SÍNTESE INFORMEF - TEMA: REFORMA
TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE REGIMES ESPECÍFICOS (DERE)
- MEF43766 - AD
PÚBLICO-ALVO: Contadores, tributaristas, trabalhistas, gestores de
tributos e empresas
OBJETIVO: Análise técnica e estruturada da nova obrigação acessória
introduzida no contexto da Reforma Tributária - a DERE - com foco nos regimes
específicos, obrigações futuras, impactos e recomendações práticas.
1. CONTEXTO GERAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA E A INTRODUÇÃO DA
DERE
A
Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, consolidou a Reforma
Tributária do consumo no Brasil, substituindo diversos tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) por dois grandes tributos não
cumulativos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS).
Entretanto,
dada a natureza de certos setores e a necessidade de tratamento diferenciado ou
específico, a reforma previu a criação de regimes próprios, que exigirão um
controle fiscal igualmente adaptado.
Neste
cenário, surge a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos - DERE,
com o objetivo de:
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - DISPOSITIVOS RELEVANTES
2.1. Constituição Federal (com redação da EC nº 132/2023)
Art. 156-B, § 7º e seguintes
"§ 7º A lei complementar disporá sobre regimes específicos de
tributação, inclusive quanto à forma de apuração, declaração, recolhimento e
compensação dos tributos, observadas as peculiaridades de cada setor."
Este
dispositivo constitucional assegura tratamento diferenciado a setores que, por
sua natureza, não se enquadram perfeitamente no modelo geral de CBS/IBS.
2.2. Lei Complementar nº 192/2022 (atualizada pela EC
132/2023 - regime de transição)
“Art. 2º-A. Fica instituída, no
âmbito do Comitê Gestor do IBS, a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos -
DERE, de preenchimento obrigatório para contribuintes sujeitos a regime
específico.”
Embora
este artigo seja objeto de futura regulamentação por lei complementar
específica, já se encontra delineado o escopo da obrigação.
2.3. Minuta do Projeto de Lei Complementar (PLP da CBS/IBS e
da Administração Tributária Nacional)
O
PLP que regulamentará a CBS, IBS e os regimes específicos trará disposições
específicas quanto:
3. QUEM ESTARÁ SUJEITO À DERE?
A
obrigação de entrega da DERE recairá sobre contribuintes que operarem sob
Regimes Específicos, conforme previsto no § 7º do art. 156-B da CF/88.
A
seguir, listam-se os principais setores com previsão de regime especial ou
diferenciado de tributação:
|
Setor Econômico |
Justificativa para Regime Específico |
|
Serviços
financeiros |
Margem
de intermediação e peculiaridade de receitas |
|
Planos
de assistência à saúde |
Natureza
mutualista e regulação da ANS |
|
Combustíveis
e lubrificantes |
Cadeia
altamente monitorada e sujeita a monofasia |
|
Jogos,
concursos e loterias |
Risco
e natureza volátil da arrecadação |
|
Operações
com bens imóveis |
Tributação
por incorporação, venda e leasing |
|
Sociedades
cooperativas |
Princípios
de mutualidade e não lucratividade |
|
Restaurantes,
hotelaria e turismo |
Tributação
simplificada com alíquota reduzida ou dual |
|
Sociedade
Anônima do Futebol (SAF) |
Particularidade
do regime da Lei nº 14.193/2021 |
|
Aviação
regional |
Incentivos
operacionais e logísticos regionais |
|
Zona
Franca de Manaus e áreas incentivadas |
Regime
híbrido de incentivos e compensações |
|
Simples
Nacional (em atividades específicas) |
Hibridismo
entre regimes próprios e CBS/IBS |
4. ESTRUTURA E FUNCIONALIDADE DA DERE
A
DERE será uma declaração digital estruturada, acessada por meio do
ambiente SPED ou de plataforma do Comitê Gestor, com os seguintes elementos
essenciais:
|
Elemento da DERE |
Descrição Técnica |
|
Dados
cadastrais |
Identificação
do contribuinte, CNAE, regime e enquadramento específico |
|
Apuração
de receitas |
Receitas
brutas e líquidas segregadas por regime (geral e específico) |
|
Indicadores
fiscais |
Marcação
de benefícios fiscais, incentivos ou regimes suspensivos aplicados |
|
Alíquotas
diferenciadas |
Aplicação
de alíquotas específicas da CBS e/ou IBS para o setor |
|
Integração
com NF-e e DFe |
Cross-check automático com documentos fiscais eletrônicos e
contabilidade digital |
|
Informações
complementares |
Natureza
da atividade, local de incidência, critérios para tratamento especial |
5. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO (PREVISTO)
|
Evento |
Período Previsto |
Observações |
|
Publicação
do Projeto de Lei Complementar |
2º
semestre de 2025 |
Estabelecerá
regras definitivas da DERE |
|
Ambiente
de testes e homologação |
1º
semestre de 2026 |
Sistemas
ERP e contábeis deverão ser adaptados |
|
Implementação
obrigatória da CBS e IBS |
A
partir de janeiro de 2026 |
Regime
de transição gradual |
|
Início
da obrigatoriedade da DERE |
Provavelmente
em meados de 2026 |
Pode
variar conforme atividade e faturamento |
6. RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS PARA EMPRESAS E PROFISSIONAIS
|
Ação Recomendável |
Justificativa Estratégica |
|
Atualização
dos cadastros de produtos/serviços |
Necessária
para correta identificação e vinculação de alíquotas na DERE |
|
Adequação
de sistemas ERP e fiscais |
Garantir
a emissão e integração automática com a estrutura da declaração eletrônica |
|
Capacitação
técnica das equipes |
Profissionais
de contabilidade, fiscal e TI devem compreender a lógica da DERE |
|
Mapeamento
de regimes específicos aplicáveis |
Avaliação
prévia de todos os incentivos, exceções ou regras especiais vigentes |
|
Simulação
de impactos fiscais |
Estimar
como o novo modelo afetará a carga tributária e a obrigação acessória |
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A DERE
será o principal instrumento de declaração fiscal dos setores com regime
tributário específico no novo cenário da Reforma Tributária. Embora
apresente um objetivo de simplificação, sua implementação exigirá profundo
ajuste sistêmico, operacional e técnico por parte das empresas.
A
gestão contábil e tributária precisa, desde já, preparar-se para garantir
conformidade, adaptando processos, treinamentos e sistemas, a fim de
transformar a obrigação acessória em ferramenta de planejamento estratégico
e segurança fiscal.
8. ANEXO TÉCNICO - QUADRO RESUMO DA DERE
|
ITEM |
DETALHAMENTO |
|
Nome da Obrigação |
Declaração
Eletrônica de Regimes Específicos - DERE |
|
Previsão Legal |
Art.
156-B, §7º da CF/88 e projeto de Lei Complementar derivado da EC 132/2023 |
|
Contribuintes Alcançados |
Setores
com regime específico (vide tabela da seção 3) |
|
Periodicidade |
A
definir (estimado: mensal ou trimestral) |
|
Base Legal Complementar |
A
ser definida por Lei Complementar (2025) e normas infralegais da RFB e Comitê
Gestor |
|
Meio de Apresentação |
Sistema
digital (SPED ou plataforma própria) |
|
Entrada em vigor |
Prevista
para 2026, conforme cronograma de transição da CBS/IBS |
|
Integrações Esperadas |
NF-e,
EFD-Contribuições, e-Financeira, PGDAS-D, entre outros |
INFORMEF LTDA.
Consultoria, Tributária, Trabalhista e Empresarial.
Gerando valor com informação e conformidade.
MEF43766
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