SÍNTESE INFORMEF - TEMA: REFORMA TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE REGIMES ESPECÍFICOS (DERE) - MEF43766 - AD

PÚBLICO-ALVO: Contadores, tributaristas, trabalhistas, gestores de tributos e empresas

OBJETIVO: Análise técnica e estruturada da nova obrigação acessória introduzida no contexto da Reforma Tributária - a DERE - com foco nos regimes específicos, obrigações futuras, impactos e recomendações práticas.

1. CONTEXTO GERAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA E A INTRODUÇÃO DA DERE

A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, consolidou a Reforma Tributária do consumo no Brasil, substituindo diversos tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) por dois grandes tributos não cumulativos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Entretanto, dada a natureza de certos setores e a necessidade de tratamento diferenciado ou específico, a reforma previu a criação de regimes próprios, que exigirão um controle fiscal igualmente adaptado.

Neste cenário, surge a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos - DERE, com o objetivo de:

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - DISPOSITIVOS RELEVANTES

2.1. Constituição Federal (com redação da EC nº 132/2023)

Art. 156-B, § 7º e seguintes
"§ 7º A lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação, inclusive quanto à forma de apuração, declaração, recolhimento e compensação dos tributos, observadas as peculiaridades de cada setor."

Este dispositivo constitucional assegura tratamento diferenciado a setores que, por sua natureza, não se enquadram perfeitamente no modelo geral de CBS/IBS.

2.2. Lei Complementar nº 192/2022 (atualizada pela EC 132/2023 - regime de transição)

“Art. 2º-A. Fica instituída, no âmbito do Comitê Gestor do IBS, a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos - DERE, de preenchimento obrigatório para contribuintes sujeitos a regime específico.”

Embora este artigo seja objeto de futura regulamentação por lei complementar específica, já se encontra delineado o escopo da obrigação.

2.3. Minuta do Projeto de Lei Complementar (PLP da CBS/IBS e da Administração Tributária Nacional)

O PLP que regulamentará a CBS, IBS e os regimes específicos trará disposições específicas quanto:

3. QUEM ESTARÁ SUJEITO À DERE?

A obrigação de entrega da DERE recairá sobre contribuintes que operarem sob Regimes Específicos, conforme previsto no § 7º do art. 156-B da CF/88.

A seguir, listam-se os principais setores com previsão de regime especial ou diferenciado de tributação:

Setor Econômico

Justificativa para Regime Específico

Serviços financeiros

Margem de intermediação e peculiaridade de receitas

Planos de assistência à saúde

Natureza mutualista e regulação da ANS

Combustíveis e lubrificantes

Cadeia altamente monitorada e sujeita a monofasia

Jogos, concursos e loterias

Risco e natureza volátil da arrecadação

Operações com bens imóveis

Tributação por incorporação, venda e leasing

Sociedades cooperativas

Princípios de mutualidade e não lucratividade

Restaurantes, hotelaria e turismo

Tributação simplificada com alíquota reduzida ou dual

Sociedade Anônima do Futebol (SAF)

Particularidade do regime da Lei nº 14.193/2021

Aviação regional

Incentivos operacionais e logísticos regionais

Zona Franca de Manaus e áreas incentivadas

Regime híbrido de incentivos e compensações

Simples Nacional (em atividades específicas)

Hibridismo entre regimes próprios e CBS/IBS

4. ESTRUTURA E FUNCIONALIDADE DA DERE

A DERE será uma declaração digital estruturada, acessada por meio do ambiente SPED ou de plataforma do Comitê Gestor, com os seguintes elementos essenciais:

Elemento da DERE

Descrição Técnica

Dados cadastrais

Identificação do contribuinte, CNAE, regime e enquadramento específico

Apuração de receitas

Receitas brutas e líquidas segregadas por regime (geral e específico)

Indicadores fiscais

Marcação de benefícios fiscais, incentivos ou regimes suspensivos aplicados

Alíquotas diferenciadas

Aplicação de alíquotas específicas da CBS e/ou IBS para o setor

Integração com NF-e e DFe

Cross-check automático com documentos fiscais eletrônicos e contabilidade digital

Informações complementares

Natureza da atividade, local de incidência, critérios para tratamento especial

5. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO (PREVISTO)

Evento

Período Previsto

Observações

Publicação do Projeto de Lei Complementar

2º semestre de 2025

Estabelecerá regras definitivas da DERE

Ambiente de testes e homologação

1º semestre de 2026

Sistemas ERP e contábeis deverão ser adaptados

Implementação obrigatória da CBS e IBS

A partir de janeiro de 2026

Regime de transição gradual

Início da obrigatoriedade da DERE

Provavelmente em meados de 2026

Pode variar conforme atividade e faturamento

6. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS PARA EMPRESAS E PROFISSIONAIS

Ação Recomendável

Justificativa Estratégica

Atualização dos cadastros de produtos/serviços

Necessária para correta identificação e vinculação de alíquotas na DERE

Adequação de sistemas ERP e fiscais

Garantir a emissão e integração automática com a estrutura da declaração eletrônica

Capacitação técnica das equipes

Profissionais de contabilidade, fiscal e TI devem compreender a lógica da DERE

Mapeamento de regimes específicos aplicáveis

Avaliação prévia de todos os incentivos, exceções ou regras especiais vigentes

Simulação de impactos fiscais

Estimar como o novo modelo afetará a carga tributária e a obrigação acessória

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A DERE será o principal instrumento de declaração fiscal dos setores com regime tributário específico no novo cenário da Reforma Tributária. Embora apresente um objetivo de simplificação, sua implementação exigirá profundo ajuste sistêmico, operacional e técnico por parte das empresas.

A gestão contábil e tributária precisa, desde já, preparar-se para garantir conformidade, adaptando processos, treinamentos e sistemas, a fim de transformar a obrigação acessória em ferramenta de planejamento estratégico e segurança fiscal.

8. ANEXO TÉCNICO - QUADRO RESUMO DA DERE

ITEM

DETALHAMENTO

Nome da Obrigação

Declaração Eletrônica de Regimes Específicos - DERE

Previsão Legal

Art. 156-B, §7º da CF/88 e projeto de Lei Complementar derivado da EC 132/2023

Contribuintes Alcançados

Setores com regime específico (vide tabela da seção 3)

Periodicidade

A definir (estimado: mensal ou trimestral)

Base Legal Complementar

A ser definida por Lei Complementar (2025) e normas infralegais da RFB e Comitê Gestor

Meio de Apresentação

Sistema digital (SPED ou plataforma própria)

Entrada em vigor

Prevista para 2026, conforme cronograma de transição da CBS/IBS

Integrações Esperadas

NF-e, EFD-Contribuições, e-Financeira, PGDAS-D, entre outros

INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.

 

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