomentar o crédito seguro

Empresários, investidores, consultores

7. RECOMENDAÇÕES AOS PROFISSIONAIS

8. CONCLUSÃO

A Conta Notarial representa uma inovação legal com forte potencial de impacto nas práticas contábeis, jurídicas e negociais, promovendo maior segurança nas transações privadas e desjudicialização de conflitos contratuais.

Com respaldo legal e regulamentação nacional, trata-se de ferramenta útil e estrategicamente aplicável por profissionais que atuam na estruturação e formalização de negócios.

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